Município notificou locador para execução de obras, conforme previsto em contrato; edificação não tem acessibilidade
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O prédio locado pela Prefeitura de Araçatuba para instalação da Procuradoria Municipal, na Rua Floriano Peixoto, na Vila Mendonça, região central, apresenta várias irregularidades, conforme laudo técnico assinado por engenheiro habilitado. Além disso, o município notificou o locador para execução de obras. O prédio tem habite-se emitido em setembro de 2016, em nome de uma empresa e até agora não tem auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. No local já funcionou uma agência bancária (Sicred) e o comitê eleitoral (Casa da Direita) do então candidato a prefeito, Lucas Zanatta. Em atendimento a requerimento do vereador Luís Boatto, o município encaminhou ao legislativo extensa documentação sobre o processo de locação.
Inicialmente o prédio estava com placa de uma imobiliária de Araçatuba. Mas o contrato foi assinado com uma empresa (administração de bens próprios) constituída no dia 8 de maio de 2025, embora o processo tenha iniciado antes. O contrato foi firmado no dia 27 de maio e um laudo técnico foi emitido apenas em setembro, apontando várias irregularidades.
No seu requerimento o vereador Luís Boatto pediu várias informações, com destaque para o habite-se, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e acessibilidade. Sobre o habite-se, foi emitido no dia 2 de setembro de 2016, assinado por Rinaldo Takahashi, assessor executivo da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação. Coincidentemente, foi o mesmo profissional que assinou o habite-se do Edifício Lake Tahoe, com muitas irregularidades e que foi cancelado.
Nos documentos encaminhados à Câmara há laudo emitido pelo engenheiro Rafael Marçal apontando várias irregularidades. O relatório aponta que o edifício descumpre normas fundamentais de acessibilidade e apresenta modificações internas que divergem do projeto aprovado e do contrato administrativo vigente.
O principal ponto crítico identificado é a inexistência de uma rota acessível para o pavimento superior. Atualmente, o acesso ao andar de cima é realizado exclusivamente por escadas, o que fere a NBR 9050 (ABNT, 2020).
A irregularidade vai além das normas técnicas, configurando uma infração à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo a legislação, edificações públicas ou privadas de uso coletivo devem garantir o acesso de pessoas com deficiência a todas as suas dependências e serviços.
Além dos problemas de acessibilidade, o engenheiro constatou que o imóvel sofreu alterações internas. Diversas salas foram criadas com divisórias de gesso acartonado, alterando a configuração prevista na planta oficial do contrato SMA/DLC Nº 060/2025.
Em documento ao locador no mês de novembro, a administração dá prazo para execução de obras e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Já no documento encaminhado à câmara, a administração esclarece que estão sendo realizadas obras de adequação. “contudo, as áreas de uso estritamente restrito a servidores — como é o caso do piso superior, sem circulação de público — dispensam a obrigatoriedade de acessibilidade”, diz o documento. No entanto, a procuradoria pode ter profissionais com limitações de mobilidade ou até mesmo portador de deficiência.
Agora, com a resposta da administração municipal, o vereador Luís Boatto pode ficar satisfeito com os esclarecimentos ou até mesmo avançar na fiscalização.






