Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral aponta uso da máquina pública, suposto “estelionato eleitoral” com tomógrafo, contratos milionários e utilização de jornal para promoção política durante as eleições de 2024
ANTÔNIO CRISPIM – SUD MENNUCCI
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito de Sud Mennucci, José Urbino dos Santos Neto, o Lió Neto, e do vice-prefeito Edson do Nascimento, além de declarar a inelegibilidade dos dois e do jornalista João Carlos Catalão por oito anos.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado pelo procurador Paulo Taubemblatt, foi apresentado no Recurso Eleitoral nº 0600722-43.2024.6.26.0088, originado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PSOL.
Segundo o Ministério Público, ficou comprovado um conjunto de práticas que configurariam abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha de 2024.
Entre os principais pontos citados estão a divulgação da chegada de um tomógrafo em pleno período eleitoral, aumento expressivo de gastos com contratações temporárias e terceirizações, além do uso do jornal Sud News para promoção da administração municipal.
Tomógrafo virou peça central da investigação
Um dos episódios mais destacados no parecer envolve a divulgação da chegada de um tomógrafo ao município. Segundo o MP Eleitoral, o equipamento foi apresentado como uma “conquista histórica” da gestão, com forte divulgação em redes sociais, vídeos promocionais e cobertura do jornal Sud News.
O Ministério Público sustenta, porém, que o aparelho nunca teria sido adquirido pela prefeitura, mas apenas objeto de contrato de locação ou prestação de serviços da Santa Casa. O equipamento também não chegou a funcionar.
O parecer afirma que a população teria sido induzida a acreditar que o município havia comprado um tomógrafo avaliado em R$ 6 milhões, o que classificou como “manipulação cognitiva do eleitorado” e “estelionato eleitoral”.
De acordo com o documento, o aparelho permaneceu armazenado sem uso e acabou retirado da cidade após a eleição.
Contratações e aumento de gastos levantaram suspeitas
Outro ponto considerado grave pela Procuradoria foi o aumento dos pagamentos por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e os repasses feitos à empresa Servizi Soluções em Facilities Ltda.
Segundo o parecer, os gastos mensais com RPAs teriam saltado de cerca de R$ 150 mil para aproximadamente R$ 250 mil durante o período eleitoral.
Já os pagamentos à empresa Servizi, contratada emergencialmente, chegaram a R$ 1,45 milhão em agosto de 2024, valor apontado como mais de 560% superior à média da empresa anterior responsável pelos serviços terceirizados.
O Ministério Público sustenta que houve utilização da máquina pública para ampliar contratações e fortalecer apoio político à chapa da situação.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que trabalhadores teriam sofrido pressão para participar de atos de campanha em favor dos candidatos ligados ao governo municipal.
Intertítulo: Jornal teria atuado como braço de marketing político
A investigação também apontou uso indevido dos meios de comunicação social por meio do jornal Sud News, que recebia contrato mensal de R$ 5,5 mil da prefeitura.
Segundo o parecer, o periódico publicou matérias elogiosas à administração municipal em período eleitoral, utilizando inclusive o nome de campanha do prefeito em manchetes e reportagens.
O documento destaca o depoimento do jornalista João Carlos Catalão, proprietário do veículo, que admitiu em audiência que os textos eram enviados prontos pela assessoria de comunicação da prefeitura.
Para o Ministério Público Eleitoral, o jornal teria funcionado como extensão da estratégia de marketing político da administração municipal, utilizando recursos públicos para promoção eleitoral.
MP pede rejeição dos recursos
A defesa dos condenados apresentou recursos ao TRE-SP alegando nulidades processuais, fragilidade das provas e ausência de gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a rejeição de todas as preliminares e o desprovimento dos recursos.
O parecer sustenta que o conjunto das condutas analisadas comprometeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos e afetou a normalidade do pleito.
A sentença de primeira instância já havia determinado a cassação dos diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento, além da inelegibilidade dos dois e do jornalista João Carlos Catalão por oito anos e aplicação de multa individual de R$ 5 mil.
Agora, caberá ao TRE-SP julgar os recursos e decidir se mantém ou reforma a condenação.






