Contratos diretos descritos em documentos públicos somam R$ 278,6 mil; um dos integrantes das sociedades é cônjuge de servidora efetiva que ocupa cargo comissionado no alto escalão municipal
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Contratações realizadas pela Prefeitura de Araçatuba sem processo licitatório colocam em evidência a necessidade de maior transparência sobre a escolha dos fornecedores e a verificação de eventuais conflitos de interesses dentro da administração municipal.
Documentos públicos analisados pela reportagem mostram que duas empresas contratadas diretamente pelo município possuem um sócio em comum, apresentam o mesmo endereço e telefone em registros oficiais e desenvolvem atividades semelhantes. Outro integrante de uma das sociedades é cônjuge de uma servidora municipal efetiva que, atualmente, ocupa cargo comissionado no alto escalão da Prefeitura.
Os contratos e empenhos mencionados nos documentos, firmados entre 2022 e 2026, alcançam ao menos R$ 278.660. Parte das contratações ocorreu por dispensa de licitação e outra por inexigibilidade.
A contratação direta é autorizada pela Lei Federal 14.133/2021 em situações específicas. Entretanto, a ausência de uma disputa pública não afasta a obrigação de demonstrar a necessidade do serviço, a compatibilidade dos preços, a capacidade técnica da contratada, a justificativa da escolha e a inexistência de favorecimento.
Empresas serão identificadas como “A” e “B”
Como a análise documental ainda exige esclarecimentos da Prefeitura e das partes envolvidas, as duas pessoas jurídicas serão inicialmente identificadas nesta reportagem como empresas “A” e “B”.
A empresa “A” foi aberta em julho de 1988. Conforme os documentos consultados, começou a negociar com a Prefeitura de Araçatuba em 2022, por meio de dispensa de licitação.
Já a empresa “B” foi constituída em maio de 2023 e firmou seu primeiro contrato com o município no ano seguinte.
Apesar de terem datas de abertura diferentes, as empresas apresentam diversas conexões: um empresário integra as duas sociedades; ambas possuem o mesmo endereço e telefone em registros cadastrais; e suas atividades econômicas são semelhantes.
As duas chegaram a prestar serviços à Prefeitura nos mesmos anos, inclusive em áreas relacionadas à coleta de dados, pesquisas, indicadores e diagnósticos.
Contratações da empresa “A” começaram em 2022
A primeira contratação localizada da empresa “A” ocorreu em junho de 2022, durante a gestão do então prefeito Dilador Borges Damasceno. O empenho foi de R$ 16 mil, por dispensa de licitação.
O objeto envolvia a prestação de serviço técnico especializado e contínuo de tecnologia da informação, com disponibilização de plataforma para visualização de dados e indicadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
As informações disponibilizadas no Portal da Transparência são resumidas e não permitem identificar, com clareza, todos os critérios utilizados para a seleção da empresa, as entregas realizadas ou os parâmetros adotados para definir o preço.
Outro ponto chama a atenção: nos documentos municipais, a empresa aparece localizada na Rua Siqueira Campos, bairro Stabile, em Araçatuba. Entretanto, o endereço informado pertence ao município de Birigui.
Novo contrato e repetição do endereço incorreto
Em julho de 2023, a empresa voltou a ser contratada por dispensa de licitação. O empenho foi de R$ 17.160, novamente para prestar serviços à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O objeto era semelhante ao da contratação anterior. Mais uma vez, os documentos municipais indicaram Araçatuba como cidade do endereço empresarial, embora a Rua Siqueira Campos informada esteja localizada em Birigui.
A repetição do erro cadastral em processos distintos levanta dúvidas sobre a conferência dos documentos apresentados durante a instrução das contratações.
Valor sobe para R$ 53 mil em 2024
Em março de 2024, a empresa “A” foi novamente contratada sem licitação. Desta vez, o empenho atingiu R$ 53 mil.
O serviço previa uma consultoria econômica para a realização de diagnóstico sobre a economia de Araçatuba. O documento voltou a apresentar o endereço da empresa como se estivesse localizado no município, apesar de o cadastro indicar Birigui.
A elevação do valor em comparação às contratações anteriores torna ainda mais necessária a divulgação dos estudos de preços, dos produtos efetivamente entregues e dos resultados obtidos pelo município.
Inexigibilidade em 2025
Em abril de 2025, já durante a atual administração, a empresa “A” recebeu um contrato de R$ 52 mil, desta vez por inexigibilidade de licitação.
O serviço foi destinado à Secretaria Municipal de Participação Cidadã e tinha como finalidade a elaboração do diagnóstico situacional do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Nesse processo, o endereço da empresa aparece corretamente como sendo em Birigui.
Em 2026, até o momento considerado na análise, não foi localizado novo contrato da empresa “A” com a Prefeitura.
Empresa “B” foi criada em 2023
A empresa “B” foi aberta em 18 de maio de 2023. Seu primeiro contrato localizado com a Prefeitura de Araçatuba foi o SMA/DLC 093/2024, assinado em junho de 2024.
O objeto era a prestação de serviços de gestão cultural, abrangendo levantamento de dados, pesquisas e medições quantitativas e qualitativas. O contrato tinha vigência de seis meses e valor de R$ 38 mil.
Na época, a cônjuge de um dos sócios da empresa ocupava função gratificada na administração municipal. Atualmente, ela exerce cargo comissionado no alto escalão.
O contrato de 2024 e o cadastro da Receita Federal indicavam como sede da empresa a Rua Siqueira Campos, em Birigui — o mesmo endereço atribuído à empresa “A”.
Contrato de R$ 51,5 mil no atual governo
Em abril de 2025, a empresa “B” assinou o contrato SMA/DLC 041/2025, no valor de R$ 51.500, para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O objeto foi descrito como:
“Contratação de empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados e contínuos em tecnologia da informação, com foco na coleta, tratamento e visualização de dados e indicadores econômicos do município.”
Embora o cadastro federal apontasse a Rua Siqueira Campos, em Birigui, como endereço da empresa, o contrato municipal trouxe um endereço em Araçatuba. O local fica na mesma rua em que reside a servidora ocupante do cargo comissionado, cônjuge de um dos sócios.
A divergência reforça a necessidade de o município explicar qual era, efetivamente, a sede operacional da contratada e quais documentos foram apresentados para comprovar o endereço informado no processo.
Feeito novo contrato em 2026
Em março de 2026, a Prefeitura voltou a contratar a empresa “B” por dispensa de licitação.
O contrato SMA/DLC 058/2026 prevê a continuidade do serviço de tecnologia da informação, coleta, tratamento e visualização de dados econômicos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O valor foi fixado em R$ 51 mil, com vigência de 12 meses. O pagamento está previsto em três parcelas de R$ 17 mil.
Na comparação com 2025, houve redução de apenas R$ 500.
Serviços semelhantes e contratações simultâneas
As empresas “A” e “B” possuem atividades semelhantes e um sócio em comum. Mesmo assim, ambas foram contratadas pela Prefeitura em 2024 e 2025.
Em 2024, a empresa “A” recebeu empenho de R$ 53 mil para um diagnóstico econômico, enquanto a empresa “B” firmou contrato de R$ 38 mil para levantamento de dados e pesquisas na área cultural.
No ano seguinte, a empresa “A” foi contratada por R$ 52 mil para elaborar o diagnóstico situacional do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. A empresa “B”, por sua vez, recebeu R$ 51.500 para trabalhar com dados e indicadores econômicos.
A proximidade entre os objetos, os vínculos empresariais e a contratação direta das duas pessoas jurídicas exigem que a administração esclareça como ocorreu a pesquisa de mercado, quais outras empresas foram consultadas e por que esses fornecedores foram considerados os mais adequados.
Vínculo familiar exige transparência reforçada
O simples fato de um empresário ser cônjuge de uma servidora pública não torna automaticamente ilegal a contratação de sua empresa. Da mesma forma, a existência de um sócio comum entre pessoas jurídicas não comprova, por si só, qualquer irregularidade.
Entretanto, quando a servidora ocupa cargo comissionado no alto escalão e a empresa de seu cônjuge mantém contratos diretos com o município, a administração tem o dever de demonstrar, de maneira clara, que ela não participou da solicitação, análise, escolha, contratação, fiscalização ou pagamento dos serviços.
Também é necessário esclarecer se houve declaração formal de impedimento, avaliação prévia sobre possível conflito de interesses e separação efetiva entre as atribuições da servidora e os processos envolvendo a empresa.
Em situações como essa, a transparência não pode se limitar à publicação resumida de um contrato. É preciso divulgar a íntegra dos procedimentos, incluindo propostas, pesquisas de preços, pareceres, justificativas, documentos de habilitação, relatórios de execução e comprovação das entregas.
Contratação direta não pode virar regra
A dispensa e a inexigibilidade são instrumentos legais. A primeira é aplicável nas hipóteses previstas em lei, como contratações abaixo de determinados limites ou situações específicas. A segunda depende, em regra, da inviabilidade de competição.
Nenhuma dessas modalidades autoriza escolhas sem justificativa técnica ou favorecimentos. Ao contrário: quanto menor a competição, maior deve ser o rigor na fundamentação e na fiscalização.
O volume de contratações diretas realizadas pelas administrações públicas após a nova Lei de Licitações exige acompanhamento permanente dos órgãos de controle e da sociedade.
No caso analisado, a combinação de empresas interligadas, atividades semelhantes, divergências de endereços, contratos sucessivos e vínculo familiar com integrante do alto escalão torna indispensável uma explicação detalhada da Prefeitura.
Questionamentos
A reportagem busca esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
- quais critérios técnicos foram utilizados para escolher as empresas;
- quantas propostas foram consultadas nos processos de dispensa;
- como foi comprovada a compatibilidade dos preços;
- quais relatórios, diagnósticos, plataformas e produtos foram entregues;
- por que documentos municipais apresentaram endereços divergentes;
- se a servidora declarou impedimento ou potencial conflito de interesses;
- se ela participou, direta ou indiretamente, dos procedimentos;
- como foi comprovada eventual inviabilidade de competição na inexigibilidade;
- qual a justificativa para a contratação sucessiva de empresas com sócio comum e atividades semelhantes.
O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Araçatuba, das secretarias envolvidas, das empresas contratadas, dos respectivos sócios e da servidora mencionada. Eventuais respostas serão incorporadas à reportagem.






