Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Prefeitura de Araçatuba veta projeto da Bolsa-Trabalho por inconstitucionalidade

Executivo aponta vício de iniciativa e ausência de estudo de impacto financeiro na proposta aprovada pela Câmara Municipal; projeto é.

Prefeitura de Araçatuba veta projeto da Bolsa-Trabalho por inconstitucionalidade

Executivo aponta vício de iniciativa e ausência de estudo de impacto financeiro na proposta aprovada pela Câmara Municipal; projeto é da Presidente da Câmara Edna Flor

DA REEDAÇÃO – ARAÇATUBA

A Prefeitura de Araçatuba anunciou o veto integral ao projeto de lei nº 111/2025, que institui o Programa Bolsa-Trabalho no município. A principal justificativa é a inconstitucionalidade da proposta, de autoria do Legislativo, por tratar de matéria orçamentária e administrativa, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

O projeto previa o pagamento de R$ 750 mensais a 100 beneficiários, vinculados a atividades em secretarias municipais. Segundo a Prefeitura, ao determinar como e onde os serviços seriam prestados, a lei invade competências exclusivas do Executivo, interferindo na organização administrativa e na execução de políticas públicas — matérias protegidas pelo artigo 61 da Constituição Federal.

“Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 917 de repercussão geral, tenha permitido que o Legislativo crie despesas para a Administração, essa prerrogativa não se estende à estrutura ou atribuições dos órgãos públicos, como ocorre neste caso”, explicou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra Jr.

O secretário destacou ainda a ausência de estudos de impacto financeiro e orçamentário, exigidos pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo ele, a proposta foi aprovada “de forma açodada”, sem a análise técnica necessária.

O veto também cita precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declararam inconstitucionais leis municipais semelhantes — como programas de aluguel social e bolsas assistenciais — por violarem a separação de poderes e criarem despesas permanentes sem fonte de custeio.

Bezerra Jr. lembrou ainda que a própria Câmara havia arquivado anteriormente o projeto “Bolsa-Atirador”, de conteúdo análogo, por parecer de ilegalidade emitido pela Procuradoria Legislativa, que reconheceu vício de iniciativa e invasão de competência do Executivo.

“Embora o propósito social do programa seja legítimo, a proposta cria obrigação permanente, impõe custos ao município e interfere na gestão administrativa, tornando-se juridicamente insustentável”, reforçou o secretário.

O veto foi encaminhado nesta segunda-feira (10) à Câmara Municipal, que decidirá se o mantém ou o derruba, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).

VOTAÇÃO 

O projeto de lei foi votado no dia 13 de outubro, obtendo. nove votos favoráveis e cinco contrários. O projeto é de autoria da presidente da Câmara, Edna Flor.

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