Voto do relator, aprovado por unanimidade, teve modulação de 120 a partir da sessão de julgamento; nomeados irregularmente não precisam devolver os salários recebidos
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira, em seu canal no Youtube, o vídeo da sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desenvolvida no dia 5 de novembro (quarta-feira). Por unanimidade, os desembargadores julgaram a ação procedente. Isso significa que os dispositivos da lei 206/2010 que criaram os cargos de controle interno foram julgados inconstitucionais. Como houve modulação de 120 dias a partir da data do julgamento, este é o prazo que a Prefeitura tem para resolver a questão. O relator Ademir Benedito ressalvou que os nomeados não precisarão devolver o dinheiro. O município pode recorrer da decisão. A ação foi resultado de uma representação feita pelo Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, ao Ministério Público.
A ação, assinada pelo subprocurador geral de Justiça de Justiça de São Paulo, Walace Paiva Martins Júnior, cita diferentes legislações que são contrariadas pela lei municipal que criou os cargos de corregedor-geral do município, corregedor da Guarda Municipal, controlador-geral do município, ouvidor geral do município e ouvidor de secretarias.
“Não há qualquer dúvida de que as atribuições exercidas pelo servidor designado responsável pelo Controle Interno são técnicas. Para cumprir essa missão institucional, deve o Chefe do Poder Executivo instituir postos de provimento efetivo, à vista do caráter profissional da função”, fundamentou o subprocurador-geral.

A sustentação oral foi feita pelo advogado Felipe Souza Rodrigues. Ele argumentou que no Estado há casos de controle interno que são comissionados.
O relator Ademir Benedito fez vários comentários sobre a matéria, citando até mesmo decisões recentes do TJ em casos semelhantes, Além disso citou farta legislação estadual e federal que não foram

cumpridas. Referiu-se diretamente às constituições Paulista e Federal e ao tema 1010 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. “Julgo procedente com modulação de 120 a partir da data do julgamento e ressalva de irrepetibilidade (sem necessidade de devolver o dinheiro recebido)”, concluiu Ademir Benedito. Colocado em votação, o voto foi aprovado por unanimidade do Órgão Especial.
POSSIBILIDADE DE RECURSO
Advogados ouvidos pela reportagem do portal Nossa Cidade ((nossacidade.online) disseram que o município pode recorrer da decisão do TJSP.
“Os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro a Constituição do respectivo Estado. Em regra, a decisão do TJ encerra a discussão no âmbito estadual, não cabendo recurso ordinário. No entanto, um recurso extraordinário para o STF pode ser interposto se a decisão do TJ, de forma reflexa, violar diretamente a Constituição Federal, especialmente em casos que envolvem normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, como as regras de processo legislativo ou competência. Para ser aceito, o recurso deve comprovar a repercussão geral do tema, ou seja, relevância jurídica, econômica, social ou política que ultrapasse o interesse das partes”, disse um advogado.
VEJA OS OCUPANTES DOS CARGOS
Corregedor-geral do Município – Carlos Fernando Frascá Filho
Controlador-geral do Município – Geralda Jucélia Nina Correa
Corregedor da Guarda Municipal – Taísa Gabriela Jacome dos Santos e Santos
Ouvidor Geral do Município – Thiago Giron de Souza Garcia
Ouvidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Bruno Mendes Dias
Ouvidor da Secretaria Municipal de Segurança – Vinícius Henrique Zanutto
Ouvidor da Secretaria Municipal de Assistência Social – Marçal Bonfim
Ouvidor do Sistema Local de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde – Diogo Cezaretto
Ouvidor da Secretaria Municipal de Educação – Mirian Lúcia Soares Figueiredo
Ouvidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial – Luis Fernando Soares
Ouvidor da Secretaria Municipal de Participação Cidadã – Lindemberg Napoleão de Araújo Filho
Ouvidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – Ana Paula Rezek Pinese Presotto






