Domingo, 1 de novembro de 2026
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Procurador fez ressalvas à compra de estande de tiro de R$ 321 mil sem licitação em Araçatuba

Parecer jurídico apontou falta de comprovação da inviabilidade de concorrência, questionou o preço e identificou diferença de valores entre municípios. Compra foi realizada com emenda do deputado Paulo Bilynskyj (PL); vereadora Edna Flor cobrou explicações da Prefeitura.

Edna Flor

Documentos foram encaminhados ã Câmara em resposta a requerimento da vereadora Edna Flor. Crédito: Ângelo Cardoso (CMA)

Reportagens publicadas em setembro pelos portais Metrópoles e UOL chamaram a atenção para a compra de estandes de tiro virtual por prefeituras paulistas com recursos de emendas parlamentares do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP). Araçatuba está entre os sete municípios que contrataram equipamentos da mesma empresa, sendo que seis realizaram as aquisições sem licitação. Os outros municípios são Cordeirópolis, Itapecerica da Serra, São Carlos, São Pedro, Taboão da Serra e São José do Rio Preto (único que fez licitação). 

Agora, documentos encaminhados pela Prefeitura de Araçatuba à Câmara Municipal revelam que o procurador do município Felipe Souza Rodrigues fez uma série de ressalvas à contratação direta de um simulador de tiro virtual para treinamento da Guarda Civil Municipal (GCM), no valor de R$ 321.750,00.

Em parecer jurídico de oito páginas, datado de 15 de maio de 2026, o procurador apontou insuficiência de informações para comprovar a inviabilidade de concorrência, questionou a justificativa do preço e recomendou a complementação dos estudos técnicos antes da contratação.

O documento faz parte da resposta enviada pelo prefeito Lucas Zanatta ao Requerimento nº 305/2026, apresentado pela vereadora Edna Flor (Podemos), que solicitou esclarecimentos sobre a origem dos recursos, a escolha da empresa fornecedora, a ausência de licitação e a execução do contrato.

Assim como nas demais cidades citadas pelas reportagens, a empresa contratada em Araçatuba foi a EBTS – Empresa Brasileira de Tecnologias e Sistemas Ltda., com sede em Curitiba (PR).

As aquisições envolveram os municípios de Araçatuba, Cordeirópolis, Itapecerica da Serra, São Carlos, São Pedro, São José do Rio Preto e Taboão da Serra. Em seis deles, as contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação. São José do Rio Preto foi a exceção, com a realização de pregão eletrônico.

Procurador apontou ausência de elementos mínimos para a contratação

O ponto mais contundente do parecer jurídico aparece na conclusão, quando o procurador recomenda que o processo retorne para complementação das informações.

“Diante do exposto, estão ausentes elementos mínimos para a contratação, recomendo o retorno dos autos para que seja demonstrada tecnicamente a inviabilidade da competição conforme jurisprudência elencada, além da justificativa do preço e demais orientações levantadas neste parecer”, escreveu Felipe Souza Rodrigues.

O procurador também registrou que, caso não fosse demonstrada a impossibilidade de concorrência entre fornecedores, poderia ser adotada uma modalidade de licitação que permitisse a participação de outras empresas.

A manifestação não representa uma declaração definitiva de ilegalidade da compra, mas evidencia que o setor jurídico identificou questões que precisavam ser esclarecidas para fundamentar a contratação direta.

Preço em Araçatuba era R$ 21.750 maior que em Cordeirópolis

Outra ressalva importante diz respeito à diferença entre o preço negociado pela Prefeitura de Araçatuba e o valor apresentado em documento referente ao município de Cordeirópolis.

Segundo o procurador, enquanto a proposta para Araçatuba era de R$ 321.750, a autorização de fornecimento de Cordeirópolis indicava R$ 300 mil para o equipamento.

A diferença era de R$ 21.750, aproximadamente 7,25% acima do valor de referência citado para Cordeirópolis.

No parecer, Felipe Souza Rodrigues destacou que não havia justificativa suficiente para o preço e para a vantagem econômica da contratação, conforme exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.

A diferença de valores, isoladamente, não comprova sobrepreço, mas foi considerada relevante pelo procurador para exigir esclarecimentos da administração municipal.

Licitação em Rio Preto levantou questionamento sobre exclusividade

O procurador também mencionou ter localizado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um pregão realizado pela Prefeitura de São José do Rio Preto para aquisição de simulador de tiro.

A existência desse procedimento competitivo foi apontada como motivo para que Araçatuba justificasse por que a contratação direta seria indispensável.

O parecer recomendou que a Secretaria Municipal de Segurança explicasse as particularidades que diferenciavam a contratação de Araçatuba daquela realizada em São José do Rio Preto.

A questão é central porque a inexigibilidade de licitação somente pode ser utilizada quando a competição for inviável, nos termos da legislação.

A simples existência de um atestado de exclusividade de determinado produto não dispensa, necessariamente, a análise de outras soluções disponíveis que possam atender às necessidades da administração pública.

O procurador citou entendimentos de tribunais de contas para sustentar a necessidade dessa avaliação.

Prefeitura apresentou justificativas após as ressalvas

Depois do parecer, a Secretaria Municipal de Segurança apresentou um documento complementar para responder aos questionamentos da Procuradoria.

A Secretaria reconheceu a existência de outros simuladores de tiro no mercado, mas sustentou que nenhum dos equipamentos analisados reunia simultaneamente todas as funcionalidades consideradas indispensáveis para a Guarda Civil Municipal de Araçatuba.

Entre as características apontadas estão o armazenamento permanente dos treinamentos, histórico individual de desempenho dos agentes, relatórios personalizados, narração automática dos exercícios e utilização de armamento real adaptado.

Sobre a licitação realizada em São José do Rio Preto, a Secretaria argumentou que cada município possui necessidades operacionais próprias e autonomia para definir as características dos equipamentos que pretende adquirir.

A administração também justificou a diferença de preços em relação a Cordeirópolis. Segundo a resposta, a proposta de Araçatuba incluía três kits de recuo para armamento real, além de outras especificações técnicas.

Para a Secretaria, essas diferenças explicariam o valor superior e afastariam a hipótese de sobrepreço.

O documento concluiu que a inviabilidade de competição estava tecnicamente demonstrada e manifestou-se favoravelmente à continuidade da contratação.

Assim, os documentos revelam duas posições distintas dentro da própria administração: a Procuradoria exigiu esclarecimentos e comprovações adicionais, enquanto a Secretaria de Segurança apresentou justificativas para manter a contratação direta.

Vereadora Edna Flor pediu explicações e documentos

A documentação chegou à Câmara Municipal depois que a vereadora Edna Flor (Podemos) apresentou o Requerimento nº 305/2026, em 21 de setembro.

A parlamentar solicitou informações sobre a origem dos recursos, o número da emenda parlamentar, a identificação do deputado responsável, a existência de contrapartida municipal e a situação da entrega e instalação do equipamento.

Também exigiu cópia integral do processo administrativo, incluindo estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisas de preços, pareceres jurídicos, documentos de exclusividade, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

A Prefeitura respondeu oficialmente em 14 de outubro, por meio de ofício assinado pelo prefeito Lucas Pavan Zanatta, encaminhando documentos da Secretaria Municipal de Segurança.

A resposta confirmou que a compra foi custeada pela Emenda Parlamentar nº 2025.4350.0003, de autoria do deputado Paulo Bilynskyj, no valor de R$ 321.750.

Segundo a administração, não houve contrapartida financeira do município.

Equipamento foi entregue e Prefeitura pagou R$ 317.889 à empresa

A Prefeitura também informou à Câmara que o estande virtual foi integralmente entregue, instalado e colocado em funcionamento.

O recebimento ocorreu em 4 de agosto de 2026, na sala de instrução da Secretaria Municipal de Segurança, localizada na Rua Altino Arantes, nº 49, no Jardim Dona Amélia.

O valor contratado, de R$ 321.750, foi integralmente empenhado e liquidado.

Houve retenção de R$ 3.861 referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), resultando no pagamento líquido de R$ 317.889 à empresa.

Conforme a resposta oficial, a transferência bancária foi realizada em 14 de agosto de 2026.

Portanto, quando a vereadora apresentou o requerimento, em setembro, o equipamento já havia sido entregue e o pagamento efetuado.

Parecer deixa questões sobre a contratação

A documentação encaminhada à Câmara confirma que a Procuradoria de Araçatuba identificou deficiências na fundamentação inicial da contratação e recomendou providências para demonstrar a inviabilidade de concorrência e justificar o preço.

Também confirma que a Secretaria Municipal de Segurança apresentou esclarecimentos posteriores e que a compra foi efetivamente concluída, com entrega do equipamento e pagamento à EBTS.

A principal questão é se as características técnicas exigidas pela Prefeitura justificavam efetivamente a impossibilidade de competição entre fornecedores, condição necessária para a inexigibilidade de licitação.

A contratação direta é prevista na legislação brasileira, mas depende do atendimento aos requisitos legais. Por isso, a existência de um parecer com ressalvas não torna automaticamente irregular o contrato, assim como a apresentação de justificativas pela Secretaria não substitui eventual análise dos órgãos de controle.

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