Liminar foi concedida em ação ajuizada pela promotora Renata França Cevidanes
DA REDAÇÃO – PENÁPOLIS
A pedido da promotora Renata França Cevidanes, a 4ª Vara de Penápolis concedeu uma liminar determinando que o município do interior paulista adote medidas para impedir o parcelamento do solo em um terreno localizado na Fazenda Moreiras, classificado como Zona de Proteção Ambiental. Entre as determinações judiciais estão a proibição de concessão de licenças, a instalação de placas informativas sobre a proibição de construção, a averbação da ação no registro do imóvel e a suspensão de cobranças de possíveis adquirentes de lotes.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública após constatar que a Câmara Municipal de Penápolis aprovou uma lei de efeitos concretos (Lei nº 3.227/2025) para beneficiar empresários do setor imobiliário, autorizando o parcelamento de uma área protegida pelo Plano Diretor municipal. O terreno, registrado sob a matrícula 13.844, está em área onde o parcelamento para fins urbanos é expressamente vedado pela Lei Complementar nº 11/2024, em vigor desde outubro de 2024.
A Promotoria destacou uma série de irregularidades, como a expedição de uma Certidão de Diretrizes Preliminares antes mesmo do protocolo do requerimento pelos interessados, caracterizando favorecimento indevido. Além disso, foi questionado o argumento de “direito adquirido” apresentado pelo município, uma vez que o mero protocolo de pedido não garante esse direito, especialmente quando não houve início de obras ou emissão de licenças.
A liminar considerou plausíveis os argumentos do MPSP, apontando risco de dano ambiental irreversível, prejuízos urbanísticos e violação aos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público. A decisão visa a evitar a consolidação de um núcleo habitacional irregular e proteger eventuais consumidores que poderiam adquirir lotes em área inadequada. O caso segue em tramitação.






