Terça-feira, 22 de setembro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Representação do Observatório leva MP a pedir derrubada de lei que beneficia secretário jurídico em Araçatuba

Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação no TJ-SP contra dispositivo que permite ao secretário de Assuntos Jurídicos receber honorários de sucumbência; questionamento nasceu de representação do Observatório Social do Brasil e também recebeu provocação do ex-vereador Marcelo Martin Andorfato. Câmara rejeitou projeto que retiraria o benefício e manteve a regra em vigor

Preefeirtura de Araçatuba

Representações estavam em análise no Ministério P[ublico há mais de um ano - crédito: Antônio Crispim

Uma representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Araçatuba (OSB) avançou no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e resultou agora em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação municipal que permite ao secretário de Assuntos Jurídicos de Araçatuba participar do rateio de honorários advocatícios de sucumbência.

A ação foi proposta pelo próprio Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta terça-feira (8). O processo recebeu o número 2224208-25.2026.8.26.0000.

Na petição, o chefe do Ministério Público paulista sustenta expressamente a “impossibilidade de percepção de verba honorária pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos”, por considerá-lo agente político que não exerce a advocacia pública. O MPSP pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação de Araçatuba que asseguram essa participação no rateio.

O novo estágio do caso dá peso jurídico a um questionamento que começou fora das estruturas do poder público. A representação do Observatório, protocolada em 6 de junho de 2025, apontou suposta inconstitucionalidade dos pagamentos e pediu inclusive que fosse analisada a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos aos secretários municipais de Assuntos Jurídicos.

Observatório colocou pagamento sob análise do Ministério Público

O ponto central levantado pelo Observatório não era a possibilidade de procuradores municipais concursados receberem honorários de sucumbência, mas a extensão desse dinheiro a quem ocupa o cargo político de secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

A controvérsia envolve a Lei Municipal nº 7.953, de 6 de julho de 2017, que modificou a Lei nº 7.339/2011. Com a alteração, além dos procuradores municipais, passaram a participar da distribuição o procurador-geral do Município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

O Observatório sustentou perante o MPSP que os honorários deveriam ficar restritos aos integrantes da advocacia pública efetiva e pediu a análise dos pagamentos realizados. O período inicialmente apontado na representação vai de 1º de janeiro de 2019 a 6 de junho de 2025.

A representação deu origem ao procedimento SIS nº 2613.0000222/2025, posteriormente reunido ao procedimento nº 2443.0000272/2025. Os dois números aparecem expressamente na ADI agora ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça.

Marcelo Andorfato também provocou o Ministério Público

Além da representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil, o assunto também chegou ao Ministério Público por meio de questionamento apresentado por Marcelo Martin Andorfato.

As provocações acabaram sendo analisadas no âmbito dos procedimentos reunidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

No despacho que acompanha a ADI, o próprio Procurador-Geral de Justiça registra que os procedimentos SIS nº 2443.0000272/2025 e nº 2613.0000222/2025 envolveram a análise da constitucionalidade da legislação sobre o rateio dos honorários e outra questão relacionada à Lei Orgânica.

No caso específico dos honorários, entretanto, a documentação analisada pelo Nossa Cidade mostra que foi a representação do Observatório Social do Brasil – Araçatuba que colocou formalmente sob questionamento os pagamentos e chegou a requerer a análise de eventual ressarcimento.

MP: secretário exerce direção política, não advocacia pública

A conclusão apresentada agora pelo Ministério Público é contundente.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e contraprestacional, vinculada ao serviço efetivamente realizado no exercício da advocacia pública.

Ao analisar especificamente a situação do secretário municipal, o MPSP afirma que ele é agente político investido em função de direção político-administrativa e não exerce, nessa condição, a advocacia pública reservada aos procuradores.

A petição afirma:

“Enquanto titular da pasta, exerce direção política, e não a advocacia que legitima o honorário.”

E conclui que não existe, para o secretário, interpretação constitucional que autorize sua participação no rateio.

O entendimento vale, segundo a Procuradoria-Geral, inclusive para um procurador efetivo que eventualmente seja nomeado secretário. Enquanto estiver ocupando a Secretaria, o MPSP entende que ele passa a exercer direção política, e não a atividade que justificaria o recebimento dos honorários.

MP aponta violação a princípios constitucionais

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta ainda que estender os honorários a pessoas estranhas ao quadro da advocacia pública municipal contraria os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público.

Para o MPSP, a verba:

“não pode ser compartilhada com quem não esteja investido, de modo permanente e efetivo, no cargo respectivo.”

A petição também argumenta que a legislação municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

A Procuradoria-Geral cita decisões anteriores do Órgão Especial do TJ-SP envolvendo outros municípios nas quais foi restringido o pagamento de honorários aos integrantes da advocacia pública aprovados em concurso.

Câmara teve oportunidade de mudar lei, mas rejeitou projeto

Um dos capítulos que mais chama atenção ocorreu durante a tramitação administrativa do caso.

Poucos dias depois da representação do Observatório, em 12 de junho de 2025, a própria Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 99/2025, propondo retirar o secretário de Assuntos Jurídicos do grupo autorizado a receber os honorários.

A iniciativa atendia a pedido do atual secretário, Arthur Bezerra de Souza Júnior, que, segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, considerava coerente revogar o dispositivo.

A Câmara, porém, rejeitou o projeto.

A tramitação foi encerrada em 22 de setembro de 2025 e, com a rejeição, permaneceu em vigor a legislação que assegura a participação do secretário no rateio.

Assim, embora tenha tido a oportunidade concreta de retirar da legislação o dispositivo que já estava sob questionamento no Ministério Público, o Legislativo não promoveu a alteração.

A Comissão de Justiça e Redação chegou a questionar a fundamentação do projeto apresentado pelo Executivo e sustentou, em seu parecer, que o secretário, sendo advogado inscrito na OAB e exercendo atividades jurídicas, teria direito aos honorários, ressalvada a possibilidade de renúncia voluntária.

Agora, um ano depois, o Procurador-Geral de Justiça sustenta perante o TJ-SP justamente a tese contrária: o cargo de secretário é político e sua natureza não autoriza o recebimento da verba.

Câmara agora terá de prestar informações ao TJ-SP

A questão que não foi solucionada legislativamente chegou ao Judiciário por iniciativa do Ministério Público.

Na ADI, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa pede que o Tribunal declare inconstitucional o inciso II do artigo 1º e a expressão “e II” do parágrafo 5º da Lei nº 7.339/2011, na redação dada pela Lei nº 7.953/2017.

Em relação ao procurador-geral, o pedido é para que o dispositivo tenha interpretação conforme a Constituição, permitindo o recebimento apenas quando o ocupante for integrante da carreira de procurador municipal.

O Procurador-Geral de Justiça também requereu formalmente que sejam solicitadas informações à Câmara Municipal e ao prefeito de Araçatuba durante o processamento da ação.

Prefeitura havia defendido constitucionalidade

Durante a tramitação do procedimento no Ministério Público, a Prefeitura apresentou posição diferente daquela adotada agora pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A administração municipal sustentou que o secretário, apesar de não ocupar cargo efetivo, precisa ser advogado inscrito na OAB e desempenha atividades jurídicas. Argumentou ainda que os honorários possuem natureza privada e alimentar e não seriam pagos diretamente com recursos do orçamento municipal.

Também defendeu que valores já recebidos não poderiam ser devolvidos por terem sido pagos de boa-fé e possuírem natureza alimentar. A Prefeitura chegou a pedir o arquivamento da representação.

A tese, entretanto, não convenceu a Procuradoria-Geral de Justiça, que decidiu levar a discussão ao Órgão Especial do TJ-SP.

Agora caberá ao Tribunal decidir

A propositura da ADI representa uma mudança importante no estágio do caso, mas ainda não significa que a lei de Araçatuba já tenha sido declarada inconstitucional.

O que existe, neste momento, é uma ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça para que o Tribunal de Justiça faça essa declaração.

No pedido final, o Ministério Público requer expressamente que a ação seja julgada procedente e que os dispositivos que permitem o pagamento ao secretário sejam declarados inconstitucionais.

O julgamento caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso que começou com a fiscalização e a representação do Observatório Social do Brasil – Araçatuba, recebeu outras provocações e passou por uma tentativa frustrada de alteração na Câmara chega, portanto, a uma nova etapa: a constitucionalidade do benefício será decidida pelo Judiciário.

Compartilhar
Publicidade

Leia também