Um requerimento apresentado pela vereadora Sol do Autismo (PL) coloca novamente sob discussão uma prática que já provocou questionamentos em Araçatuba: a cessão de servidores municipais para trabalhar fora de sua unidade ou órgão de origem.
Desta vez, a parlamentar concentra as perguntas em uma situação ainda mais sensível: servidores que ainda estão em estágio probatório.
O Requerimento nº 293/2026, datado de 14 de setembro, pergunta à Prefeitura se existe legislação que permita disponibilizar um servidor nessa condição para prestar serviços na Câmara Municipal. Também quer saber se ele pode desempenhar atividades diferentes daquelas do cargo para o qual foi aprovado em concurso e, principalmente, quem e com base em quais atividades avaliaria seu desempenho durante o estágio probatório.
O documento não cita nomes nem afirma que exista atualmente um servidor irregularmente cedido. Mas as perguntas atingem um ponto central da administração pública: se o estágio probatório existe para avaliar a aptidão do servidor para determinado cargo, como essa avaliação é feita quando ele trabalha em outro órgão e eventualmente exerce outra atividade?
Estatuto restringe transferência durante estágio
Sol fundamenta o requerimento na Lei Municipal nº 3.774/1992, o Estatuto dos Servidores de Araçatuba.
Segundo o documento, o artigo 21 estabelece que o estágio probatório corresponde ao período de efetivo exercício destinado à avaliação do desempenho do servidor.
A vereadora chama atenção especialmente para o artigo 23, parágrafo 3º, que, conforme reproduzido no requerimento, determina que durante o estágio probatório o funcionário não poderá ser transferido para outra unidade da Prefeitura, ressalvada hipótese de força maior devidamente comprovada.
Também é mencionado o artigo 24, que prevê regra específica para a avaliação de servidor em estágio probatório quando nomeado para cargo em comissão.
A partir desses dispositivos, a vereadora quer que o Executivo apresente a fundamentação jurídica utilizada caso considere possível a cessão para o Legislativo.
Se mudou de função, como é avaliado?
A pergunta mais delicada do requerimento está relacionada à própria finalidade do estágio probatório.
Sol quer saber se o servidor cedido pode exercer atribuições diferentes das correspondentes ao cargo conquistado no concurso público.
Caso a Prefeitura responda que sim, deverá informar qual dispositivo legal permite essa situação e encaminhar a legislação correspondente.
Em seguida, vem outra questão: como é realizada a avaliação desse servidor?
O questionamento é relevante porque o estágio probatório não é apenas um período que precisa transcorrer no calendário. É a fase destinada à avaliação do servidor para verificar sua adaptação e desempenho no serviço público.
O requerimento, portanto, busca esclarecer como o Município compatibiliza essa avaliação com uma eventual mudança de órgão e de atribuições.
Câmara já teve embate sobre servidores cedidos
O tema da cessão de funcionários municipais para a Câmara não é novo em Araçatuba.
No fim de 2024, o Ministério Público recomendou a interrupção de gratificações pagas a servidores cedidos pela Prefeitura ao Legislativo e o retorno deles aos cargos de origem. Naquele momento, a Câmara anunciou a suspensão das gratificações. Reportagem publicada à época registrou divergência até mesmo sobre a quantidade de funcionários nessa situação: o Legislativo apontava 17, enquanto a Prefeitura informou que havia 12 servidores municipais cedidos naquele momento.
A recomendação tratava de gratificações e cessões e não significa, por si só, que aqueles servidores estivessem em estágio probatório. Esse é justamente um ponto que não deve ser confundido com a nova discussão levantada por Sol do Autismo.
Ex-presidente foi condenada a ressarcir R$ 131 mil
Outro episódio envolvendo servidores cedidos terminou na Justiça.
A ex-presidente da Câmara Aparecida Cristina Munhoz foi condenada, em primeira instância, a ressarcir R$ 131.455,26 aos cofres públicos em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
Segundo a sentença, conforme noticiado em abril deste ano, Cristina autorizou pagamentos de verbas como 13º salário e férias proporcionais a 17 servidores municipais cedidos ao Legislativo, embora eles já recebessem essas verbas do Poder Executivo. A defesa informou que recorreria da decisão e sustentou que a então presidente assinava pagamentos processados pelos setores responsáveis e aprovados pelo jurídico.
Documentos oficiais confirmam que Cristina Munhoz ocupava a Presidência da Câmara no período citado.
Também nesse processo, entretanto, não há elemento, nas informações consultadas pelo Nossa Cidade, que permita afirmar que algum dos 17 servidores estava em estágio probatório.
Casos são diferentes, mas acendem alerta sobre a cessão
Os episódios não podem ser juridicamente tratados como se fossem um único caso.
A condenação de Cristina Munhoz envolve pagamentos considerados indevidos a servidores cedidos. A recomendação do Ministério Público de 2024 discutiu gratificações e a permanência desses funcionários no Legislativo. Já o requerimento de Sol do Autismo coloca o foco na legalidade e nos efeitos funcionais de uma eventual cessão durante o estágio probatório.
Há, entretanto, um ponto comum: todos os episódios mostram que a movimentação de funcionários entre Prefeitura e Câmara exige fundamentação legal clara, definição das atribuições, controle sobre remuneração e transparência sobre a situação funcional de cada servidor.
Prefeitura terá oportunidade de esclarecer
O requerimento não apresenta uma acusação fechada e tampouco identifica quem teria motivado as perguntas.
Por isso, neste momento, não é possível afirmar que a Prefeitura esteja mantendo irregularmente servidor em estágio probatório na Câmara ou que alguma avaliação funcional esteja sendo realizada em desacordo com a legislação.
É justamente a resposta do Executivo que poderá esclarecer essas questões.
Sol pede que, caso exista autorização para a cessão, a Prefeitura apresente lei, decreto, resolução ou qualquer outro ato normativo que dê sustentação à medida, acompanhado de cópia integral e atualizada.
A resposta também poderá esclarecer uma questão que ultrapassa um caso individual: como Araçatuba garante que um servidor concursado seja efetivamente avaliado pelas atribuições do cargo para o qual prestou concurso quando, ainda durante o estágio probatório, passa a trabalhar em outro órgão ou função?
É essa resposta que poderá mostrar se a prática administrativa está amparada pela legislação ou se o requerimento colocou luz sobre um problema que ainda precisa ser corrigido.






