Tribunal definiu que, embora a preservação seja responsabilidade solidária, a execução deve recair prioritariamente sobre o proprietário do imóvel; relator sugeriu criação de um comitê de monitoramento do projeto, com participação da sociedade civil e representantes da área cultural
DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (19), decisão que condena o município de Araçatuba/SP a restaurar o galpão da antiga oficina de locomotivas, tombado como patrimônio histórico pela lei municipal nº 3.839/92.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, que destacou que a conservação de bens tombados é responsabilidade solidária entre diferentes entes, mas que o dever de execução recai, prioritariamente, sobre o proprietário. No caso, o imóvel pertence ao município, cabendo a ele a obrigação principal de promover a restauração.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou deterioração do prédio desde 2010, com risco de desabamento constatado em laudo da Defesa Civil. O parquet pediu a condenação do município para realizar as obras em até seis meses. Em primeira instância, a Justiça determinou a restauração do bem, decisão agora confirmada pelo STJ.
Durante o julgamento, o relator destacou que o início das obras após ordem judicial não afasta o interesse processual, mas representa o cumprimento da sentença. Afrânio também sugeriu a criação de um comitê de monitoramento do projeto, com participação da sociedade civil e representantes da área cultural, além da publicação de relatórios periódicos sobre o andamento da restauração.
Com a decisão unânime, o município de Araçatuba segue obrigado a concluir a recuperação do galpão, considerado um importante patrimônio histórico local.






