Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TCE aponta falhas relevantes em licitação de R$ 5,9 milhões do transporte escolar de Ilha Solteira, mas mantém contratos

Tribunal identificou descumprimento de exigências do edital e fragilidades no planejamento e na fiscalização; irregularidades foram relevadas porque documentos acabaram.

TCE aponta falhas relevantes em licitação de R$ 5,9 milhões do transporte escolar de Ilha Solteira, mas mantém contratos

Tribunal identificou descumprimento de exigências do edital e fragilidades no planejamento e na fiscalização; irregularidades foram relevadas porque documentos acabaram regularizados e não foram constatados dano ao erário, direcionamento ou interrupção do serviço

ANTÔNIO CRISPIM – ILHA SOLTEIRA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou “impropriedades relevantes” na licitação realizada pela Prefeitura de Ilha Solteira para contratar empresas responsáveis pelo transporte escolar de estudantes da zona rural. Apesar dos problemas constatados, o Tribunal decidiu manter como regulares o Pregão Eletrônico nº 16/2024 e seis contratos dele decorrentes.

O valor inicial indicado para a contratação das linhas 1 a 10 era de R$ 5.913.589,44. O serviço inclui veículos, motoristas e combustível para transportar estudantes residentes na zona rural do município.

A sentença, assinada pelo conselheiro substituto Josué Romero em 12 de agosto, chama atenção porque, embora tenha preservado os contratos, o próprio TCE faz críticas diretas à forma como a Prefeitura conduziu etapas da contratação.

O Tribunal afirma que a Administração não pode simplesmente relativizar exigências estabelecidas por ela própria no edital e determina uma série de recomendações. Há ainda uma advertência: se os problemas voltarem a ocorrer, futuras análises poderão resultar em julgamento de irregularidade, aplicação de multas aos responsáveis e envio de documentos ao Ministério Público.

Representação questionou documentos das empresas

O processo teve origem em representação apresentada pela Crisp Transportes e Turismo Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 16/2024.

A empresa alegou que a administração municipal teria deixado de exigir das vencedoras documentos técnicos considerados indispensáveis pelo próprio edital e pelo Termo de Referência, especialmente aqueles relacionados à regularidade dos veículos e às autorizações necessárias ao transporte escolar.

Também foi questionado o não fornecimento de documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação.

A partir da representação, o TCE passou a analisar os contratos celebrados com Caminho Transportes e Locadora de Veículos Ltda., D.D. de Paula Neto Ltda., Transportadora e Locadora JR Ltda., Maranata Transportes e Locações Ltda. e Vitur Locadora de Veículos e Transportes Ltda.

Fiscalização encontrou documentação incompleta

A Unidade Regional de Andradina do TCE constatou que parte das empresas não havia apresentado integralmente, no momento da assinatura dos contratos, documentos exigidos pelo edital.

Entre as pendências estavam autorizações expedidas pelo Detran, certificados relacionados ao transporte escolar e outros documentos operacionais considerados indispensáveis à execução dos serviços.

Para a fiscalização, a situação caracterizou afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Um exemplo destacado no processo envolve o Contrato nº 58/2025, firmado com a Transportadora e Locadora JR Ltda. Segundo a fiscalização, estava pendente, na época da assinatura, a autorização para transporte escolar prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

Outro contrato da mesma empresa, de nº 67/2025, também teria sido assinado sem a apresentação integral da documentação operacional exigida como condição para a formalização do ajuste.

TCE critica planejamento da Prefeitura

Os problemas encontrados não ficaram restritos à documentação das empresas.

Na análise do Contrato nº 60/2025, celebrado com a Caminho Transportes, a fiscalização examinou também a fase interna da licitação.

O relatório apontou questões relacionadas à capacitação do pregoeiro e fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, no detalhamento da estimativa de demanda, no planejamento da contratação e na formação do orçamento estimativo, além de restrições editalícias consideradas potencialmente incompatíveis com a Nova Lei de Licitações.

Na sentença, o TCE foi explícito ao afirmar que as falhas merecem censura.

Segundo o Tribunal, houve fragilidade no planejamento da contratação, especialmente no dimensionamento da demanda, na estruturação do Estudo Técnico Preliminar e na definição de requisitos operacionais do transporte escolar.

Para o órgão de controle, essas circunstâncias demonstram a necessidade de a Prefeitura melhorar seus mecanismos internos de planejamento e fiscalização.

“Administração não pode relativizar exigências”

Outro trecho importante da sentença trata da obrigação de a própria Prefeitura cumprir aquilo que estabelece em seus editais.

O TCE afirma que a Administração Pública está integralmente vinculada às regras previstas no instrumento convocatório e não pode relativizar exigências previamente estabelecidas, sob pena de violação aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital.

É justamente esse aspecto que torna a decisão relevante: embora os contratos tenham sido preservados, o Tribunal reconheceu que houve descumprimento de regras que deveriam ter sido observadas antes da formalização dos ajustes.

Prefeitura alegou serviço essencial

Em sua defesa, a Prefeitura sustentou que o transporte escolar rural constitui serviço essencial diretamente relacionado ao direito à educação e ao acesso dos estudantes às escolas.

A administração afirmou ainda que as pendências documentais eram de natureza formal e foram posteriormente regularizadas, sem prejuízo à execução dos contratos ou aos cofres públicos.

Também alegou não haver dolo, má-fé ou erro grosseiro dos agentes públicos e argumentou que enfrentava uma situação excepcional, pois não existiriam empresas remanescentes aptas a assumir imediatamente as linhas de transporte.

Falhas foram relevadas

Apesar das críticas, o Tribunal considerou que os problemas encontrados não eram suficientes, diante das circunstâncias concretas, para declarar os contratos irregulares.

Pesou nessa avaliação o fato de o transporte escolar ser considerado um serviço público essencial.

Segundo a sentença, as pendências documentais foram posteriormente regularizadas e não houve notícia de interrupção dos serviços, prejuízo à segurança dos estudantes, dano ao erário ou enriquecimento ilícito das empresas.

O TCE também registrou que não encontrou demonstração de favorecimento deliberado, direcionamento da licitação, sobrepreço, superfaturamento ou restrição significativa à competitividade.

Por isso, considerou possível, excepcionalmente, relevar as falhas constatadas.

Regular hoje, mas com advertência para o futuro

A decisão, portanto, não deve ser interpretada simplesmente como a conclusão de que nada houve de errado na contratação.

O TCE reconheceu problemas, criticou o planejamento e constatou que contratos foram formalizados sem a comprovação integral de requisitos técnicos e operacionais previamente exigidos.

Ao final, determinou que a Prefeitura aperfeiçoe o planejamento, a fiscalização e o controle das contratações, faça estimativas mais precisas da demanda, cumpra rigorosamente seus editais e somente formalize contratos depois da comprovação integral dos requisitos técnicos e operacionais exigidos.

E deixou uma advertência significativa: a reincidência poderá levar, em futuras fiscalizações, à declaração de irregularidade, aplicação de multa aos responsáveis e remessa de peças ao Ministério Público.

Representação foi julgada improcedente

No dispositivo final, Josué Romero julgou improcedente a representação e declarou regulares, com recomendações, o Pregão Eletrônico nº 16/2024 e os contratos nº 58/2025, 59/2025, 60/2025, 67/2025, 68/2025 e 69/2025.

A decisão expõe uma situação que merece acompanhamento: os contratos sobreviveram à análise do Tribunal, mas as falhas que deram origem à fiscalização foram expressamente reconhecidas.

Para o Nossa Cidade, o ponto central da decisão está justamente nessa diferença. Regularidade final não significa ausência de problemas. Neste caso, o TCE optou por relevar as impropriedades diante da posterior regularização e das circunstâncias do serviço, mas deixou formalmente registrado que a Prefeitura precisa corrigir seus procedimentos — e que uma eventual repetição poderá produzir consequências bem mais severas.

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