Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TCE emite alerta para Prefeitura de Castilho por falhas fiscais, educação e prestação de contas

Documento aponta problemas no envio de dados, descumprimento de metas e risco de sanções administrativas ANTÔNIO CRISPIM – CASTILHO A.

TCE emite alerta para Prefeitura de Castilho por falhas fiscais, educação e prestação de contas

Documento aponta problemas no envio de dados, descumprimento de metas e risco de sanções administrativas

ANTÔNIO CRISPIM – CASTILHO

A Prefeitura de Castilho entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Em notificação emitida no dia 6 de abril de 2026, o órgão apontou uma série de irregularidades e fez alertas à gestão do prefeito Paulo Duarte Boaventura após análise das contas referentes a junho de 2025.

O documento destaca problemas no cumprimento de obrigações legais, inconsistências fiscais e aplicação abaixo do mínimo constitucional na educação.

Falha no envio de documentos obrigatórios

Entre os apontamentos, o TCE identificou que a Prefeitura não entregou documentos exigidos, como o parecer do Conselho do Fundeb referente a junho de 2025.

A ausência desse tipo de informação compromete a transparência da gestão e pode gerar penalidades ao município.

Meta fiscal descumprida

Outro alerta envolve o resultado primário. Segundo o tribunal, a previsão atual da Lei Orçamentária Anual (LOA) está abaixo da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que indica incompatibilidade fiscal.

Na prática, isso significa que o planejamento financeiro da Prefeitura não está alinhado com as metas definidas anteriormente.

Limite de gastos e sinal de alerta nas contas

O TCE também chamou atenção para o equilíbrio das contas públicas. O município atingiu 89,19% na relação entre despesas correntes e receitas correntes, ultrapassando o limite de 85% previsto na Constituição Federal.

Esse cenário acende um sinal de alerta, já que pode obrigar a administração a adotar medidas de contenção de gastos.

Educação abaixo do mínimo constitucional

Outro ponto crítico é a aplicação de recursos na educação. De acordo com o tribunal, o percentual investido com base na despesa liquidada ficou abaixo do mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição.

A legislação determina que municípios devem aplicar pelo menos 25% da receita em educação — o que não foi atingido no período analisado.

Risco de sanções

Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas alertou a Prefeitura para que adote medidas corretivas imediatas, sob risco de sanções administrativas e até implicações legais.

O acompanhamento do TCE faz parte do monitoramento contínuo das contas públicas e serve como instrumento para garantir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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