Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TCE julga irregular contrato de R$ 4,3 milhões da Saúde de Araçatuba e aponta direcionamento em licitação

Decisão considera ilegais o contrato e quatro termos aditivos firmados entre a Prefeitura e a empresa Giga System para informatização.

TCE julga irregular contrato de R$ 4,3 milhões da Saúde de Araçatuba e aponta direcionamento em licitação

Decisão considera ilegais o contrato e quatro termos aditivos firmados entre a Prefeitura e a empresa Giga System para informatização da Secretaria de Saúde; representação que originou o processo foi considerada improcedente

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares o Pregão Eletrônico nº 005/2020, o Contrato nº 064/2020 e os quatro termos aditivos firmados entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa Giga System e Serviços Ltda., responsável pela implantação do sistema de informatização da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é do conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli e também declarou ilegais as despesas decorrentes da contratação.

O contrato, firmado durante a administração do então prefeito Dilador Borges Damasceno, previa a implantação de uma solução integrada de automação e informatização da rede municipal de saúde, incluindo treinamento, suporte técnico e fornecimento de equipamentos. O valor inicial da contratação foi de R$ 4,33 milhões, posteriormente prorrogada por meio de quatro aditivos.

Cláusulas restritivas e possível direcionamento

Na decisão, o Tribunal afirma que a licitação apresentou “sérias impropriedades”, entre elas cláusulas restritivas, ausência de comprovação da vantajosidade econômica e um termo de referência considerado excessivamente específico, capaz de restringir a concorrência.

Segundo o relator, a quantidade de exigências técnicas praticamente inviabilizou a participação de outras empresas no certame, que contou com apenas uma licitante.

O auditor também destacou que diversas funcionalidades previstas no contrato sequer foram implantadas meses após sua assinatura, indicando que parte das exigências constantes do edital era desnecessária para a realidade do município.

Locação de equipamentos foi considerada antieconômica

Outro ponto criticado pelo Tribunal foi a locação de equipamentos, especialmente aparelhos celulares.

Conforme a decisão, a Prefeitura chegou a desembolsar, ao longo da vigência contratual, o equivalente a R$ 8.616,48 por aparelho alugado, enquanto equipamentos semelhantes poderiam ser adquiridos no mercado por valores entre R$ 729 e R$ 769.

Segundo o relator, somente com a locação dos celulares o custo anual ultrapassou R$ 1,1 milhão, caracterizando possível afronta aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

Tribunal aponta indícios envolvendo orçamento da licitação

A decisão também chama atenção para elementos que colocariam em dúvida a credibilidade do orçamento utilizado para a licitação.

O relator menciona que uma mesma pessoa assinou propostas comerciais apresentadas por duas empresas distintas durante a fase de pesquisa de preços, ambas contendo exatamente os mesmos valores.

Para o Tribunal, essa circunstância compromete a confiabilidade do orçamento estimativo utilizado pela Prefeitura e reforça os indícios de restrição à competitividade do certame.

Defesa da empresa

Durante o processo, a Giga System negou qualquer irregularidade.

A empresa sustentou que atua em um mercado altamente especializado, justificando a participação recorrente das mesmas empresas em licitações semelhantes. Também afirmou que a relação existente entre empresas citadas pelo Tribunal decorre de modelos comerciais permitidos no setor de tecnologia, como licenciamento e revenda de softwares.

A defesa ainda alegou que enfrentou diversas dificuldades provocadas pela própria estrutura da Prefeitura durante a implantação do sistema, como deficiência de infraestrutura, falta de equipamentos, carência de pessoal qualificado e atrasos administrativos, fatores que teriam comprometido parte do cronograma de execução.

Representação foi considerada improcedente

Embora tenha julgado irregulares a licitação, o contrato e todos os aditivos, o Tribunal considerou improcedente a representação que deu origem ao processo.

Segundo a decisão, algumas acusações formuladas pelos autores não foram confirmadas durante a instrução.

Entre elas, o TCE concluiu que a empresa já estava regularmente registrada na Junta Comercial desde 2018 — e não após a assinatura do contrato, como alegado inicialmente —, que seu capital social atendia às exigências legais, que não houve comprovação de utilização irregular de recursos da Educação nem de favorecimento funcional de servidores públicos.

Comunicação aos órgãos públicos

Na decisão, o Tribunal determinou que, após o trânsito em julgado, sejam oficiadas a Câmara Municipal e a Prefeitura de Araçatuba para ciência da decisão e adoção das providências previstas na legislação.

O processo refere-se exclusivamente à análise da legalidade da licitação, do contrato e de seus aditivos. A execução contratual continua sendo analisada em procedimento específico no âmbito do próprio TCE.

TCE notifica Prefeitura, empresa e ex-gestores para explicar falhas em contrato 

O TCE notificou a Prefeitura de Araçatuba, a empresa Giga System e Serviços e ex-gestores municipais para apresentarem justificativas sobre falhas apontadas pela fiscalização na execução do contrato de informatização da Secretaria Municipal de Saúde, firmado em 2020 pelo valor de R$ 4.331.950,00.

O despacho foi assinado pelo conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli e publicado nesta terça-feira (23). Os notificados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.

A decisão foi tomada após a Unidade Regional de Araçatuba (UR-01) apontar inconsistências nos relatórios de fiscalização referentes tanto ao contrato original quanto ao termo de recebimento definitivo da implantação do sistema.

O contrato teve origem no Pregão Eletrônico nº 005/2020 e previa a contratação de empresa especializada para implantação de solução integrada de automação e informatização da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo treinamento, suporte técnico contínuo e substituição de equipamentos e componentes.

O ajuste foi assinado em 21 de setembro de 2020, durante a administração do então prefeito Dilador Borges Damasceno.

Além da contratação original, o Tribunal passou a analisar o Termo de Recebimento Definitivo do contrato.

Entre os responsáveis notificados estão gestores da administração anterior. O objetivo é esclarecer as falhas apontadas pela equipe técnica do Tribunal antes da continuidade do julgamento.

No despacho, o conselheiro determinou que todos os responsáveis apresentem suas razões ou justificativas no prazo de 15 dias, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Após a apresentação das defesas, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, posteriormente, retornará ao gabinete do relator para análise.

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