Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TCE-SP julga irregular contrato da Prefeitura de Araçatuba com empresa de informática na área da Saúde

Tribunal aponta direcionamento da licitação, cláusulas restritivas e prejuízo ao erário em contratação milionária; mesmo pessoa aassinou orçamento de duas.

TCE-SP julga irregular contrato da Prefeitura de Araçatuba com empresa de informática na área da Saúde

Tribunal aponta direcionamento da licitação, cláusulas restritivas e prejuízo ao erário em contratação milionária; mesmo pessoa aassinou orçamento de duas empresas

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares o Pregão Eletrônico nº 005/2020, o Contrato nº 064/2020 e todos os termos aditivos firmados entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa Giga System e Serviços Ltda., voltados à implantação de solução integrada de automação e informatização para a Secretaria Municipal de Saúde. O contratofoi firmado na administração de Dilador Borges Damasceno e foi cercado de denúncias. Há suspeirta de que este caso tenha contribuido para a queda de um secretário e de um diretor, que não. concordavam o proesso adotado.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto–auditor Valdenir Antonio Polizeli, no julgamento dos processos TC-013099/989/21, TC-021280/989/21, TC-022504/989/22, TC-019806/989/23 e TC-021621/989/23. O contrato original previa valor de R$ 4,33 milhões, com posteriores aditivos.

Por outro lado, o TCE julgou improcedente a Representação nº TC-011147/989/21, que questionava aspectos formais da empresa contratada, determinando seu arquivamento.

Apontamentos da auditoria

A fiscalização do Tribunal apontou uma série de falhas graves no procedimento licitatório e no contrato, consideradas suficientes para comprometer sua regularidade. Entre os principais problemas estão:

  • Termo de Referência com exigências excessivas e restritivas, capaz de afastar potenciais concorrentes;

  • Ausência de metodologia clara para definição de quantitativos de diversos itens contratados;

  • Falta de comprovação da vantajosidade econômica, especialmente na opção pela locação de equipamentos em detrimento da aquisição;

  • Valores superiores aos praticados no mercado, sem justificativa adequada;

  • Exigências acadêmicas e técnicas desproporcionais para profissionais envolvidos na execução do contrato, sem motivação plausível;

  • Prova de conceito conduzida de forma irregular, com concessão de nova oportunidade à única licitante;

  • Locação de celulares a custos considerados desarrazoados, com gasto anual superior a R$ 1,1 milhão.

Segundo o relator, a contratação acabou contemplando especialidades incompatíveis com as reais necessidades do município, gerando despesas sem o devido interesse público.

Indícios de direcionamento e combinação de preços

Outro ponto de destaque na decisão foi a constatação de possível combinação de preços entre empresas do setor. A Assessoria Técnico-Econômica (ATJ-Economia) identificou que as mesmas empresas — entre elas Giga System, NUSA do Espírito Santo, Bertech e Capital Tecnologia — frequentemente participam de certames com termos de referência praticamente idênticos, muitas vezes como únicas concorrentes.

O Tribunal apontou ainda que uma mesma pessoa assinou cotações de preços idênticas em nome de empresas diferentes, utilizadas para embasar o orçamento estimativo da licitação, o que compromete a credibilidade do processo e indica fragilidade na fase interna do certame.

Termos aditivos também são considerados ilegais

Embora algumas justificativas apresentadas pela Prefeitura tenham sido acolhidas, o TCE-SP aplicou o princípio da acessoriedade, entendendo que a irregularidade da licitação e do contrato principal contamina automaticamente os quatro termos aditivos, tornando-os ilegais.

A decisão destaca que a natureza das deliberações do Tribunal é declaratória, razão pela qual o tempo decorrido desde a assinatura dos aditivos não afasta os vícios existentes desde a origem da contratação.

Encaminhamentos

Com a decisão, o Tribunal determinou:

  • Comunicação formal à Câmara Municipal e à Prefeitura de Araçatuba;

  • Aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/93;

  • Arquivamento da representação após o trânsito em julgado.

A íntegra da decisão está disponível no sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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