Representação feita pelo Observatório Social do Brasil ao Tribunal tinha cinco itens, sendo que dois tiveram provimento, dois parcialmente procedentes e um improcedente; terminal foi inaugurado sem licenças
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O novo terminal urbano de Araçatuba, desativado desde maio e que foi inaugurado às pressas pela administração Dilador Borges Damasceno (sem licenças), custando mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos, foi alvo de representação feita pelo Observatório Social do Brasil, escritório de Araçatuba, ao Tribunal de Contas do Estado. Equipe do TCE fez minucioso levantamento sobre a obra e constatou várias irregularidades. “Restou caracterizado o potencial desperdício de dinheiro público”, escreveu Adriana Ribeiro de Assis, chefe técnica da fiscalização, em seu relatório. O relator é o conselheiro Renato Martins Costa.
Para dirigentes e corpo técnico do observatório social a construção do novo terminal urbano, no Bairro São Joaquim, apresenta várias irregularidades. Na representação, foram citados cinco ítens com irregularidades: valor inexequível; inexistência de documentos necessários; valores gastos na construção e reforma do antigo; termos aditivos de acréscimos e supressões; e desconformidades na execução da obra.
A equipe técnica de fiscalização do TCE analisou todo o processo e fez vistorias no local, constatando as irregularidades apontadas pelo OSB. O item sobre valor inexequível foi considerado improcedente, pois a licitação foi realizada com base em outra legislação. Quanto ao item 2, inexistência de documentos necessários, o TCE considerou parcialmente procedente. O antigo terminal tem apenas o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e não tem habite-se e licença de funcionamento. O novo terminal foi inaugurado sem nenhum dos documentos.
O terceiro item refere-se aos gastos na construção do novo terminal e na reforma do antigo. “A representante relata preocupação com o desperdício de dinheiro público. Sobre isso, conforme relatório no acompanhamento da execução
contratual (TC-015703.989.25), temos que a obra do novo Terminal se encontra desativada, sem uso, e apresentando diversos problemas decorrentes da má execução. Sendo assim, restou caracterizado o potencial desperdício de dinheiro público, motivo pelo qual damos como procedente”, diz o relatório.
No quarto item, o OSB questiona os termos aditivos de acréscimos e supressões. No que pese os aditamentos tenham sido respaldados em Parecer Jurídico (…), a Fiscalização apontou que alterações foram resultantes de deficiência no planejamento da obra. Pelo motivo exposto, entendemos ser procedente”, relata
O último item refere-se às desconformidades na execução da obra, como: construção do projeto arquitetônico de forma diversa do que foi licitado; ausência de piso podotátil; ausência de ventilação forçada nos banheiros acessíveis para deficientes; vidros e portas escoradas; pisos com trincas esfarelando; infiltrações e vazamentos; trincas e rachaduras nas paredes e ausência de bomba de combate a incêndio. A fiscalização apontou as seguintes irregularidades, dentre outras execução do Projeto Arquitetônico de forma diversa do que foi licitado e pisos com trincas esfarelando. Detalhes dos apontamentos constam do Relatório da Fiscalização dos autos.
Com base neste relatório, o TCE dará continuidade à representação feita pelo Observatório Social do Brasil.






