Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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TRE derruba por unanimidade cassação do prefeito e vice de Sud Mennucci

Colegiado reformou sentença que havia cassado os diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento e declarado a inelegibilidade dos dois; relator entendeu que não ficou comprovado abuso de poder político e econômico

Sessão de julgamento

Por junanimidade, TRE reformou a sentença que cassou o prefeito de Sud Mennucci. Crédito: reprodução Youtube

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), reformar a sentença de primeira instância que havia cassado os diplomas do prefeito de Sud Mennucci, José Urbino dos Santos Neto, o Lió Neto (Republicanos), e do vice-prefeito Edson do Nascimento (PL).

O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600722-43.2024.6.26.0088 durou aproximadamente 40 minutos. O relator, juiz Regis de Castilho, analisou individualmente os fatos que haviam fundamentado a condenação e concluiu que não ficou comprovada a ocorrência de abuso de poder político e econômico nos termos necessários para a aplicação das sanções eleitorais.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, resultando na reforma da sentença que havia determinado a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito e do vice.

O jornalista João Carlos Catalão, que também havia sido condenado em primeira instância, foi beneficiado pela decisão. Em relação a ele, o relator determinou a extinção do feito.

Cassação havia sido determinada em fevereiro

A decisão desta terça-feira reverte a sentença proferida pela 88ª Zona Eleitoral de Pereira Barreto, divulgada em fevereiro deste ano.

Na primeira instância, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Diretório Municipal do PSOL de Sud Mennucci, havia sido julgada procedente.

A sentença determinou a cassação dos diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento, eleitos nas eleições municipais de 2024, e declarou a inelegibilidade dos dois. João Carlos Catalão também havia sido declarado inelegível e recebeu multa.

Entre os fatos analisados no processo estavam acusações de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral.

Apesar da sentença, prefeito e vice permaneceram no exercício dos cargos enquanto o processo seguia para análise do TRE-SP.

Tomógrafo estava entre os fatos questionados

Um dos episódios que integraram a ação envolvia um aparelho de tomografia apresentado pela administração municipal antes das eleições de 2024.

A acusação sustentava que o equipamento havia sido apresentado à população como uma conquista da administração, mas não entrou efetivamente em funcionamento e posteriormente foi retirado do município.

O processo também reuniu questionamentos sobre atos administrativos, contratações e a utilização de veículo de comunicação durante o período eleitoral.

Esses fatos fizeram parte do conjunto considerado pelo juízo de primeira instância para reconhecer a ocorrência de abuso e aplicar as penalidades.

Ao analisar o recurso nesta terça-feira, entretanto, o relator Regis de Castilho examinou os pontos individualmente e chegou a conclusão diferente quanto à configuração das irregularidades eleitorais atribuídas aos recorrentes.

Ministério Público havia pedido manutenção da condenação

Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da condenação.

Em parecer apresentado ao TRE-SP, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os fatos reunidos no processo justificavam a confirmação da sentença da primeira instância.

Durante a sessão desta terça-feira, o procurador eleitoral voltou a defender a manutenção da condenação. Em sua manifestação, chegou a comparar a situação discutida no processo aos enredos do dramaturgo Dias Gomes.

O entendimento do Ministério Público, entretanto, não foi acompanhado pelo colegiado.

Defesa falou em “catadinho” de fatos

Na sustentação oral, o advogado Alberto Luís Mendonça Rollo, representando o prefeito e os demais recorrentes, contestou os fundamentos que levaram à condenação.

Segundo ele, houve um “catadinho” de fatos na ação que acabou resultando na sentença condenatória. A defesa argumentou que as situações questionadas haviam sido devidamente esclarecidas pela Prefeitura e que não configuravam abuso suficiente para justificar as sanções impostas.

Do outro lado, o advogado Antônio Dias Pereira defendeu a manutenção da sentença e pediu o afastamento imediato do prefeito e do vice.

Relator analisou acusações uma a uma

Em seu voto, Regis de Castilho percorreu os diferentes fatos apontados na ação e confrontou as acusações com os fundamentos utilizados pelo juiz eleitoral de primeira instância.

Ao final, votou pelo acolhimento do recurso e pela reforma da sentença em relação ao prefeito e ao vice.

No caso de João Carlos Catalão, o relator decidiu pela extinção do feito.

Os demais integrantes do TRE-SP acompanharam o voto, tornando unânime a decisão que derrubou a condenação de primeira instância.

Com o resultado do julgamento, fica afastada, no âmbito do recurso analisado pelo TRE-SP, a sentença que havia cassado os diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento e imposto as demais sanções eleitorais decorrentes daquela decisão.

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