Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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TRE marca julgamento de recurso de prefeito cassado em Sud Mennucci

José Urbino dos Santos Neto, o Lió Neto, e o vice Edson do Nascimento tiveram diplomas cassados em primeira instância e recorreram; julgamento está marcado para 29 de setembro, às 14h

Sud Mennucci

Prefeito e vice de Sud Menucci tiveram os diplomas cassados em primeira instância e recorreram. Crédito: Antônio Crispim

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou para 29 de setembro, às 14h, o julgamento do recurso apresentado no processo que resultou, em primeira instância, na cassação dos diplomas do prefeito de Sud Mennucci, José Urbino dos Santos Neto, o Lió Neto, e do vice-prefeito Edson do Nascimento.

A inclusão do Recurso Eleitoral nº 0600722-43.2024.6.26.0088 na pauta foi oficializada pelo TRE-SP. O processo será analisado pelo colegiado do Tribunal e tem como relator o juiz Regis de Castilho.

Na pauta oficial, o caso aparece como item 5 da sessão de julgamento de 29 de setembro. Entre os assuntos relacionados ao processo estão abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Lió Neto e Edson do Nascimento recorreram da sentença da 88ª Zona Eleitoral de Pereira Barreto que determinou a cassação dos registros e diplomas da chapa eleita em 2024.

Prefeito e vice foram cassados em primeira instância

A sentença de primeiro grau julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL de Sud Mennucci.

A decisão determinou a cassação dos registros e diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento e declarou a inelegibilidade dos dois. O jornalista João Carlos Catalão também foi atingido pela declaração de inelegibilidade e por multa pecuniária.

Como houve recurso, a decisão de primeira instância ainda está submetida à análise do TRE-SP. Lió Neto e Edson permanecem nos cargos enquanto o processo tramita no Tribunal.

Caso envolve acusações de abuso de poder

A sentença de primeiro grau reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o processo eleitoral de 2024.

Entre os fatos discutidos na ação estão episódios envolvendo o uso da estrutura da administração municipal durante o período eleitoral, contratos públicos e divulgação de conteúdos em veículo de comunicação.

As conclusões da primeira instância são contestadas pelos recorrentes e serão agora submetidas ao colegiado do TRE-SP.

O processo também tem como recorrentes João Carlos Catalão e a empresa Servizi Soluções em Facilities Ltda.

Ministério Público Eleitoral defendeu manutenção da sentença

Em parecer apresentado ao TRE-SP, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela manutenção da condenação imposta em primeira instância ao prefeito, ao vice e a João Carlos Catalão.

Conforme já noticiado pelo portal Nossa Cidade, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral apontou, entre outros pontos, suposto uso da máquina pública e fatos envolvendo a apresentação de um tomógrafo durante o período eleitoral. O parecer representa a manifestação do Ministério Público Eleitoral e não vincula os julgadores do TRE-SP.

TRE analisará recursos no dia 29

A intimação de pauta foi expedida em 18 de setembro e estabelece que a sessão terá início às 14h do dia 29 de setembro.

O julgamento será realizado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que poderá analisar os argumentos apresentados pelas partes e a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.

A inclusão na pauta não significa antecipação do resultado. Caberá aos integrantes do colegiado decidir sobre os recursos apresentados.

O julgamento é especialmente relevante para o cenário político de Sud Mennucci porque colocará sob análise do TRE-SP a sentença que atingiu a chapa vencedora da eleição municipal de 2024.

Até que haja nova decisão judicial com efeitos sobre os mandatos, Lió Neto continua exercendo o cargo de prefeito e Edson do Nascimento o de vice-prefeito.

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