O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcou para 29 de setembro, às 14h, o julgamento do recurso apresentado no processo que resultou, em primeira instância, na cassação dos diplomas do prefeito de Sud Mennucci, José Urbino dos Santos Neto, o Lió Neto, e do vice-prefeito Edson do Nascimento.
A inclusão do Recurso Eleitoral nº 0600722-43.2024.6.26.0088 na pauta foi oficializada pelo TRE-SP. O processo será analisado pelo colegiado do Tribunal e tem como relator o juiz Regis de Castilho.
Na pauta oficial, o caso aparece como item 5 da sessão de julgamento de 29 de setembro. Entre os assuntos relacionados ao processo estão abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Lió Neto e Edson do Nascimento recorreram da sentença da 88ª Zona Eleitoral de Pereira Barreto que determinou a cassação dos registros e diplomas da chapa eleita em 2024.
Prefeito e vice foram cassados em primeira instância
A sentença de primeiro grau julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL de Sud Mennucci.
A decisão determinou a cassação dos registros e diplomas de Lió Neto e Edson do Nascimento e declarou a inelegibilidade dos dois. O jornalista João Carlos Catalão também foi atingido pela declaração de inelegibilidade e por multa pecuniária.
Como houve recurso, a decisão de primeira instância ainda está submetida à análise do TRE-SP. Lió Neto e Edson permanecem nos cargos enquanto o processo tramita no Tribunal.
Caso envolve acusações de abuso de poder
A sentença de primeiro grau reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o processo eleitoral de 2024.
Entre os fatos discutidos na ação estão episódios envolvendo o uso da estrutura da administração municipal durante o período eleitoral, contratos públicos e divulgação de conteúdos em veículo de comunicação.
As conclusões da primeira instância são contestadas pelos recorrentes e serão agora submetidas ao colegiado do TRE-SP.
O processo também tem como recorrentes João Carlos Catalão e a empresa Servizi Soluções em Facilities Ltda.
Ministério Público Eleitoral defendeu manutenção da sentença
Em parecer apresentado ao TRE-SP, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela manutenção da condenação imposta em primeira instância ao prefeito, ao vice e a João Carlos Catalão.
Conforme já noticiado pelo portal Nossa Cidade, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral apontou, entre outros pontos, suposto uso da máquina pública e fatos envolvendo a apresentação de um tomógrafo durante o período eleitoral. O parecer representa a manifestação do Ministério Público Eleitoral e não vincula os julgadores do TRE-SP.
TRE analisará recursos no dia 29
A intimação de pauta foi expedida em 18 de setembro e estabelece que a sessão terá início às 14h do dia 29 de setembro.
O julgamento será realizado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que poderá analisar os argumentos apresentados pelas partes e a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
A inclusão na pauta não significa antecipação do resultado. Caberá aos integrantes do colegiado decidir sobre os recursos apresentados.
O julgamento é especialmente relevante para o cenário político de Sud Mennucci porque colocará sob análise do TRE-SP a sentença que atingiu a chapa vencedora da eleição municipal de 2024.
Até que haja nova decisão judicial com efeitos sobre os mandatos, Lió Neto continua exercendo o cargo de prefeito e Edson do Nascimento o de vice-prefeito.






