Julgamento foi realizado em sessão plenária nesta quinta-feira; decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O pedido de registro da candidatura de Aparecido Sério da Silva – Cido Sério – foi deferida pela Justiça Eleitoral, que rejeitou os pedidos de impugnação em primeira instância. Os pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por advogados que representam o cidadão Jorge Claudio de Souza, residente no conjunto Vicente Grosso, ligado à candidatura do Dr. Filipe Fornari (PP). Os dois pedidos de impugnação tinham como base a condenação de Cido Sério por improbidade administrativa, o que o teria tornado inelegível e com os direitos políticos suspensos. O juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda rejeitou os pedidos e deferiu o pedido de registro. Houve recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Em sessão plenária desta quinta-feira (26), por unanimidade, foi rejeitado e recurso e a candidatura de Cido Sério foi mantida.
O juiz reconheceu a inegibilidade. “Sendo assim, está inelegível a partir da data do referido Acórdão, conforme previsão do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, segundo o qual são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Desse modo, o período de inelegibilidade do Impugnado teve início em 12/11/2020, após a publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo”, cita o juiz em sua decisão.
“No entanto, na data 26/08/2024, o candidato obteve a concessão de decisão liminar nos autos da ação de improbidade administrativa (nº 0009208-29.2011.8.26.0032), objeto das impugnações, determinando a suspensão dos efeitos do referido acórdão condenatório, até ulterior análise dos recursos interpostos, tendo em vista a nova redação da Lei 14.230/2021 (ID 125208139), restando, por consequência, prejudicada a
questão neste momento”, esclarece o juiz eleitoral.
“Portanto, pelo menos por ora, as condições de elegibilidade foram preenchidas pelo candidato”, decidiu o juiz, julgando improcedentes as ações e deferindo o pedido de registro da candidatura de Cido Sério. A decisão foi mantida nesta quinta-feira pela TER.






