Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TRE-SP cassa dois vereadores de General Salgado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Decisão unânime anulou votos do PSD, cassou mandatos e declarou inelegibilidade de candidata fictícia por oito anos DA REDAÇÃO –.

TRE-SP cassa dois vereadores de General Salgado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Decisão unânime anulou votos do PSD, cassou mandatos e declarou inelegibilidade de candidata fictícia por oito anos

DA REDAÇÃO – GENERAL SALGADO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Marcos Antônio de Alencar, o Marcão Professor, e Rodrigo Alexandre Bonetto, o Rodrigo Bonetto, ambos eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em General Salgado. A decisão, proferida na sessão plenária desta terça-feira (16), manteve o entendimento de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

Além da perda dos mandatos, a Corte anulou todos os votos obtidos pelo PSD no município, ao cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A candidata Claudinéia Trindade Messias, considerada fictícia no processo, teve a inelegibilidade declarada por oito anos, contados a partir do pleito de 2024.

Candidatura considerada fictícia

A ação foi proposta por João Domingos Ferraz Liebana, que apontou indícios de que a candidatura de Claudinéia Trindade Messias teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

Segundo os autos, a candidata não realizou gastos efetivos de campanha, apresentou prestação de contas com apenas R$ 50,00 recebidos, não obteve nenhum voto — nem mesmo o próprio — e filiou-se ao partido na data-limite para concorrer às eleições. Para a Justiça Eleitoral, esses elementos demonstraram a inexistência de intenção real de disputar o pleito.

Desvio de finalidade na composição da chapa

Conforme o processo, o PSD de General Salgado lançou dez candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres. A candidatura de Claudinéia era necessária para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

Ao votar, o relator do caso, desembargador Encinas Manfré, afirmou que não houve demonstração de engajamento efetivo em campanha por parte da candidata, tampouco provas de desistência tácita que justificassem sua inatividade. Para o magistrado, ficaram caracterizados o desvio de finalidade e os requisitos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fraude à cota de gênero.

Retotalização dos votos

Com a decisão, a 225ª Zona Eleitoral de Auriflama será comunicada para realizar a retotalização dos votos para vereador no município, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de General Salgado.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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