Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Tribunal de Contas aponta Irregularidades em locação de imóvel pela Prefeitura de Araçatuba 

Falta segurança, problemas de acessibilidade e falhas no processo de contratação motivaram procedência parcial da representação feita pelo Observatório Social.

Tribunal de Contas aponta Irregularidades em locação de imóvel pela Prefeitura de Araçatuba 

Falta segurança, problemas de acessibilidade e falhas no processo de contratação motivaram procedência parcial da representação feita pelo Observatório Social do Brasil ao TCE; prédio foi locado para a Procuradoria Municipal, que deveria zelar pelo cumprimento da legislação 

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificou irregularidades na locação de um imóvel pela Prefeitura de Araçatuba, destinado à instalação da Procuradoria Municipal. A representação foi feita  pelo Observatório Social do Brasil,  unidade de Araçatuba. O vereador Luís Boatto também fez representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que ao contrário dos técnicos do  TCE, não viu irregularidades e arquivou a representação.

A contratação, realizada por meio de inexigibilidade (processo nº 47/2025), resultou em apontamentos técnicos após fiscalização.

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De acordo com o relatório, houve falha inicial na análise da documentação obrigatória do imóvel, especialmente em relação às normas de segurança e acessibilidade.

A fiscalização apontou que, no momento da assinatura do contrato, não havia comprovação de AVCB ou CLCB — documentos essenciais de segurança contra incêndio. Posteriormente, a documentação foi apresentada, mas fora do prazo adequado.

Também foram identificados problemas estruturais: acesso ao piso superior apenas por escadas, em desacordo com normas de acessibilidade; ausência de piso tátil (ainda em regularização) e salas com ventilação e iluminação exclusivamente artificiais. De acordo com os técnicos do TCE, as inconsistências envolvem descumprimento de normas como a ABNT NBR 9050 e a Lei Brasileira de Inclusão.

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Além das falhas estruturais, o TCE-SP apontou fragilidades no próprio processo de contratação. Foram identificadas ocorrências relacionadas à formalização do processo de inexigibilidade, “alusivo à escolha direta do imóvel pela Procuradoria, sem análise multidisciplinar com participação d e órgãos técnicos especializados da própria Administração, necessária para seleção de opção mais vantajosa; ausência do objeto no PCA (Plano de Contratações Anual) e fragilidade n a pesquisa d e mercado’.

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Após vistoria realizada em março deste ano, a Prefeitura apresentou parte da documentação pendente. Ainda assim, a análise técnica concluiu pela procedência parcial da representação. O caso segue sob acompanhamento do Tribunal, que avalia tanto a regularização das pendências quanto a execução do contrato.

Inconsistências na resposta ao vereador

Os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas confrontam a resposta da Prefeitura ao requerimento do vereador Luís Boatto. Na resposta, a administração informou que estava tudo regularizado e dentro da legislação. No entanto, ficou claro que o CLCB foi emitido apenas em janeiro deste ano, enquanto o prédio foi locado  no ano passado.

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