Falta segurança, problemas de acessibilidade e falhas no processo de contratação motivaram procedência parcial da representação feita pelo Observatório Social do Brasil ao TCE; prédio foi locado para a Procuradoria Municipal, que deveria zelar pelo cumprimento da legislação
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificou irregularidades na locação de um imóvel pela Prefeitura de Araçatuba, destinado à instalação da Procuradoria Municipal. A representação foi feita pelo Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba. O vereador Luís Boatto também fez representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que ao contrário dos técnicos do TCE, não viu irregularidades e arquivou a representação.
A contratação, realizada por meio de inexigibilidade (processo nº 47/2025), resultou em apontamentos técnicos após fiscalização.
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De acordo com o relatório, houve falha inicial na análise da documentação obrigatória do imóvel, especialmente em relação às normas de segurança e acessibilidade.
A fiscalização apontou que, no momento da assinatura do contrato, não havia comprovação de AVCB ou CLCB — documentos essenciais de segurança contra incêndio. Posteriormente, a documentação foi apresentada, mas fora do prazo adequado.
Também foram identificados problemas estruturais: acesso ao piso superior apenas por escadas, em desacordo com normas de acessibilidade; ausência de piso tátil (ainda em regularização) e salas com ventilação e iluminação exclusivamente artificiais. De acordo com os técnicos do TCE, as inconsistências envolvem descumprimento de normas como a ABNT NBR 9050 e a Lei Brasileira de Inclusão.
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Além das falhas estruturais, o TCE-SP apontou fragilidades no próprio processo de contratação. Foram identificadas ocorrências relacionadas à formalização do processo de inexigibilidade, “alusivo à escolha direta do imóvel pela Procuradoria, sem análise multidisciplinar com participação d e órgãos técnicos especializados da própria Administração, necessária para seleção de opção mais vantajosa; ausência do objeto no PCA (Plano de Contratações Anual) e fragilidade n a pesquisa d e mercado’.
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Após vistoria realizada em março deste ano, a Prefeitura apresentou parte da documentação pendente. Ainda assim, a análise técnica concluiu pela procedência parcial da representação. O caso segue sob acompanhamento do Tribunal, que avalia tanto a regularização das pendências quanto a execução do contrato.
Inconsistências na resposta ao vereador
Os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas confrontam a resposta da Prefeitura ao requerimento do vereador Luís Boatto. Na resposta, a administração informou que estava tudo regularizado e dentro da legislação. No entanto, ficou claro que o CLCB foi emitido apenas em janeiro deste ano, enquanto o prédio foi locado no ano passado.






