Decisão cautelar vê indícios de restrição à concorrência, possível uso inadequado do Marco Regulatório das OSCs e falta de transparência sobre receitas do evento; Prefeitura está impedida de dar continuidade ao processo
ANTÔNIO CRISPIM – PEREIRA BARRETO
A poucos dias do encerramento do prazo para apresentação das propostas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu o Chamamento Público nº 011/2026, por meio do qual a Prefeitura de Pereira Barreto pretendia repassar até R$ 500 mil para uma Organização da Sociedade Civil (OSC) organizar integralmente a FIAP (Feira Industrial, Agrícola e Pecuária de Pereira Barreto) e a Festa do Peão de Boiadeiro.
Na decisão cautelar, o conselheiro substituto-auditor Diego Eduardo Rey considerou haver indícios suficientes de irregularidades para interromper imediatamente o procedimento, impedindo que a administração avance na habilitação das entidades, celebre o termo de colaboração ou realize qualquer repasse financeiro até nova deliberação do Tribunal.
Tribunal vê possível desvio da finalidade da parceria
Um dos principais pontos levantados pelo TCE é que a Prefeitura teria utilizado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para executar um objeto que, na avaliação preliminar da Corte, possui características típicas de uma contratação pública.
Segundo a decisão, em vez de atuar como parceira em uma atividade de interesse público, a entidade escolhida assumiria toda a produção do evento, incluindo contratação de estruturas, arena, rodeio, sonorização, iluminação, segurança, camarotes, praça de alimentação, parque de diversões e demais serviços normalmente contratados por meio de licitação.
Para o Tribunal, essa modelagem pode representar um desvirtuamento da finalidade prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.
Restrição à participação levanta suspeitas
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a limitação da participação apenas a organizações sediadas e com atuação em Pereira Barreto.
Na avaliação do relator, a exigência, sem justificativa técnica apresentada no edital, pode restringir a competitividade e afrontar os princípios da isonomia, impessoalidade e ampla participação previstos na legislação.
A decisão observa ainda que um evento da dimensão da FIAP normalmente exige experiência técnica específica na produção de grandes eventos, circunstância que torna ainda mais relevante a ampla concorrência.
Receitas do evento também entram na mira
O TCE também demonstrou preocupação com a forma como seriam administradas as receitas obtidas durante a realização da feira.
De acordo com o despacho, o edital autoriza a entidade escolhida a explorar comercialmente camarotes, publicidade, patrocínios, parque de diversões, praça de alimentação e outros espaços, sem estabelecer mecanismos claros de prestação de contas, compensação financeira ao município ou devolução de eventual superávit.
Para o relator, esse modelo pode criar um ambiente de baixa transparência na utilização dos recursos públicos e na exploração econômica de um evento tradicional da cidade.
Prefeitura terá de justificar escolhas
Além de suspender o chamamento, o Tribunal concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura apresente toda a documentação relativa ao processo, incluindo estudos técnicos, pareceres jurídicos e justificativas para a adoção do modelo escolhido.
O município também deverá explicar a restrição territorial imposta às entidades participantes, esclarecer a relação entre esse chamamento e um pregão anterior destinado à contratação de estruturas para eventos e demonstrar como seria realizado o controle financeiro das receitas obtidas durante a festa.
Risco de prejuízo ao interesse público
Na decisão, o relator destaca que permitir o prosseguimento do chamamento poderia consolidar um termo de colaboração potencialmente irregular, com transferência de recursos públicos e autorização para exploração econômica antes da análise definitiva do Tribunal.
Por isso, determinou que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo, inclusive análise de propostas, habilitação de entidades, assinatura do termo de colaboração, repasse de recursos ou autorização para exploração comercial do evento, até nova manifestação da Corte de Contas.
Caso o município descumpra a decisão, poderá sofrer sanções previstas na legislação, além da apuração de responsabilidades dos agentes públicos envolvidos.






