TJ confirma uso indevido de patrimônio e obriga ex-gestor a ressarcir entidade em Castilho
DA REDAÇÃO – ANTÔNIO CRISPIM
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de José Maria de Oliveira, ex-diretor executivo da Sociedade Beneficente de Castilho, responsável pelo Hospital e Maternidade José Fortuna, por desvio de bens da entidade. A decisão foi em sessão da 8ª Câmara de Direito Público, seguindo voto do relator, desembargador Bandeira Lins.Participaram também da sessão os desembargadores Percival Nogueira (presidente sem voto), Antônio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior.
De acordo com o acórdão, ficou comprovado que dois aparelhos de ar-condicionado, adquiridos com recursos do hospital — incluindo verba de indenização de seguro — foram instalados na residência do então gestor, caracterizando uso indevido de patrimônio da instituição.
Recurso negado e condenação mantida
Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-diretor e manteve integralmente a decisão de primeira instância.
Com isso, o réu segue:
- Destituído do cargo de diretor-presidente da entidade
- Condenado a ressarcir o valor de R$ 7.302,84 ao hospital
- Responsável pelo pagamento de custas e honorários advocatícios
A Justiça também afastou as alegações de nulidade do processo e de falta de direito de defesa.
Provas reforçam irregularidades
Segundo o julgamento, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e depoimentos foram determinantes para comprovar a irregularidade.
Um técnico responsável pela instalação confirmou que os equipamentos foram colocados na casa do ex-diretor. Além disso, gravações e atas de assembleias indicaram outras condutas consideradas incompatíveis com o cargo, como suspeitas de assédio moral e falta de transparência administrativa.
A decisão ainda destacou que, mesmo que os aparelhos antigos fossem de propriedade do réu, houve prejuízo financeiro à entidade, já que o valor pago na aquisição dos novos equipamentos superou a indenização recebida.
Interesse público pesou na decisão
O Tribunal ressaltou que, por se tratar de uma entidade que recebe recursos públicos, há interesse coletivo na fiscalização e na responsabilização de gestores que praticam irregularidades.
Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário foi considerada legítima para proteger o patrimônio e a finalidade da instituição.
Com a decisão, o caso é encerrado na segunda instância, reforçando o entendimento de que gestores de entidades com função social devem responder por atos que causem prejuízos financeiros e administrativos.






