Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Tribunal rejeita recurso e aprovados em concurso fraudulento em Castilho devem ser exonerados

Decisão da 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atingiu diretamente recorrentes; uma.

Tribunal rejeita recurso e aprovados em concurso fraudulento em Castilho devem ser exonerados

Decisão da 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atingiu diretamente recorrentes; uma servidora já  pediu exoneração; decisão pode refletir em outros processos

ANTÔNIO CRISPIM – CASTILHO

Os professores Fúlvio Panicalli Silva Nobre, Alexandra Pedrosa da Cruz, Andrea Esteves Souza Lima e Marina de Jesus Torres, aprovados em concurso da Prefeitura de Castilho e que foi anulado pela Justiça, tiveram recurso rejeitado pela 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com isso, deverão ser exonerados. Fúlvio, Alexandra e Andrea figuram na folha de pagamento de novembro, o que indica que ainda estão trabalhando. Já a professora Marina de Jesus Torres figurou pela última vez em julho, o que indica que deixou o cargo.

O concurso 01/2014, realizado no governo de do prefeito Joni Marcco Buzachero, foi coordenado pela empresa  empresa Persona Capacitação, com o objetivo de preencher 33 vagas e à formação de Cadastro Reserva (CR) nos seguintes cargos: Nível Fundamental – Motorista (4), Agente Comunitário de Saúde (CR), Agente de Zoonoses (CR) e Agente de Vetor (CR); Nível Médio/Técnico – Técnico em Radiologia (1), Técnico em Segurança do Trabalho (1) e Técnico de Enfermagem (CR) e Nível Médio (Magistério) ou Superior – Agente de Desenvolvimento Infantil (10); Nível Superior – Assistente Social (2), Psicólogo (1), Farmacêutico (1), Enfermeiro (1 + CR), Fisioterapeuta (CR), Médico Clínico Geral (1), Médico Ginecologista (1), Médico Clínico Geral – PSF (3), Professor Adjunto (1), Professor de Creche (1), Professor de Educação Especial (1), Professor de Educação Infantil (1), Professor de Educação Básica I (1), Professor de Educação Básica II – Artes (1) e Professor de Educação Básica II – Educação Física (1).

No entanto, o concurso foi alvo de muitas denúncias de irregularidades. Em 2017, a promotora de Justiça, Regislaine Topassi, ingressou com Ação Civil Pública (1004873-61.2017.8.26.0024), pedindo a condenação do ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzachero (PSDB), da empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli e outras 98 pessoas por fraudar concurso público realizado pela Prefeitura de Castilho em 2014

Investigação do Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Riberão Preto/SP, deflagrou em junho de 2015, a “Operação Q.I” (alusão a Quem Indica) e investigou a existência de organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos em municípios da região de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Segundo às investigações, a empresa contratada pela Prefeitura de Castilho, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria – Eireli, adulterava os gabaritos após as realizações das provas para atender pessoas indicadas pelas prefeituras, câmaras ou pela própria empresa que vendia as vagas.

Em novembro de 2017 a Justiça deferiu pedido de liminar, impedindo novas nomeações e bloqueou bens da empresa, mas adotou a mesma medida em relação ao prefeito.

O processo prosseguiu e foi desmembrado para facilitar a tramitação  e julgamento.

O relator Eduardo Gouvêa defendeu que os professores deveriam permanecer no cargo até o trânsito em julgado. Porém, houve voto  contrário, que foi seguido por outros desembargadores, que decidiram manter a sentença  do juízo de primeira instância, o que representa a exoneração imediata dos professores que tiveram o recurso indeferido.

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