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Tribunal de Contas julga irregular mais um contrato do governo Dilador na área da saúde

Contrato de mais de 25 milhões teve dois termos aditivos e foi firmado com o  Instituto Multi Gestão para operação do Pronto Socorro Municipal

ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu pela irregularidade do contrato 033/2023 e dos dois termos aditivos, firmado pela Prefeitura de Araçatuba e o Instituto Multi Gestão para operação do Pronto Socorro Municipal. O valor  estimado do contrato era de R$ 25.934.838,48. A decisão abrange os responsáveis  pelo contrato, Dilador Borges Damasceno (prefeito), Carmen Lúcia Guariente (secretária municipal da Saúde) e Pablo Marques de Aguiar, presidente do Instituto Multi Gestão

O  julgamento ocorreu na 1ª Câmara do TCE, tendo o conselheiro Dimas Ramalho como relator, Renato Martins Costa (presidente) e Marco Aurélio Bertaiolli. Com o acórdão publicado em agosto, o TCE, seguindo decisão dos conselheiros, já enviaram ofício ao Ministério Público, à Câmara Municipal e à Prefeitura de Araçatuba para as providências que  julgarem necessárias e legais.

O Tribunal de Contas apontou várias irregularidades, citando até mesmo fragilidade no contrato firmado. Citou que antes já havia sido julgado  irregular  contrato com a mesma organização social para o mesmo tipo de serviço, firmado de forma direta, em 2022. Ou seja, os fois contratos firmados pela Prefeitura com o  Instituto Multi Gestão foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas.

 

O QUE PODE ACONTECER

Quando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julga um contrato entre uma empresa e uma prefeitura como irregular, as consequências podem atingir tanto o contrato em si quanto os agentes públicos e privados envolvidos.

O contrato não é automaticamente anulado pelo julgamento, pois o Tribunal de Contas não tem poder direto para desfazer o contrato, mas pode determinar a sustação de pagamentos futuros e recomendar à prefeitura a rescisão contratual. Caso o contrato já esteja executado, como é o caso, o TCE pode responsabilizar gestores e a própria empresa pelo dano ao erário e encaminhar as informações ao Ministério Público para eventuais ações civis e penais.

Prefeito, secretários, servidores ou comissionados envolvidos na assinatura ou execução do contrato podem ser multados pelo Tribunal. Podem também ser obrigados a ressarcir valores caso fique configurado prejuízo aos cofres públicos. Dependendo da gravidade, a decisão pode ser comunicada ao Ministério Público Estadual para abertura de ação de improbidade administrativa com base na legislação.

 

Quanto à empresa, pode ser obrigada a devolver valores recebidos indevidamente. Além disso, pode ser inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que dificulta ou impede a participação em licitações futuras. Em casos mais graves, pode ser alvo de ação civil ou penal, dependendo do tipo de irregularidade (fraude, conluio, sobrepreço etc.).

 

Normalmente o TCE envia os processos julgados ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público Estadual. Esses órgãos podem abrir ações civis públicas ou ações de improbidade administrativa contra gestores e empresas, buscando ressarcimento ao erário e aplicação de sanções como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.

Estas decisões podem ter reflexos políticos e administrativos, pois o fato julgado pelo TCE pode gerar repercussão política local, sendo usada por opositores ou pela Câmara Municipal para cobrar explicações do prefeito e secretários. Pode fundamentar processos de cassação política em caso de dolo ou má-fé comprovada.

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