Sexta-feira, 16 de outubro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Comércio de Araçatuba terá horário especial na Black Friday e funcionamento diferenciado nos feriados de novembro

Lojas de rua e do calçadão poderão atender até as 22h no dia 27; abertura nos feriados depende de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho, que deve ser solicitada com 15 dias de antecedência

Calçadão Araçatuba

Comércio terá funcionamento diferenciado em várias datas no mês de novembro. Crédito: Antônio Crispim

O comércio de Araçatuba terá horários especiais de funcionamento durante o mês de novembro, em razão dos feriados e da Black Friday, uma das principais datas promocionais do varejo. As regras foram estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários).

A programação prevê abertura diferenciada das lojas de rua e do calçadão no feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, além da ampliação do expediente nos dias 27 e 28, durante a Black Friday.

Os shopping centers também terão horários específicos de atendimento nos três feriados do mês: Finados, Proclamação da República e Dia da Consciência Negra.

A abertura nas datas previstas é facultativa, mas os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento deverão cumprir as exigências da convenção coletiva.

Black Friday terá comércio aberto até as 22h

A Black Friday, marcada para sexta-feira, 27 de novembro, terá horário estendido no comércio de rua e do calçadão de Araçatuba.

Na sexta-feira, as lojas poderão funcionar das 9h às 22h, oferecendo aos consumidores mais tempo para aproveitar as promoções.

No sábado, 28 de novembro, o atendimento poderá ocorrer das 9h às 18h.

A ampliação do expediente busca atender ao movimento de consumidores durante o período de ofertas, tradicionalmente utilizado pelo comércio para impulsionar as vendas de fim de ano.

Comércio de rua poderá abrir no Dia da Consciência Negra

No feriado de 20 de novembro, sexta-feira, Dia da Consciência Negra, o comércio de rua e do calçadão poderá funcionar das 9h às 15h.

A abertura não será obrigatória. Cada estabelecimento poderá decidir se participará do atendimento especial, desde que esteja devidamente habilitado conforme as regras da convenção coletiva.

Shopping centers terão horário especial nos três feriados

Para os shopping centers, a programação prevê funcionamento das 14h às 20h nos três feriados de novembro.

Confira as datas e os horários informados:

DataFeriadoHorário
2 de novembro, segunda-feiraFinados14h às 20h
15 de novembro, domingoProclamação da República14h às 20h
20 de novembro, sexta-feiraDia da Consciência Negra14h às 20h

Os horários seguem as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026.

Lojistas precisam solicitar autorização com 15 dias de antecedência

O Sincomércio alerta que o funcionamento do comércio nas datas especiais não é obrigatório. Entretanto, as empresas que decidirem abrir deverão providenciar o termo de adesão previsto na convenção coletiva.

A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias.

O procedimento é obrigatório para os estabelecimentos que pretendem utilizar os horários especiais previstos na CCT.

A entidade também adverte que empresas que funcionarem sem a adesão exigida poderão sofrer penalidades por descumprimento das normas trabalhistas estabelecidas entre os sindicatos.

Como solicitar a adesão

Os comerciantes interessados em abrir nos horários especiais devem solicitar o termo de adesão ao Sincomércio pelo e-mail:

secretaria@sincomercioata.com.br

A orientação é que os lojistas se organizem antecipadamente para cumprir os prazos e evitar problemas relacionados à abertura dos estabelecimentos.

Confira o calendário de novembro

Comércio de rua e calçadão

20/11 (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra: das 9h às 15h.

27/11 (sexta-feira) – Black Friday: das 9h às 22h.

28/11 (sábado) – Sábado da Black Friday: das 9h às 18h.

Shopping centers

02/11 (segunda-feira) – Finados: das 14h às 20h.

15/11 (domingo) – Proclamação da República: das 14h às 20h.

20/11 (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra: das 14h às 20h.

Os horários divulgados são os previstos para as respectivas datas especiais e não substituem as demais regras de funcionamento estabelecidas na convenção coletiva.

Compartilhar
Publicidade

Leia também