Sábado, 17 de outubro de 2026
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Engenheiro cedido ao DAEA para fiscalizar obras da Pompeu de Toledo também atuou em outros problemas de saneamento

Portaria da Prefeitura ampliou atribuições de servidor disponibilizado à agência reguladora, que continua sem quadro técnico efetivo; engenheiro assinou relatórios sobre rompimento de adutora e extravasamento de esgoto no Córrego Bela Vista

DAEA

Criada há 15 anos, Agência Daea ainda não tem quadro efetivo; engenheiro da Prefeitura tornou-se responsável técnico. Crédito: Reprodução

Criada em 2011, a Agência Reguladora e Fiscalizadora de Araçatuba (DAEA) chega aos 15 anos de existência, após três administrações municipais, sem ter estruturado um quadro permanente de servidores técnicos efetivos. A autarquia conta com apenas três cargos em comissão — comissário-geral, comissário-adjunto e comissário-jurídico — e depende de serviços terceirizados ou de profissionais disponibilizados pela Prefeitura para desempenhar atividades técnicas de fiscalização.

Um exemplo é o engenheiro civil Roberto Galera de Lacerda, servidor municipal admitido em 30 de junho de 2023, que foi disponibilizado ao DAEA em julho de 2025, ainda durante seu estágio probatório.

Inicialmente, sua atuação estava vinculada ao acompanhamento das obras de remanejamento do coletor-tronco da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo. Posteriormente, uma nova portaria o designou como responsável técnico junto à agência reguladora.

Além dos relatórios relacionados à avenida, o engenheiro também assinou documentos referentes a pelo menos outras duas ocorrências: um rompimento de adutora que provocou problemas no abastecimento de água e um extravasamento de esgoto no Córrego Bela Vista.

A ampliação das atividades chama a atenção para os limites do acordo de cooperação técnica firmado entre a Prefeitura e o DAEA e para a ausência de uma equipe própria de engenharia na autarquia.

Acordo previa fiscalização específica das obras da Pompeu de Toledo

Em 30 de julho de 2025, a Prefeitura de Araçatuba e a Agência Reguladora DAEA firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o acompanhamento e a fiscalização das obras de remanejamento do coletor-tronco da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo.

O documento estabeleceu a disponibilização de um engenheiro civil da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para auxiliar tecnicamente a agência.

A cláusula primeira delimitou o objeto da cooperação:

“O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Agência Reguladora e Fiscalizadora - DAEA, visando o acompanhamento e fiscalização da execução das obras de Remanejamento do Coletor Tronco da Av. Joaquim Pompeu de Toledo, incluindo o reparo da pavimentação e da infraestrutura urbana eventualmente comprometida pela intervenção.”

No mesmo dia, por meio da Portaria GP nº 183, o prefeito Lucas Zanatta designou Roberto Galera de Lacerda para atuar como fiscal técnico responsável pelo acompanhamento das atividades previstas no acordo.

Portanto, tanto o instrumento de cooperação quanto a primeira portaria estavam diretamente relacionados às intervenções na Avenida Pompeu de Toledo.

Nova portaria atribuiu função de responsável técnico

Em 6 de outubro de 2025, o prefeito publicou a Portaria GP nº 221, disponibilizando o mesmo engenheiro para atuar como responsável técnico junto à Agência Reguladora DAEA.

O artigo segundo da portaria estabelece:

“Compete ao servidor disponibilizado auxiliar tecnicamente o Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - Daea (Agência Reguladora e Fiscalizadora) no desempenho de suas atribuições relacionadas ao objeto do acordo.”

Embora a nova portaria tenha atribuído ao engenheiro a condição de responsável técnico, o dispositivo mantém referência ao objeto do acordo de cooperação, originalmente relacionado às obras da Avenida Pompeu de Toledo.

Entretanto, a atuação do profissional não ficou restrita àquela intervenção.

Engenheiro também assinou relatórios sobre adutora e Córrego Bela Vista

Além dos documentos relacionados às obras da Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, Roberto Galera de Lacerda assinou pelo menos outros dois relatórios técnicos envolvendo situações distintas.

Os dois episódios estão relacionados aos serviços de saneamento fiscalizados pela agência reguladora, mas não integram o objeto específico das obras da Avenida Pompeu de Toledo descrito no acordo de cooperação técnica.

A situação levanta uma questão administrativa: a Portaria GP nº 221 autorizava a atuação do engenheiro em outras ocorrências de saneamento ou seria necessário ampliar formalmente o objeto da cooperação entre a Prefeitura e o DAEA?

A resposta depende da interpretação dos instrumentos administrativos e da existência de eventuais atos complementares que tenham autorizado essas atividades.

Prefeitura manteve pagamento do servidor

Durante o período em que passou a prestar apoio técnico ao DAEA, Roberto Galera de Lacerda permaneceu vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com remuneração paga pela Prefeitura de Araçatuba.

Um levantamento comparativo de valores remuneratórios de meses do segundo semestre de 2024 e de agosto de 2026 aponta acréscimo de aproximadamente 60% na remuneração do engenheiro. No portal da transparência não há dados sobre o que provocou o aumento salarial. 

Outro aspecto é que o engenheiro continuou integrando uma comissão técnica responsável pela análise de processo licitatório de obras, mesmo após sua disponibilização ao DAEA.

Recentemente, a Prefeitura publicou ato excluindo o servidor dessa comissão.

Assim, durante parte do período, ele acumulou a participação na comissão com as atividades de apoio à agência reguladora, incluindo a elaboração de relatórios sobre ocorrências de saneamento.

Tribunal de Contas recomendou estruturação de cargos efetivos de engenharia

A situação ganha relevância diante de decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Em 5 de outubro de 2026, ao julgar uma representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Araçatuba, o conselheiro substituto auditor Josué Romero recomendou que o DAEA adotasse providências para a estruturação progressiva de seu quadro permanente de pessoal, com cargos efetivos de engenharia.

Na análise, o Tribunal constatou que, em 2023, a autarquia não possuía profissionais de engenharia em seu quadro nem cargos efetivos providos, funcionando exclusivamente com três cargos em comissão.

A recomendação foi fundamentada no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

O TCE-SP também concluiu que a agência reguladora havia ultrapassado suas competências institucionais ao contratar a coordenação da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, atribuição pertencente à administração municipal.

A representação foi julgada parcialmente procedente.

Ausência de equipe própria mantém dependência da Prefeitura

A disponibilização de Roberto Galera de Lacerda demonstra como a ausência de um quadro técnico permanente leva o DAEA a recorrer à estrutura administrativa da Prefeitura para desempenhar atividades de fiscalização.

O acordo de cooperação de julho de 2025 tinha como finalidade específica acompanhar as obras da Avenida Pompeu de Toledo. A portaria posterior designou o engenheiro como responsável técnico, mas manteve referência ao objeto desse instrumento.

A assinatura de relatórios sobre o rompimento de adutora e o extravasamento de esgoto no Córrego Bela Vista evidencia que sua atuação alcançou outras situações.

O caso coloca em discussão a abrangência das atribuições conferidas ao profissional, a formalização das atividades realizadas fora do objeto original e a necessidade de estruturação de uma equipe técnica efetiva na agência reguladora, conforme recomendação recente do Tribunal de Contas.

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