A Prefeitura de Araçatuba já pagou R$ 1.028.388,47 em honorários advocatícios de sucumbência a dois secretários municipais de Assuntos Jurídicos, entre outubro de 2019 e outubro de 2026. Os pagamentos, registrados no Portal da Transparência, continuaram mesmo depois de o governo Lucas Zanatta reconhecer, em duas oportunidades, a necessidade de retirar da legislação municipal a previsão que permite o benefício.
A primeira manifestação ocorreu em junho de 2025, quando o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para excluir o secretário do rateio dos honorários. A proposta, porém, foi rejeitada pelos vereadores em setembro daquele ano.
A segunda ocorreu em setembro de 2026, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Em manifestação encaminhada à Justiça, o prefeito Lucas Zanatta e o procurador-geral do município, Fábio Henrique Nagamine, informaram que não se opunham à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal.
Apesar desse posicionamento, o atual secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior, continuou recebendo os valores, conforme os registros apresentados do Portal da Transparência.
A situação expõe uma contradição administrativa: o mesmo governo que defende a retirada do benefício mantém sua aplicação enquanto a legislação permanece em vigor.
Pagamentos começaram em 2019 e ultrapassaram R$ 1 milhão
A participação de secretários municipais de Assuntos Jurídicos que não integram a carreira efetiva da advocacia pública no rateio dos honorários sucumbenciais é prevista em legislações de diferentes municípios, mas tem sido objeto de questionamentos judiciais.
Em Araçatuba, a matéria é disciplinada pela Lei Municipal nº 7.339, de 17 de janeiro de 2011, com redação dada pela Lei nº 7.953, de 6 de julho de 2017.
Embora a alteração legislativa tenha ocorrido em 2017, o primeiro pagamento identificado no Portal da Transparência foi registrado em 11 de outubro de 2019, em favor do então secretário Fábio Leite Franco, integrante do governo Dilador Borges.
Os repasses continuaram até janeiro de 2025, quando ele já não ocupava o cargo. Uma hipótese é que o último pagamento corresponda a valores referentes ao período anterior, mas isso depende de confirmação documental.
Entre outubro de 2019 e janeiro de 2025, Fábio Leite Franco recebeu R$ 708.107,26 em verbas sucumbenciais.
Já doutor Arthur Bezerra de Souza Júnior, atual titular da pasta e também professor universitário, recebeu R$ 320.281,21 entre fevereiro de 2025 e outubro de 2026.
Valores informados a partir do levantamento no Portal da Transparência:
| Beneficiário | Período | Total |
|---|---|---|
| Fábio Leite Franco | Out./2019 a jan./2025 | R$ 708.107,26 |
| Arthur Bezerra de Souza Júnior | Fev./2025 a out./2026 | R$ 320.281,21 |
| Total | Out./2019 a out./2026 | R$ 1.028.388,47 |
Os números mostram que, ao longo de sete anos, mais de R$ 1 milhão foi destinado a ocupantes do cargo de secretário municipal com fundamento em uma disposição legal que agora é contestada pelo Ministério Público e cuja revogação já foi defendida pelo próprio Executivo.
Lucas Zanatta votou a favor da lei quando era vereador
Outro aspecto que chama a atenção é a participação do atual prefeito Lucas Zanatta na aprovação da alteração legislativa que permitiu a inclusão do secretário municipal no rateio.
Na época, Zanatta integrava a Câmara Municipal, na legislatura de 2017 a 2020.
O projeto foi aprovado em 19 de junho de 2017, por 12 votos a 1. O único voto contrário foi do vereador Almir Fernandes Lima. Lucas Zanatta votou favoravelmente à proposta.
Assim, o atual prefeito participou da aprovação da regra que, anos depois, seu próprio governo passou a considerar incompatível com o entendimento jurídico adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Também chama a atenção o período durante o qual os pagamentos ocorreram sem que a legislação fosse alterada.
Não há, nas informações reunidas para esta reportagem, registro de questionamento anterior por vereadores, manifestação dos procuradores municipais de carreira ou posicionamento da Controladoria da Prefeitura sobre a participação dos secretários no rateio.
A ausência desses registros não significa, necessariamente, que não tenham existido manifestações internas. Entretanto, levanta questionamentos sobre a fiscalização de um benefício que, segundo o levantamento, ultrapassou R$ 1 milhão.
Governo tentou suspender benefício em 2025, mas Câmara rejeitou
Em junho de 2025, já à frente da Prefeitura, Lucas Zanatta encaminhou o Projeto de Lei nº 99/2025, propondo a revogação do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 7.339/2011, alterada pela Lei nº 7.953/2017.
A iniciativa, segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, partiu de uma solicitação do próprio secretário Arthur Bezerra de Souza Júnior.
O prefeito afirmou:
“Atendendo solicitação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior, que após análise e entendimento jurídico achou coerente a revogação do inciso II do art. 1.° da Lei Municipal n.° 7.339/11, alterada pela Lei n.° 7.953/17, excluindo o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos do recebimento dos honorários advocatícios decorrentes de condenação, arbitramento ou sucumbência, nos feitos em que a municipalidade figure como parte, ou quando recolhidos sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva, estamos submetendo o incluso projeto de lei à elevada apreciação dessa Edilidade”.
A justificativa deixa claro que o próprio titular da pasta jurídica considerava coerente sua exclusão do rateio.
Entretanto, em 22 de setembro de 2025, a Câmara Municipal rejeitou o projeto, mantendo a redação da lei que autoriza os pagamentos.
A decisão dos vereadores impediu a revogação legislativa pretendida pelo Executivo, mas não encerrou a discussão sobre a constitucionalidade do benefício.
Ministério Público questiona lei e Prefeitura concorda com inconstitucionalidade
A controvérsia ganhou um novo capítulo em setembro de 2026, quando o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a previsão legal.
Na manifestação municipal, assinada em 16 de setembro de 2026 pelo prefeito Lucas Zanatta e pelo procurador-geral Fábio Henrique Nagamine, o Executivo reiterou que havia tentado retirar o dispositivo da legislação.
O documento afirma:
“O Município de Araçatuba conforme documentos em anexo enviou o Projeto de Lei 099/2025 para a Câmara Municipal de Araçatuba, postulando a revogação do inciso II, do artigo 1°, da Lei Municipal 7.339/2011, com fulcro no entendimento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme documentos em anexo (Item C.2 - fls. 19), bem como ao entendimento pacífico e sedimentado exarado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na ADI 6168 e ADPF 1037, o qual foi rejeitado, obstando o Poder Executivo de promover a revogação do referido dispositivo legal.
Assim sendo, o Requerido não se opõe aos pedidos formulados na exordial às fls. 01 a 15.
Destarte, o reconhecimento e a declaração inconstitucionalidade é medida de JUSTIÇA!”
A manifestação é particularmente significativa porque a própria Prefeitura invoca decisões do Supremo Tribunal Federal — ADI 6168 e ADPF 1037 — e entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para justificar a exclusão do secretário do recebimento de honorários.
Não se trata, portanto, apenas de uma divergência entre o Ministério Público e o Executivo municipal.
O próprio município declarou à Justiça que não se opõe ao pedido de inconstitucionalidade.
Ainda assim, segundo os dados levantados, o pagamento ao secretário permaneceu.
É importante distinguir a posição jurídica manifestada pela Prefeitura de uma decisão judicial definitiva. O reconhecimento de inconstitucionalidade pelo Executivo não revoga automaticamente uma lei em vigor, e a ação judicial ainda depende de julgamento.
Isso, porém, não elimina o questionamento administrativo: por que o governo continuou efetuando pagamentos com base em uma regra cuja retirada ele próprio solicitou e cuja inconstitucionalidade passou a defender judicialmente?
Recebimentos também levantam discussão sobre teto salarial
Outro ponto que merece esclarecimento envolve o limite remuneratório aplicável aos secretários municipais.
Conforme o levantamento, Fábio Leite Franco e Arthur Bezerra de Souza Júnior receberam, em diversos meses, valores totais superiores à remuneração do prefeito de Araçatuba.
O artigo 209 do Estatuto do Servidor Municipal estabelece:
“O limite máximo da remuneração percebida em espécie, a qualquer título, pelos funcionários públicos, será correspondente à remuneração percebida, em espécie, pelo Prefeito Municipal”.
Entretanto, existe uma distinção jurídica importante entre os procuradores municipais de carreira e os ocupantes de cargos políticos de secretário.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 510 de Repercussão Geral, reconheceu que os procuradores municipais integram as funções essenciais à Justiça.
Por essa razão, o teto remuneratório constitucional aplicável aos integrantes dessa carreira corresponde, observados os limites legais, ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado, e não necessariamente ao subsídio do prefeito.
Essa interpretação, contudo, não significa que um secretário municipal, apenas por comandar a pasta jurídica, tenha automaticamente o mesmo enquadramento remuneratório de um procurador efetivo.
É justamente essa distinção que torna necessário esclarecer se os honorários pagos aos secretários estavam sujeitos ao teto do prefeito e como os valores foram considerados no cálculo remuneratório.
A constatação de que a remuneração total superou o subsídio do prefeito não basta, isoladamente, para concluir que houve pagamento ilegal. A análise depende da natureza jurídica de cada parcela, das regras constitucionais aplicáveis e de eventuais decisões judiciais sobre o tema.
Quem fiscalizou os pagamentos durante sete anos?
A discussão vai além dos valores recebidos pelos dois secretários.
O histórico revela que a legislação foi aprovada em 2017, os pagamentos identificados começaram em 2019 e a tentativa de revogação só ocorreu em 2025.
Nesse intervalo, a administração municipal manteve o rateio sem que a norma fosse modificada.
Agora, o Ministério Público questiona a constitucionalidade da previsão, e a própria Prefeitura concorda com o pedido apresentado à Justiça.
A situação exige respostas sobre a atuação dos mecanismos de controle, o acompanhamento dos pagamentos, a aplicação do teto remuneratório e as providências administrativas adotadas depois que o governo passou a defender a revogação do benefício.
Também permanece a questão sobre eventuais consequências financeiras caso o dispositivo seja declarado inconstitucional, matéria que dependerá do alcance e dos efeitos da decisão judicial.
O fato central é que Araçatuba pagou mais de R$ 1 milhão a dois secretários jurídicos com fundamento em uma regra que o atual governo tentou revogar, a Câmara manteve e o Ministério Público levou à Justiça.
Enquanto a discussão judicial prossegue, permanece a contradição entre o posicionamento formal do Executivo e a continuidade dos pagamentos.






