Domingo, 8 de novembro de 2026
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Prefeitura culpa Fazenda por projeto que aumentaria ISS, mas retirada ainda depende da Câmara

Proposta enviada pelo Executivo em setembro foi incluída na pauta de votação. Após repercussão negativa, Prefeitura alegou falha técnica e anunciou retirada, mas presidente da Câmara, Edna Flor, esclarece que procedimento ainda precisa ser formalizado.

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Em nota encaminhada à imprensa na sexta-feira, a Prefeitura atribiu o erro à Secretaria da Fazenda. Crédito: Antônio Crispim

A Prefeitura de Araçatuba anunciou a retirada de um projeto de lei que poderia aumentar a carga tributária sobre a construção civil, atribuindo seu encaminhamento à Câmara Municipal a uma falha da equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda. Entretanto, a proposta ainda não foi oficialmente retirada do Legislativo, conforme esclareceu a presidente da Câmara, vereadora Edna Flor.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14/2026 foi encaminhado pelo Executivo em 10 de setembro, acompanhado de justificativa técnica e jurídica e de pedido de tramitação em regime de urgência. A proposta alterava as regras de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre atividades da construção civil.

A decisão de anunciar a retirada ocorreu somente quando o projeto entrou na pauta para discussão e votação, em meio à repercussão negativa das mudanças previstas.

A Prefeitura afirmou que o texto não correspondia à decisão do governo municipal e que teria sido enviado por uma falha técnica da Secretaria da Fazenda.

A explicação, porém, levanta uma questão: como um projeto que altera a legislação tributária, amplia a base de cálculo de um imposto e pede tramitação urgente foi encaminhado oficialmente à Câmara sem, segundo a própria administração, a autorização do prefeito?

Edna Flor diz que retirada precisa ser oficializada

Procurada pelo portal Nossa Cidade, a presidente da Câmara Municipal, Edna Flor, esclareceu que o anúncio feito pela Prefeitura não é suficiente para retirar automaticamente o projeto da pauta.

Segundo ela, o Executivo deverá encaminhar um ofício formal solicitando a retirada da proposta antes da sessão de segunda-feira (9).

“Como o projeto está na pauta, isso precisa ser feito oficialmente com o ofício do prefeito na segunda-feira. Se ele encaminhar antes da sessão, a gente lê, faz a leitura naquele momento do início da sessão e retira o projeto”, explicou.

Edna também esclareceu o procedimento caso o pedido não seja encaminhado diretamente pelo prefeito.

Nessa hipótese, se a solicitação for apresentada pelo vereador Fernando Fabris, líder do prefeito na Câmara Municipal, caberá ao plenário decidir.

“Se ele não encaminhar e for o Fabris que for fazer o pedido, a gente coloca para o plenário deliberar”, afirmou.

Portanto, existem duas possibilidades para a retirada da proposta: o encaminhamento formal de um ofício pelo prefeito, antes da sessão, ou a apresentação de um pedido pelo líder do governo, sujeito à deliberação dos vereadores.

Até a manifestação da presidente da Câmara, o projeto permanecia na pauta de votação.

Projeto foi enviado em setembro com pedido de urgência

O PLC nº 14/2026 foi encaminhado à Câmara por meio do Ofício C01.68-522/26, datado de 10 de setembro de 2026, como proposta de autoria do Executivo Municipal.

O documento apresentava alterações específicas na Lei Complementar nº 50/1997, que disciplina a legislação tributária municipal, além da revogação da Lei Complementar nº 162/2005.

A justificativa defendia a necessidade de adequar as regras municipais ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ISSQN incidente nos serviços de construção civil.

O texto também mencionava orientações do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), vinculado à Confederação Nacional de Municípios.

A proposta não era apenas uma minuta informal. Tratava-se de um projeto estruturado, acompanhado de fundamentação jurídica, regras de transição e solicitação expressa de urgência.

Na justificativa, o próprio Executivo reconhecia o impacto da mudança:

“Importa destacar, ainda, que a alteração promovida implica na ampliação da base de cálculo do tributo em relação ao regime atualmente vigente no Município.”

Isso significa que a possibilidade de aumento da tributação estava expressamente identificada no documento enviado ao Legislativo.

O que mudaria para a construção civil?

A principal alteração prevista no projeto era a restrição à dedução dos materiais empregados na execução de obras da base de cálculo do ISSQN.

Pela proposta, os materiais fornecidos pelo próprio prestador de serviços passariam, como regra geral, a integrar a base de cálculo do imposto.

A exceção seria aplicada aos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados separadamente, com incidência de ICMS.

Na prática, a mudança poderia aumentar o valor do ISSQN devido em determinadas obras, especialmente nos casos em que a legislação municipal atualmente permite deduções.

O projeto também estabelecia regras específicas para o fornecimento de concreto por caminhão-betoneira e seu bombeamento, vedando a dedução dos materiais nessas operações.

Outra mudança previa que a base de cálculo do imposto na construção de edificações tivesse como referência o valor da mão de obra por metro quadrado, conforme o tipo e a categoria da construção, utilizando tabela instituída por decreto municipal.

O texto ainda ampliava as regras de retenção do ISSQN na fonte por proprietários e possuidores de imóveis que contratassem determinados serviços.

Além disso, previa arbitramento fiscal quando não houvesse documentação suficiente para comprovar a prestação dos serviços ou o recolhimento do imposto.

Prefeitura atribui envio a falha da Fazenda

Após a repercussão negativa da proposta, a Prefeitura divulgou manifestação afirmando que o encaminhamento do projeto não correspondia à decisão do governo.

“A Prefeitura de Araçatuba informa que o Projeto de Lei Complementar (PLC) que propõe alteração no cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) na construção civil foi encaminhado à Câmara Municipal por uma falha da equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda.”

A administração acrescentou:

“A proposta não corresponde à decisão do governo municipal e não seria encaminhada pelo prefeito.”

Por fim, informou que havia solicitado a retirada do projeto da pauta do Legislativo e garantiu que não enviaria outra proposta com o mesmo objetivo.

A declaração contrasta com o fato de o projeto ter sido oficialmente encaminhado à Câmara em setembro, acompanhado de justificativa e pedido de urgência.

Agora, a manifestação de Edna Flor acrescenta outro elemento: apesar do anúncio da Prefeitura, a retirada ainda depende do cumprimento dos procedimentos legislativos.

Quem autorizou o encaminhamento?

A explicação de que o projeto foi enviado por uma falha técnica deixa dúvidas sobre os procedimentos internos da Prefeitura.

Embora a Secretaria Municipal da Fazenda tenha atribuições relacionadas à elaboração de estudos e propostas tributárias, o encaminhamento formal de projetos de lei de autoria do Executivo deve observar as competências previstas na legislação municipal.

Uma secretaria pode participar da elaboração de uma proposta, mas isso não significa que tenha, automaticamente, autonomia para exercer a iniciativa legislativa atribuída ao prefeito.

No caso do PLC nº 14/2026, algumas perguntas permanecem sem resposta:

Quem elaborou e revisou a versão final do projeto?

Quem assinou e autorizou o ofício encaminhado à Câmara?

O texto passou pela Procuradoria Jurídica do Município?

O prefeito teve conhecimento da proposta antes do envio?

Quem determinou que fosse solicitado regime de urgência?

Quando a Prefeitura identificou a alegada falha técnica?

Por que o projeto permaneceu em tramitação desde setembro?

Por que a retirada somente foi anunciada quando a proposta chegou à pauta de votação?

As respostas dependem da análise do processo administrativo, dos registros de tramitação e das autorizações que acompanharam o encaminhamento.

Sem esses documentos, não é possível determinar a responsabilidade individual pelo episódio.

Repercussão negativa antecedeu anúncio de retirada

A sequência dos acontecimentos também merece atenção.

O projeto foi enviado em setembro e permaneceu em tramitação até ser incluído na pauta para discussão e votação.

Somente após a repercussão negativa, a Prefeitura informou que a proposta havia sido encaminhada por engano e que não representava a decisão do governo.

Não há elementos suficientes para afirmar que a retirada foi motivada exclusivamente pelas críticas. Entretanto, a proximidade entre a repercussão e o anúncio torna relevante esclarecer quando a administração identificou o suposto erro.

Se a proposta realmente não tinha autorização do prefeito, também é necessário explicar por que a situação não foi corrigida antes de chegar à pauta do Legislativo.

Segunda-feira será decisiva para retirada

Com o esclarecimento da presidente Edna Flor, a atenção se volta agora para a sessão de segunda-feira (9).

Se o prefeito encaminhar o ofício de retirada antes do início dos trabalhos, o documento será lido e a proposta retirada da pauta, conforme o procedimento informado pela presidente da Câmara.

Caso não haja ofício do Executivo e o vereador Fernando Fabris, líder do prefeito, apresente o pedido, a retirada dependerá de deliberação do plenário.

Até que uma dessas providências seja adotada, o anúncio público da Prefeitura não equivale à conclusão formal do procedimento legislativo.

A administração municipal garantiu que não enviará outra proposta com o mesmo objetivo.

Entretanto, a desistência de alterar o ISSQN não encerra os questionamentos sobre o episódio.

A principal dúvida permanece: como um projeto de lei complementar que ampliaria a base de cálculo de um imposto, acompanhado de justificativa detalhada e pedido de urgência, foi encaminhado oficialmente à Câmara se, segundo a própria Prefeitura, não havia decisão do governo para apresentá-lo?

O caso envolve não apenas a política tributária municipal, mas também os procedimentos de elaboração, autorização e controle dos atos administrativos.

O portal Nossa Cidade continuará acompanhando a tramitação do PLC nº 14/2026 e os esclarecimentos da administração municipal sobre o encaminhamento da proposta.

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