Segunda-feira, 2 de novembro de 2026
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Vereadores de Araçatuba terão R$ 15,4 milhões em emendas impositivas para 2027

Cada um dos 15 parlamentares poderá indicar mais de R$ 1 milhão para projetos e entidades; metade dos recursos deverá ser destinada obrigatoriamente à saúde

Cämara

Emendas deverão ser apresentadas na votação do orçamento para o próximo ano. Crédito: Angelo Cardoso/CMA

Os 15 vereadores de Araçatuba terão à disposição R$ 15.459.643,69 em emendas parlamentares individuais impositivas para o orçamento municipal de 2027. Cada parlamentar poderá indicar R$ 1.030.642,91 para financiar projetos, serviços e ações de interesse público, sendo obrigatória a destinação de pelo menos metade desse valor para a área da saúde.

Os números constam do manual de instruções para apresentação e processamento das emendas impositivas, elaborado pela Câmara Municipal de Araçatuba, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, aprovada pela Lei Municipal nº 9.095, de 14 de julho de 2026.

Na prática, os vereadores poderão direcionar recursos do orçamento para atender demandas da população, apoiar entidades assistenciais, fortalecer serviços de saúde, adquirir equipamentos e financiar outras iniciativas de interesse coletivo.

Diferentemente das indicações parlamentares tradicionais, as emendas impositivas têm execução obrigatória pela Prefeitura, desde que cumpram as exigências legais e não apresentem impedimentos técnicos.

Isso significa que os vereadores não apenas sugerem onde aplicar parte do dinheiro público, mas participam diretamente da definição de investimentos e ações que deverão integrar o orçamento municipal.

Cada vereador terá mais de R$ 1 milhão para indicar

O valor reservado para 2027 corresponde a 1,55% da receita corrente líquida de Araçatuba apurada em 31 de dezembro de 2025, que foi de R$ 997.396.367,60.

A distribuição será igualitária entre os 15 integrantes da Câmara Municipal.

Confira os valores previstos para 2027:

DestinaçãoValor
Total reservado para emendasR$ 15.459.643,69
Valor disponível por vereadorR$ 1.030.642,91
Aplicação mínima individual em saúdeR$ 515.321,45
Valor de referência para outras áreasR$ 515.321,45
Valor mínimo por destinaçãoR$ 25.000,00

Pelas regras, pelo menos 50% dos recursos de cada parlamentar deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. A outra metade poderá contemplar diferentes áreas, respeitadas as exigências orçamentárias e legais.

O valor mínimo de cada destinação será de R$ 25 mil, o que impede o fracionamento dos recursos em indicações de valores inferiores.

Saúde terá pelo menos R$ 7,7 milhões

A exigência de aplicação mínima de 50% na saúde garante que aproximadamente R$ 7,73 milhões do montante total sejam direcionados a ações e serviços públicos do setor.

Os recursos poderão ser destinados a programações compatíveis com as regras orçamentárias, incluindo aquisição de equipamentos, materiais e outras necessidades dos serviços de saúde.

A definição dos beneficiários e dos projetos dependerá das indicações apresentadas pelos vereadores e da posterior análise da administração municipal.

A outra parcela dos recursos poderá atender iniciativas em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte, meio ambiente e outras atividades de interesse público, desde que previstas nas programações orçamentárias permitidas.

Entidades poderão receber recursos, mas terão de cumprir exigências

As emendas também poderão beneficiar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público em Araçatuba.

Entidades assistenciais, educacionais, culturais, esportivas e de outras áreas previstas na legislação poderão buscar apoio dos vereadores para seus projetos.

Entretanto, a indicação parlamentar não garante, por si só, o recebimento do dinheiro.

As instituições deverão comprovar regularidade documental, apresentar plano de trabalho, demonstrar a finalidade dos recursos e atender às exigências legais para a formalização das parcerias.

O plano deverá identificar o projeto, justificar sua necessidade, apresentar os benefícios esperados e informar o público que será atendido.

A legislação também impede o repasse de recursos a entidades que estejam em situação irregular ou apresentem pendências de prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente.

Até metade da emenda poderá custear pessoal de entidades

Uma das regras previstas na legislação municipal permite que organizações da sociedade civil utilizem até 50% dos recursos recebidos por emendas impositivas para despesas com pessoal diretamente envolvido na execução do projeto aprovado.

A autorização está prevista no artigo 120-C da Lei Orgânica do Município, incluído pela Emenda nº 92/2026.

O pagamento deverá estar vinculado às atividades previstas no plano de trabalho e obedecer aos critérios legais.

A norma proíbe a utilização desses recursos para remunerar dirigentes das entidades, profissionais sem ligação direta com o projeto ou encargos não previstos na parceria.

A medida permite que parte das emendas ajude a custear equipes responsáveis pela prestação dos serviços, mas exige comprovação da aplicação dos valores.

Vereadores deverão apresentar as emendas durante discussão do orçamento

O processo de apresentação das emendas está vinculado à tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

Após a leitura do projeto em plenário, a proposta é encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, responsável pela análise e emissão de parecer.

Concluída essa etapa, será aberto prazo de cinco dias para a apresentação de emendas pelos vereadores.

Nesse período, também deverá ocorrer audiência pública para que a população apresente sugestões e reivindicações relacionadas ao orçamento municipal.

As manifestações poderão ser feitas presencialmente, protocoladas na Câmara ou encaminhadas pelo e-mail sugestoes.orcamentos@camaraaracatuba.sp.gov.br.

O manual esclarece que as sugestões populares para alterações no orçamento não se confundem com as emendas individuais impositivas, cuja apresentação cabe aos vereadores.

Depois da análise legislativa e da aprovação do orçamento, as emendas aprovadas passarão a integrar um anexo específico da lei orçamentária.

Prefeitura poderá apontar impedimentos à execução

Embora sejam de execução obrigatória, as emendas impositivas não representam uma autorização automática para o repasse do dinheiro.

A Prefeitura deverá analisar a legalidade, a viabilidade técnica e a compatibilidade das propostas com as políticas públicas e as programações orçamentárias.

Entre os problemas que podem impedir a execução estão a ausência de plano de trabalho, documentação irregular, falta de projeto de engenharia quando necessário, incompatibilidade da despesa com a finalidade proposta e insuficiência de recursos para concluir a iniciativa.

Após a publicação da lei orçamentária, as entidades beneficiadas com subvenções terão prazo de 50 dias corridos para apresentar a documentação e o plano de trabalho.

O Executivo terá até 90 dias para comunicar à Câmara eventuais impedimentos técnicos ou legais.

Nos casos de impedimentos considerados insuperáveis, o Legislativo terá prazo de 45 dias, contado após o término do prazo anterior, para indicar ajustes ou remanejamentos.

Para emendas destinadas a obras que dependam de projeto de engenharia, a LDO estabelece o dia 15 de setembro de 2027 como prazo-limite para aprovação do projeto. A ausência da documentação após essa data poderá inviabilizar a execução no exercício.

Recursos públicos exigem prestação de contas

As entidades contempladas deverão comprovar como utilizaram os recursos recebidos, respeitando os objetivos e as despesas autorizadas no plano de trabalho.

A prestação de contas será acompanhada pelos órgãos municipais responsáveis pelas parcerias.

A falta de prestação de contas ou sua reprovação por descumprimento da legislação poderá impedir a entidade de receber novos recursos públicos, além de outras sanções previstas em lei.

Nos casos em que os recursos forem destinados a órgãos da própria Prefeitura, a execução será conduzida diretamente pela administração municipal.

Poder de decisão também aumenta responsabilidade dos vereadores

Com mais de R$ 1 milhão disponível para indicação individual, cada vereador terá participação importante na definição de parte dos investimentos e serviços públicos de Araçatuba em 2027.

As emendas poderão atender necessidades concretas da população e contribuir para a manutenção e ampliação de atividades desenvolvidas por entidades e serviços municipais.

Ao mesmo tempo, a destinação dos recursos exigirá critérios claros, identificação dos beneficiários, definição dos objetivos e acompanhamento dos resultados.

Os R$ 15,4 milhões previstos representam uma reserva orçamentária para as emendas, e não recursos já distribuídos ou pagos. As destinações específicas dependerão das propostas dos vereadores, da aprovação no orçamento e do cumprimento dos requisitos para execução.

O desafio será transformar as indicações parlamentares em benefícios efetivos para a população, garantindo transparência desde a escolha dos projetos até a prestação de contas do dinheiro utilizado.

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