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Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por tentar matar vítima a tiros em Araçatuba

Clayton da Silva Porto foi julgado nesta quinta-feira (5) pelo Tribunal do Júri. Crime ocorreu em agosto de 2021, após discussão em um bar. Juiz determinou cumprimento imediato da pena em regime fechado.

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Julgamento foi desenvolvido na manhã desta quinta-feira (5). Crédito: Antônio Crispim

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (5), Clayton da Silva Porto a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra José Roberto da Silva. O crime ocorreu na noite de 6 de agosto de 2021, nas proximidades do cruzamento das ruas São Sebastião e Marechal Mascarenhas de Moraes, em Araçatuba.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, após os jurados reconhecerem, por maioria, que Clayton foi o autor dos disparos de arma de fogo, que houve tentativa de homicídio e que o crime foi cometido com uma qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima.

O magistrado também determinou a execução imediata da pena, com encaminhamento do condenado a estabelecimento prisional adequado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Crime ocorreu após discussão em bar

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 20h28 do dia 6 de agosto de 2021.

Clayton teria tentado matar José Roberto da Silva utilizando um recurso que dificultou a defesa da vítima. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.

Durante o julgamento, foi apresentado que a motivação do crime teria sido uma discussão ocorrida em um bar.

Na sentença, o juiz considerou a motivação banal como uma circunstância desfavorável ao condenado.

O magistrado também destacou que Clayton já estava armado e aproveitou um momento de distração de José Roberto, que se encontrava dentro de um carro, para se aproximar e efetuar disparos a curta distância.

A vítima foi atingida no tórax, mas sobreviveu.

Vítima ficou internada e afastada do trabalho

A sentença destaca as consequências físicas e psicológicas sofridas por José Roberto da Silva.

De acordo com o documento, a vítima relatou ter permanecido internada e afastada do trabalho por quase um mês em decorrência dos ferimentos.

Durante o julgamento, José Roberto também demonstrou medo de sofrer um novo ataque.

O juiz registrou que a vítima permanece amedrontada, receando que Clayton, em liberdade, possa voltar a atentar contra sua vida ou contra seus familiares.

Outro aspecto considerado na fixação da pena foi o fato de os disparos terem sido efetuados em via pública, expondo outras pessoas ao risco de serem atingidas.

Jurados reconheceram tentativa de homicídio qualificado

O julgamento ocorreu depois de a Justiça determinar que Clayton fosse submetido ao Tribunal do Júri, decisão que havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após recurso da defesa.

Nesta quinta-feira, os jurados responderam aos quesitos apresentados em plenário.

Por maioria, reconheceram a materialidade do crime e a autoria dos disparos.

Também rejeitaram a absolvição do réu, reconheceram a tentativa de homicídio e afastaram a possibilidade de enquadramento na modalidade privilegiada.

Por fim, reconheceram a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, referente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com isso, Clayton foi condenado por tentativa de homicídio qualificado.

Juiz considerou antecedentes e reincidência

Na definição da pena, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda levou em consideração os antecedentes criminais e outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.

A sentença menciona condenação anterior por furto qualificado, além de registros relacionados a outros crimes.

O magistrado também destacou que Clayton já havia cumprido pena por tráfico de drogas e que, durante o interrogatório, afirmou estar preso por extorsão.

O documento ainda menciona três ordens de prisão preventiva decretadas em outros processos, relacionadas a fatos posteriores à tentativa de homicídio julgada nesta quinta-feira.

Essas referências foram utilizadas pelo magistrado na avaliação das circunstâncias judiciais, sem significar condenação definitiva pelos processos ainda não julgados.

Na fundamentação, o juiz considerou elevada a reprovabilidade da conduta, especialmente porque o condenado teria planejado a ação e se aproveitado da distração da vítima para atirar.

Pena inicial foi fixada em 20 anos

A sentença detalha as três etapas utilizadas para calcular a punição.

Na primeira fase, diante das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, o magistrado estabeleceu a pena-base em 20 anos de reclusão.

Na segunda fase, reconheceu a reincidência e aumentou a pena em um sexto, chegando a 23 anos e quatro meses de prisão.

Na terceira fase, aplicou a redução prevista para a tentativa de homicídio.

Como a vítima foi atingida no tórax, em situação considerada pelo juiz como tentativa cruenta, a redução foi fixada em um terço.

Dessa forma, a pena definitiva ficou estabelecida em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

O regime inicial determinado foi o fechado.

Condenado deverá iniciar cumprimento da pena imediatamente

Na parte final da sentença, o juiz determinou a execução imediata da condenação.

A decisão tem como fundamento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, independentemente do total da condenação.

O magistrado também determinou a condução do condenado a estabelecimento penal adequado.

A decisão foi publicada em plenário nesta quinta-feira (5), com a intimação dos presentes.

A condenação ainda poderá ser objeto dos recursos previstos em lei, mas a sentença determina o início imediato do cumprimento da pena.

Julgamento encerra etapa de processo iniciado há cinco anos

O julgamento desta quinta-feira representa uma etapa decisiva de um processo criminal iniciado após os disparos ocorridos em agosto de 2021.

Quase cinco anos depois, os jurados reconheceram que Clayton da Silva Porto tentou matar José Roberto da Silva, utilizando recurso que dificultou sua defesa.

Além da gravidade dos ferimentos, a Justiça considerou o risco provocado pelos tiros disparados em via pública e as consequências que o episódio deixou para a vítima.

Com a condenação a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, o juiz determinou que Clayton inicie imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.

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