Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MP expõe décadas sem fiscalização de áreas públicas cedidas em Araçatuba e cobra providências do governo Zanatta

Promotor aponta omissão de administrações anteriores, incluindo o período de Dilador Borges, e critica demora do atual governo para regularizar distritos industriais. Investigação identifica imóveis públicos alugados, empresas encerradas e indícios de especulação imobiliária. Promotor fala em possível ação civil pública.

Área do parque industrial

Promotor cita a existência de outros imóveis cedidos e cobra relatório. Crédito: Reprodução Google Maps

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) fez um diagnóstico contundente da gestão de áreas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial de Araçatuba. Em manifestação encaminhada à Câmara Municipal e à administração municipal, o promotor de Justiça de Urbanismo Cláudio Rogério Ferreira aponta que o município permaneceu décadas sem fiscalização efetiva do Parque Industrial de Pequenos Resíduos Daltro Santiago Pereira, permitindo que imóveis originalmente destinados ao incentivo de atividades produtivas fossem utilizados para outras finalidades. O portal nossa cidade teve acesso à manifestação do promotor.

A investigação atinge a atuação de sucessivas administrações municipais, incluindo o governo de Dilador Borges Damasceno, responsável pela Prefeitura entre 2017 e 2024, e o atual governo de Lucas Zanatta, iniciado em janeiro de 2025.

O documento revela que a própria administração municipal reconheceu a ausência de fiscalização formal em 2022 e 2023, período do governo Dilador. Já a gestão Zanatta é cobrada pela demora na regularização dos imóveis e pela retirada, em outubro, do projeto de lei que estabeleceria o Marco Regulatório dos Distritos Industriais.

A manifestação integra o Inquérito Civil nº 2443.0000138/2023, instaurado para apurar possíveis desvios de finalidade em imóveis doados ou concedidos pelo município a empresas privadas.

O documento, assinado em 28 de outubro não se limita a apontar problemas. O promotor estabelece prazos, exige comprovação das providências e admite a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública caso a situação não seja enfrentada.

Ministério Público: município ficou décadas sem fiscalização

Em uma das passagens mais graves da manifestação, o promotor registra:

“No caso em apreço, o próprio Município confessou perante os órgãos de controle que permaneceu décadas sem proceder à fiscalização efetiva no Parque Industrial.”

A afirmação tem peso especial porque não se baseia apenas em uma denúncia de terceiros. Segundo o Ministério Público, a própria Prefeitura reconheceu a deficiência histórica de fiscalização.

O documento também registra que, ao ser questionada sobre suas rotinas de controle, a administração municipal inicialmente apresentou informações sobre vistorias consideradas superficiais.

Posteriormente, conforme a Promotoria, o corregedor-geral do município admitiu que não houve fiscalização formal no Parque Industrial durante o biênio 2022/2023. O período corresponde à administração Dilador Borges.

O corregedor-geral do município de Araçatuba ainda é nomeado como cargo de confiança. Agora a nomeação foi de servidor de carreira, mas não concursado para a função, assim como controlador e ouvidor.

A constatação levanta uma questão sobre a responsabilidade administrativa: como imóveis públicos, doados ou concedidos com obrigações específicas, permaneceram tanto tempo sem acompanhamento sistemático?

As áreas foram destinadas ao incentivo da atividade econômica, com exigências relacionadas ao funcionamento de empresas e ao cumprimento dos encargos previstos nas leis de doação.

O problema identificado pelo Ministério Público é que, em diversos casos, a utilização dos imóveis teria se afastado dessas finalidades sem que o município adotasse tempestivamente as medidas de controle e recuperação patrimonial.

Áreas destinadas à indústria passaram a ser alugadas a terceiros

O inquérito teve origem em representação apresentada por Bruno Bilche Gomide, em nome da empresa Bilche Embalagens e Descartáveis Eireli.

O representante relatou ter alugado, em junho de 2018, um galpão localizado na Rua Professor Rubens Rego Fontão, pelo valor mensal de R$ 4 mil, além dos encargos contratuais.

Posteriormente, descobriu que o imóvel havia sido doado pelo município à empresa Lojão Indústria e Comércio de Móveis Araçatuba Ltda., por meio da Lei Municipal nº 5.131/1997.

Segundo a Promotoria, a legislação que autorizou a doação proibia a destinação diversa do imóvel e sua alienação, prevendo a reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.

A empresa beneficiária havia encerrado suas atividades fabris em setembro de 2015, mas o imóvel continuou sendo explorado economicamente por meio de locação.

O caso levou ao aprofundamento da investigação, que passou a examinar a situação de outros lotes do parque industrial.

Os relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho, em maio e dezembro de 2025, revelaram problemas em dezenas de imóveis.

Entre as situações identificadas estavam empresas com CNPJ baixado ou inapto, imóveis penhorados em execuções fiscais, áreas levadas a leilão e arrematadas por particulares, transferências patrimoniais entre pessoas jurídicas e locações a terceiros sem licitação pública.

Promotor fala em “locupletamento privado”

Em determinado trecho do documento, Cláudio Rogério Ferreira trata diretamente da exploração econômica de imóveis públicos em desacordo com as condições estabelecidas nas doações.

Ao explicar as consequências jurídicas do descumprimento dos encargos, o promotor menciona expressamente:

“Cessão onerosa (locação/arrendamento) para locupletamento privado.”

A expressão locupletamento significa obtenção de vantagem ou enriquecimento. No contexto da manifestação, refere-se à exploração econômica privada de imóveis que deveriam permanecer vinculados às finalidades públicas previstas nas leis de doação ou concessão.

O promotor sustenta que o encerramento das atividades, a transferência irregular a terceiros ou a locação em desacordo com os encargos podem justificar a reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

A manifestação não afirma que Dilador Borges, Lucas Zanatta ou seus secretários tenham obtido enriquecimento pessoal. A questão investigada é o possível benefício econômico de particulares com imóveis originalmente destinados ao desenvolvimento industrial.

O Ministério Público considera que a retomada desses bens, quando comprovado o descumprimento das obrigações, não é uma escolha política do administrador.

Em outro trecho, o promotor registra:

“A reversão de bem público doado ou concedido com encargo não constitui faculdade discricionária do administrador, mas poder-dever vinculado decorrente da indisponibilidade do patrimônio público.”

Em seguida, afirma que a demora prolongada na adoção de providências pode caracterizar omissão ilícita.

Governo Dilador também aprovou leis questionadas na Justiça

A investigação não se restringe à ausência de fiscalização.

O Ministério Público também examinou mudanças legislativas que, durante a administração Dilador Borges, ampliaram as possibilidades de transferência, locação e outras formas de utilização de imóveis públicos por particulares.

Entre as normas mencionadas estão as Leis Municipais nº 8.394/2021, nº 8.578/2023 e nº 8.793/2024.

Segundo a Promotoria, essas alterações permitiram operações envolvendo imóveis originalmente destinados a programas de incentivo industrial, sob justificativas relacionadas à manutenção de atividades econômicas.

A controvérsia resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3013212-03.2024.8.26.0000, proposta perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Tribunal chegou a suspender liminarmente dispositivos questionados.

Posteriormente, parte das normas foi revogada pela Lei Municipal nº 8.911/2025, já durante a administração Zanatta.

Em maio de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu o julgamento da ação, que foi parcialmente procedente na parte remanescente.

A decisão estabeleceu limites para a dispensa de licitação nas doações de imóveis públicos com encargos, exigindo justificativa de interesse público e observância da legislação federal.

Portanto, não houve declaração integral de inconstitucionalidade de todas as leis mencionadas. Parte da discussão perdeu objeto após as revogações, e o Tribunal fixou interpretação constitucional para dispositivo da Lei Orgânica Municipal.

Governo Zanatta retirou projeto de regularização

Se o histórico de fiscalização insuficiente alcança administrações anteriores, a cobrança mais imediata do Ministério Público está dirigida ao governo Lucas Zanatta.

Em 29 de julho de 2026, o Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 146/2026, destinado a instituir o Marco Regulatório dos Distritos Industriais.

A proposta pretendia estabelecer regras para a situação dos imóveis industriais do município.

Entretanto, em 1º de outubro, o prefeito retirou o projeto de tramitação.

Em resposta apresentada ao Ministério Público em 20 de outubro, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos justificou a retirada pela necessidade de aprimoramento técnico e busca de consenso institucional.

A pasta informou também que os procedimentos administrativos individuais continuavam em andamento.

A justificativa, porém, não afastou a preocupação da Promotoria com a demora na adoção de medidas efetivas.

Na página 17, o promotor registra que a retirada do projeto gera “profunda preocupação ministerial quanto à celeridade e efetividade das providências reparatórias”.

O documento também afirma:

“Nesse contexto, revela-se inadmissível que o Município aguarde indefinidamente a deliberação de novo projeto legislativo para deflagrar as notificações de cancelamento de concessão e as ações de reversão de doação.”

A manifestação deixa claro que a inexistência de um novo marco regulatório não impede a Prefeitura de aplicar as leis específicas de doação e as cláusulas previstas nas escrituras.

Em outras palavras, para o Ministério Público, o Executivo já dispõe de instrumentos jurídicos para agir contra situações de descumprimento dos encargos.

A demora da área jurídica entra no centro da cobrança

A atuação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos também passa a ocupar posição central no caso.

Foi a pasta que apresentou ao Ministério Público, por meio de ofício assinado pelo secretário Arthur Bezerra de Souza Júnior, a justificativa para a retirada do projeto do marco regulatório, alegando a necessidade de aperfeiçoamento técnico.

A questão é que a investigação tramita desde 2023, enquanto os problemas relacionados aos imóveis industriais, segundo a própria Promotoria, remontam a décadas anteriores.

O projeto foi encaminhado em julho de 2026 e retirado pouco mais de dois meses depois.

Diante desse histórico, a cobrança é objetiva: quais ajustes jurídicos ainda são necessários, quando serão concluídos e quais providências independem da aprovação da nova lei?

A manifestação não atribui nominalmente ao secretário de Assuntos Jurídicos a responsabilidade por todos os atrasos históricos. Contudo, exige da atual administração respostas documentadas sobre o andamento da regularização.

O promotor também cobra informações sobre as medidas judiciais adotadas pela Procuradoria-Geral do Município para recuperar imóveis públicos utilizados em desacordo com suas finalidades.

Lei Complementar 206/2010 já estabelece responsabilidades

A discussão ganha outra dimensão quando confrontada com a Lei Complementar Municipal nº 206, de 30 de junho de 2010, que organiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Araçatuba e distribui competências entre seus órgãos.

A legislação, alterada ao longo dos anos, prevê responsabilidades de planejamento, controle, preservação patrimonial, assessoramento jurídico e fiscalização.

O artigo 2º determina que os órgãos municipais funcionem de forma articulada e em regime de colaboração.

O artigo 6º estabelece que o prefeito exerce o Poder Executivo com o auxílio dos responsáveis pelas atividades de comando, coordenação, direção e assessoramento.

A lei também distribui responsabilidades entre setores que têm relação com o problema investigado:

Secretaria Municipal de Administração: o artigo 120 inclui entre suas competências a gestão do patrimônio municipal. O artigo 121 atribui ao secretário funções de supervisão e assessoramento ao prefeito nas atividades de preservação desse patrimônio.

Controladoria-Geral do Município: a legislação prevê atuação no controle interno e na avaliação da gestão patrimonial, inclusive com funções preventivas e corretivas.

Procuradoria-Geral do Município: possui atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial do município, relevantes para as ações destinadas à reversão de doações e à reintegração de posse.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho: é a pasta diretamente relacionada às políticas de desenvolvimento industrial e responsável pelos levantamentos dos lotes encaminhados à Promotoria.

Fiscalização de Posturas: tem papel no controle das atividades e ocupações sujeitas às normas municipais, sendo expressamente acionada pelo Ministério Público para novas verificações.

A existência dessas competências legais torna necessária uma apuração administrativa sobre quais órgãos tinham o dever de acompanhar os imóveis em cada período, quais providências adotaram e por que a fiscalização se mostrou insuficiente.

Isso não significa que todos os secretários sejam automaticamente responsáveis pelas irregularidades. A responsabilização individual exige identificar atribuições específicas, períodos de atuação, conhecimento dos fatos e eventual omissão comprovada.

Ministério Público cobra providências em 30 dias

Na parte final da manifestação, o promotor determina o envio de ofícios ao prefeito Lucas Zanatta e ao secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 30 dias, informações e documentos sobre quatro pontos principais:

  1. Cronograma definitivo para reapresentação do projeto do Marco Regulatório dos Distritos Industriais à Câmara.
  2. Instauração de processos administrativos individuais para apurar irregularidades nos lotes identificados pelo Ministério Público.
  3. Medidas judiciais adotadas pela Procuradoria-Geral do Município para recuperação dos imóveis.
  4. Providências relacionadas a anúncios de locação e obras em andamento nas áreas investigadas.

A Promotoria relaciona mais de 20 lotes que exigem atenção específica, incluindo áreas onde foram constatados encerramento de atividades, inaptidão cadastral ou locação a terceiros.

O Ministério Público também encaminhou recomendações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e ao setor de Fiscalização de Posturas.

Entre elas está a orientação para que não sejam expedidos novos alvarás e licenças a empresas estranhas às leis originárias de doação ou concessão que pretendam ocupar irregularmente os imóveis.

Além disso, determinou a realização de fiscalização presencial em imóveis da Rua Professor Rubens Rego Fontão e da Avenida Waldemar Alves, com envio de relatórios no prazo de 20 dias.

Promotoria admite ação civil pública

O documento termina com uma advertência institucional.

Depois do recebimento das respostas ou do encerramento dos prazos, o inquérito deverá voltar à análise do Ministério Público para avaliação das medidas judiciais cabíveis.

Entre as possibilidades está o ajuizamento de ação civil pública para obrigar o município a agir e buscar a desconstituição de ocupações consideradas ilícitas.

A Promotoria também encaminhou a manifestação à presidente da Câmara, Edna Flor, para dar ciência formal ao Legislativo sobre a gravidade da situação e a necessidade de priorizar a análise do marco regulatório quando a proposta retornar.

O problema atravessou governos; a solução depende de medidas concretas

O quadro descrito pelo Ministério Público não começou na atual administração e não pode ser atribuído exclusivamente a ela.

A ausência de fiscalização durante décadas, reconhecida pelo próprio município, demonstra que o problema atravessou diferentes gestões.

No governo Dilador Borges, o período de 2022 e 2023 aparece expressamente no inquérito como um intervalo sem fiscalização formal. Também foram aprovadas leis posteriormente questionadas pelo Ministério Público e levadas ao controle de constitucionalidade.

No governo Lucas Zanatta, os relatórios de 2025 ampliaram o conhecimento oficial sobre as irregularidades, mas a solução administrativa permanece pendente. A retirada do projeto de marco regulatório, em outubro de 2026, acrescentou uma nova etapa de indefinição.

A cobrança agora recai sobre a capacidade da Prefeitura de transformar diagnósticos, pareceres e levantamentos em medidas concretas.

O ponto central não é apenas aprovar uma nova lei. É verificar cada imóvel, exigir o cumprimento dos encargos e promover a recuperação das áreas quando houver fundamento legal.

O Ministério Público deixou registrado que o município permaneceu décadas sem fiscalização efetiva. Agora, exige que a administração demonstre, com documentos e prazos, como pretende encerrar esse histórico.

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