Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizada nesta quinta-feira (5), com apoio da Polícia Militar, resultou no resgate de 22 trabalhadores rurais submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de feijão no município de Tejupá, no interior de São Paulo.
A fiscalização encontrou situações graves de precariedade, incluindo alojamento superlotado e alagado, trabalhadores dormindo em colchões no chão, ausência de instalações sanitárias nas lavouras e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Os trabalhadores haviam sido recrutados no município de Itobi e estavam alojados em uma residência no distrito de Ribeirão Bonito. Todos começaram a trabalhar na colheita em 28 de outubro.
Após a operação, o alojamento foi desativado e os trabalhadores retornaram à cidade de origem em um ônibus custeado pelo empregador.
O responsável pela contratação e organização da equipe firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a regularizar as condições de trabalho e pagar mais de R$ 108 mil em verbas trabalhistas e indenizações.
Trabalhadores dormiam no chão e até na garagem
As condições encontradas pelos fiscais no alojamento revelaram a precariedade da estrutura oferecida aos trabalhadores.
A residência estava superlotada e apresentava graves vazamentos no telhado. No momento da operação, o imóvel encontrava-se alagado pela água da chuva.
Sem camas, roupas de cama ou armários fornecidos pelo responsável pela contratação, os trabalhadores utilizavam colchões próprios, colocados diretamente no chão.
Alguns dormiam na garagem e no corredor da casa.
O imóvel também não possuía mesa para as refeições, comprometendo as condições mínimas de conforto e dignidade.
Segundo o MPT, as irregularidades desrespeitam diretamente a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que estabelece exigências de segurança, saúde, higiene e condições adequadas de alojamento para trabalhadores rurais.
Sem banheiro, água potável ou proteção nas lavouras
A fiscalização também identificou graves irregularidades nas frentes de trabalho.
Nas lavouras de feijão, os trabalhadores não tinham acesso a sanitários, papel higiênico ou locais apropriados para realizar as refeições.
Durante o intervalo, de aproximadamente 15 minutos, eram obrigados a comer sentados, sem estrutura adequada.
Outro problema era a falta de fornecimento de água potável pelo responsável pela equipe. Os próprios trabalhadores precisavam levar galões para garantir água durante a jornada.
Também não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual.
Houve relatos de trabalhadores realizando a colheita descalços e executando atividades debaixo de chuva, sem capas impermeáveis.
As condições representavam riscos à saúde e à segurança dos empregados.
Contratação era informal e pagamento dependia da produção
Além das condições precárias de alojamento e trabalho, o Ministério Público constatou irregularidades na contratação.
Os trabalhadores eram recrutados verbalmente, sem registro em carteira, e recebiam exclusivamente de acordo com a quantidade de feijão colhida.
O serviço era itinerante, com permanência de poucos dias em diferentes propriedades rurais da região.
As refeições fornecidas eram cobradas dos próprios trabalhadores.
Outro ponto identificado foi a ausência de remuneração nos dias em que a chuva impedia a realização da colheita.
Segundo o MPT, essa prática transferia irregularmente aos empregados os riscos da atividade agrícola, que devem ser suportados pelo empregador.
A combinação de informalidade, alojamentos inadequados e condições degradantes levou à caracterização da situação como trabalho em condições análogas à escravidão.
Acordo prevê mais de R$ 88 mil para trabalhadores
Diante das irregularidades, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o intermediador responsável pela contratação e organização da turma.
O acordo estabelece o pagamento de R$ 88.585,14, abrangendo verbas rescisórias, depósitos de FGTS com multa compensatória e indenizações por danos morais individuais.
A reparação moral individual foi fixada em R$ 1.600 para cada um dos 22 trabalhadores.
Conforme o TAC, 30% do montante individual deverá ser quitado imediatamente. O saldo restante será pago em quatro parcelas mensais consecutivas, diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores.
Além disso, o responsável deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Somados, os valores chegam a R$ 108.585,14.
Responsável terá de garantir condições adequadas
O TAC também estabelece obrigações para impedir a repetição das irregularidades.
O responsável pela contratação deverá regularizar imediatamente as condições de alojamento ou transferir os trabalhadores para imóveis que atendam à legislação.
Entre as medidas exigidas estão o fornecimento de alimentação adequada, água potável, instalações sanitárias nas lavouras e equipamentos de proteção individual gratuitos.
O acordo também proíbe o trabalho descalço e a execução de atividades em condições climáticas de risco sem medidas preventivas.
O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas diárias e penalidades por trabalhador prejudicado.
Resgate encerrou alojamento irregular
Após a atuação do Ministério Público do Trabalho, os 22 trabalhadores foram retirados das condições identificadas pela fiscalização.
O alojamento utilizado pelo grupo foi desativado, e o retorno ao município de Itobi ocorreu em ônibus custeado pelo empregador.
A operação evidencia a persistência de situações de exploração e precarização do trabalho rural no interior paulista, especialmente em atividades temporárias de colheita, nas quais trabalhadores são deslocados entre municípios e contratados informalmente.
Mesmo em atividades sazonais, o cumprimento da legislação trabalhista é obrigatório. A remuneração por produção não afasta o dever de garantir condições adequadas de higiene, segurança, alojamento e proteção aos empregados.
O Ministério Público do Trabalho acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas no acordo, que prevê penalidades em caso de descumprimento.





