Quase três em cada dez produtos da cesta básica examinados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) apresentaram irregularidades na quantidade de conteúdo declarada nas embalagens. O resultado acende um alerta para os consumidores, que podem estar pagando por uma quantidade de alimento maior do que aquela efetivamente entregue.
O balanço da Operação Cesta Básica, divulgado nesta quarta-feira (4), mostra que, dos 60 produtos fiscalizados, 17 foram reprovados, o equivalente a 28% do total. Outros 43 produtos, correspondentes a 72%, foram aprovados.
A fiscalização ocorreu nos dias 28 e 29 de outubro, nos laboratórios do Ipem-SP, e envolveu produtos de consumo cotidiano, como arroz, feijão, açúcar, café, farinha, biscoitos, macarrão e óleo de soja.
Segundo o instituto, todas as 17 reprovações ocorreram por problemas quantitativos, ou seja, relacionados à quantidade efetiva do produto. Não foram identificadas irregularidades meramente formais.
As empresas responsáveis pelos produtos autuados terão prazo de dez dias para apresentar defesa. As multas previstas na legislação federal podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Biscoitos tiveram 100% de reprovação; feijão chegou a 75%
O levantamento detalhado da fiscalização revela diferenças importantes entre os grupos de alimentos analisados.
Os biscoitos apresentaram o pior resultado proporcional: os três produtos examinados foram reprovados, representando 100% das verificações dessa categoria.
O feijão também registrou índice elevado de irregularidades. Dos oito produtos analisados, seis foram reprovados, o equivalente a 75%.
Entre as quatro amostras de arroz, duas apresentaram problemas, índice de 50%. O mesmo percentual foi registrado no macarrão, com cinco reprovações entre dez produtos fiscalizados.
No açúcar, um dos três produtos examinados foi reprovado, correspondendo a 33%.
Por outro lado, café, farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de rosca e óleo de soja não apresentaram reprovações nos exames realizados.
Confira os resultados da Operação Cesta Básica
| Produto | Verificados | Reprovados | Reprovação |
|---|---|---|---|
| Biscoito | 3 | 3 | 100% |
| Feijão | 8 | 6 | 75% |
| Arroz | 4 | 2 | 50% |
| Macarrão | 10 | 5 | 50% |
| Açúcar | 3 | 1 | 33% |
| Café | 4 | 0 | 0% |
| Farinha de trigo | 1 | 0 | 0% |
| Farinha de mandioca | 1 | 0 | 0% |
| Farinha de rosca | 1 | 0 | 0% |
| Óleo de soja | 25 | 0 | 0% |
| Total | 60 | 17 | 28% |
Fonte: Ipem-SP – Operação Cesta Básica, realizada em 28 e 29 de outubro de 2026.
Os números correspondem aos produtos selecionados para a fiscalização e não significam que os mesmos percentuais de irregularidade sejam encontrados em todos os produtos comercializados no Estado.
Fiscalização analisou mais de mil amostras
Além dos 60 produtos examinados, o relatório técnico do Ipem-SP registra a análise de 1.087 unidades de amostragem.
O óleo de soja foi a categoria com maior quantidade de produtos verificados: 25, envolvendo 554 unidades de amostragem. Nenhum dos produtos dessa categoria foi reprovado.
O macarrão teve 158 unidades de amostragem, enquanto o feijão somou 125.
O objetivo dos exames foi verificar se a quantidade efetiva de alimento correspondia à informação declarada pelos fabricantes nas embalagens.
Esse tipo de fiscalização é realizado em produtos chamados de pré-medidos, embalados sem a presença do consumidor.
O instituto verifica se o peso ou o volume atende aos critérios estabelecidos pela regulamentação metrológica.
Consumidor pode pagar por alimento que não recebeu
As irregularidades identificadas pela fiscalização têm impacto direto nas relações de consumo.
Quando uma embalagem apresenta quantidade inferior à permitida pelas normas técnicas, o consumidor pode acabar pagando por um volume ou peso de produto que não está recebendo integralmente.
O problema ganha relevância em alimentos básicos, adquiridos regularmente pelas famílias e que representam parcela importante das despesas domésticas.
Além da proteção ao consumidor, a fiscalização busca garantir condições justas de concorrência entre fabricantes.
Empresas que respeitam a quantidade declarada nas embalagens não devem competir em desvantagem com aquelas cujos produtos apresentam irregularidades.
O Ipem-SP informou que os representantes das marcas foram convidados a acompanhar os exames laboratoriais.
Empresas terão dez dias para apresentar defesa
As empresas autuadas poderão apresentar defesa administrativa no prazo de dez dias.
De acordo com a Lei Federal nº 9.933/1999, as penalidades podem chegar a R$ 1,5 milhão, conforme as circunstâncias e a gravidade das infrações.
A autuação não representa, por si só, a aplicação definitiva da multa. O procedimento administrativo deve assegurar às empresas o direito de defesa.
O Ipem-SP informou que a operação integra um conjunto de ações de intensificação das fiscalizações rotineiras realizadas no Estado.
Como o consumidor pode se proteger
O instituto orienta os consumidores a prestar atenção às informações sobre peso e volume apresentadas nas embalagens.
Também é importante verificar a integridade dos pacotes e observar possíveis diferenças entre o conteúdo anunciado e a quantidade efetivamente comercializada.
O Ipem-SP disponibiliza gratuitamente o Guia Prático de Consumo, com orientações sobre produtos embalados, balanças utilizadas no comércio, eletrodomésticos, artigos têxteis e itens sujeitos à certificação do Inmetro.
O material pode ser consultado no endereço:
https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf
O instituto também disponibiliza uma cartilha para comerciantes, com informações sobre o cumprimento das normas de comercialização e utilização de instrumentos de medição.
Fiscalização reforça atenção aos produtos essenciais
O resultado da Operação Cesta Básica evidencia a importância da fiscalização dos produtos alimentícios, especialmente daqueles consumidos diariamente pela população.
Embora 72% dos produtos examinados tenham sido aprovados, a identificação de irregularidades em 28% dos itens fiscalizados mostra que o controle do peso e do volume declarado nas embalagens continua sendo necessário.
A operação não identificou problemas em todas as categorias examinadas, mas encontrou índices elevados de reprovação entre biscoitos, feijão, arroz e macarrão.
Para o consumidor, a questão é simples: quem compra um produto tem o direito de receber a quantidade informada na embalagem, respeitadas as tolerâncias legais.





