Um médico psiquiatra foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por atropelar dois ciclistas na Rodovia SP-333, em Guarantã, no interior paulista. Uma das vítimas morreu no local e a outra sofreu ferimentos graves, com sequelas permanentes.
A sentença foi proferida em 27 de outubro pela Vara Única de Cafelândia, após atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O atropelamento aconteceu em 29 de junho de 2024.
Segundo a acusação acolhida pela Justiça, o médico dirigia sob efeito combinado de medicamentos psiquiátricos, trafegava acima do limite de velocidade e estava atrasado para o trabalho quando atingiu os ciclistas.
Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão do direito de dirigir por três anos e seis meses e fixou indenizações mínimas de R$ 100 mil para os familiares da vítima fatal e R$ 50 mil para o ciclista sobrevivente.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade.
Motorista havia sido multado por excesso de velocidade minutos antes
De acordo com o Ministério Público, as investigações demonstraram que o médico conduzia o veículo em velocidade superior à permitida na rodovia.
Minutos antes do atropelamento, ele havia sido registrado por um radar de fiscalização de velocidade.
A Promotoria sustentou que o motorista estava sob efeito combinado de medicamentos psiquiátricos que comprometiam sua capacidade de condução.
Laudo do Instituto Médico Legal (IML), além de depoimentos de policiais e socorristas, apontou sinais de sonolência intensa e falta de coordenação motora.
O estado do condutor chamou a atenção das equipes de atendimento após o atropelamento.
Segundo os relatos apresentados no processo, o médico chegou a adormecer dentro da ambulância e também na viatura policial.
Essas circunstâncias foram consideradas relevantes para demonstrar o comprometimento de sua capacidade psicomotora no momento do crime.
Ciclista morreu no local; sobrevivente ficou com sequelas
O atropelamento provocou consequências graves para as duas vítimas.
Um dos ciclistas morreu ainda no local da colisão.
O outro sofreu fraturas na coluna vertebral e no pé, precisou passar por procedimento cirúrgico e ficou com limitações permanentes.
A Justiça reconheceu a gravidade das consequências do atropelamento e fixou indenizações mínimas destinadas aos familiares da vítima fatal e ao sobrevivente.
A sentença acolheu a acusação de homicídio culposo e lesão corporal grave na direção de veículo sob influência de substâncias psicoativas, com aumento de pena pela omissão de socorro.
Defesa alegou que motorista foi ofuscado pelo sol
Durante o processo, a defesa apresentou a versão de que o motorista teria sido ofuscado pela luz solar e de que os ciclistas teriam invadido a pista.
As alegações foram contestadas pelo Ministério Público.
Segundo a Promotoria, as provas demonstraram que os ciclistas trafegavam em fila única, pelo acostamento da rodovia, utilizando equipamentos de segurança.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a justificativa relacionada ao ofuscamento pelo sol.
Na sentença, o magistrado afirmou que “não se afigura tolerável que um condutor prossiga em marcha cega”.
Também destacou que a incidência da luz solar constitui uma circunstância que deve ser enfrentada com prudência pelo motorista, mediante a adoção de medidas de segurança.
Para a Justiça, a alegação não afastou a responsabilidade penal do condutor.
Médico acumulava seis suspensões anteriores da CNH
Outro ponto considerado na sentença foi o histórico do médico como motorista.
Conforme as informações do Ministério Público, o condenado estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde março de 2023, mais de um ano antes do atropelamento.
O veículo também estava com o licenciamento atrasado.
Além disso, o motorista já havia sofrido seis suspensões anteriores do direito de dirigir.
O histórico foi levado em consideração pelo magistrado na análise das circunstâncias do caso.
A Justiça determinou ainda, de forma cautelar, a suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente do prazo de suspensão estabelecido como parte da condenação.
Ministério Público classificou conduta como crime brutal
Nas alegações finais, o promotor de Justiça responsável pelo caso destacou a gravidade do comportamento do motorista e as consequências para as famílias atingidas.
“Não se trata de ‘acidente’ corriqueiro, mas de crime brutal, que desestruturou a família do ciclista falecido e abalou a vida do ciclista sobrevivente”, afirmou o representante do MPSP.
A acusação sustentou que o conjunto das provas demonstrava uma sucessão de condutas incompatíveis com a segurança no trânsito, incluindo a condução sob influência de substâncias psicoativas, o excesso de velocidade e a omissão de socorro.
A Justiça acolheu a acusação e aplicou a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Justiça manda investigar possível falso testemunho
A sentença também determinou a instauração de um inquérito para apurar possível falso testemunho de um médico que prestou depoimento em favor da defesa.
A medida foi adotada a pedido do Ministério Público.
A investigação deverá verificar se houve prestação de informações falsas durante o processo judicial.
A determinação não representa condenação do profissional que testemunhou, mas a abertura de apuração específica sobre sua conduta.
Condenado poderá recorrer em liberdade
Apesar da pena de reclusão em regime inicial fechado, a sentença assegurou ao médico o direito de recorrer em liberdade.
Isso significa que a condenação ainda poderá ser examinada pelas instâncias superiores, caso a defesa apresente recurso.
A suspensão cautelar do direito de dirigir, entretanto, foi determinada para cumprimento imediato.
O caso chama a atenção para os riscos da condução de veículos com a capacidade psicomotora comprometida, especialmente em rodovias utilizadas também por ciclistas.
A decisão judicial reforça que dirigir sob influência de substâncias capazes de prejudicar os reflexos e a atenção pode resultar em responsabilização criminal quando provoca mortes ou lesões graves.





