Juiz determinou remoção em até 24 horas por risco à saúde; hospital informa que paciente foi regulada pela CROSS na noite anterior e transferida às 7h da manhã de sexta-feira
ANTÔNIO CRISPIM – ARAÇATUBA
Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba determinou que a paciente Sabrina Ramos da Silva Moreira fosse transferida, no prazo de 24 horas, para um hospital da rede pública ou privada com condições de realizar avaliação cirúrgica e os exames necessários ao tratamento. A liminar foi assinada pelo juiz Marcel Peres Rodrigues e liberada às 16h24 de sexta-feira (14).
Após a divulgação da decisão, entretanto, a Santa Casa de Araçatuba informou que a paciente já havia sido regulada pela CROSS/SIRESP antes da concessão da liminar e que a transferência ocorreu normalmente na manhã do mesmo dia.
Juiz reconheceu urgência do caso
No mandado de segurança, a paciente informou que permanecia internada no Pronto-Socorro Municipal desde o dia 9 de agosto, com diagnóstico de colecistite aguda e colelitíase, necessitando de avaliação por equipe de cirurgia geral e de exames que, segundo a ação, não estavam disponíveis na unidade.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, destacou que havia risco concreto de agravamento do quadro clínico.
“Há perigo de dano, consistente na possibilidade de criar-se situação irreversível em prejuízo da saúde e da vida da autora”, registrou o magistrado.
A liminar determinou que a paciente fosse transferida, no prazo de 24 horas, para hospital adequado às suas condições de saúde, onde deveria ser submetida à avaliação cirúrgica, aos exames prescritos e ao tratamento indicado.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Santa Casa apresenta outra cronologia
Após tomar conhecimento da decisão, a Santa Casa de Araçatuba apresentou sua versão dos fatos.
Segundo o hospital, a vaga foi disponibilizada pelo sistema estadual de regulação (SIRESP/CROSS) às 20h36min55s do dia 13 de agosto, permitindo que a transferência fosse realizada conforme programado na manhã seguinte.
Ainda de acordo com a instituição, Sabrina deu entrada na Santa Casa às 7 horas de sexta-feira (14), onde passou a receber atendimento especializado.
Em nota, o hospital informou:
“Dia 13/08, às 20h36min55s, a vaga foi cedida, para que a paciente fosse transferida no dia seguinte (14), às 7h. Como ajustado, a paciente veio e foi atendida regularmente. Ela segue internada na unidade e agora aguarda avaliação cardiológica pré-operatória.”
Hospital afirma que não foi intimado
A Santa Casa também esclareceu que não recebeu intimação da liminar judicial.
Segundo a instituição, toda a regulação da vaga ocorreu dentro do fluxo normal do sistema estadual.
“A Santa Casa não foi intimada de qualquer decisão judicial e a regulação da vaga ocorreu dentro da normalidade do SIRESP/CROSS.”
Cronologia dos fatos
Com as informações constantes da decisão judicial e da manifestação da Santa Casa, a sequência dos acontecimentos é a seguinte:
- 9 de agosto: Sabrina é internada no Pronto-Socorro Municipal com quadro de colecistite aguda e colelitíase.
- 13 de agosto, às 20h36: segundo a Santa Casa, a CROSS disponibiliza vaga para internação.
- 14 de agosto, às 7h: a paciente é transferida para a Santa Casa e passa a receber atendimento especializado.
- 14 de agosto, às 16h24: a Vara da Fazenda Pública libera a liminar determinando a transferência da paciente para hospital adequado, fixando prazo de 24 horas para cumprimento.
Paciente permanece internada
De acordo com a Santa Casa, Sabrina continua internada na instituição e aguarda apenas a realização da avaliação cardiológica pré-operatória para definição da conduta cirúrgica.
O caso evidencia a importância da transparência sobre o funcionamento da regulação de vagas hospitalares e mostra que, embora a Justiça tenha reconhecido a urgência do atendimento e concedido a liminar, a Santa Casa sustenta que a transferência já havia sido efetivada por meio do sistema estadual de regulação antes da expedição da decisão judicial.






