Sábado, 24 de outubro de 2026
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Justiça proíbe Bebidas Poty de fazer propaganda política e pressionar funcionários sobre voto

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho determina que empresa respeite a liberdade de escolha dos empregados; multa é de R$ 5 mil por dia e por infração em caso de descumprimento

Ilustração

Empresa está impedida de divulgar candidaturas. Crédito: Imagem ilustrativa criada por IA

A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto concedeu liminar proibindo a empresa Bebidas Poty de realizar propaganda político-partidária ou praticar qualquer forma de constrangimento eleitoral contra seus funcionários. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a divulgação de material de campanha eleitoral em um canal de comunicação corporativo.

A medida foi determinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro e estabelece que a fabricante de bebidas deve interromper imediatamente qualquer tentativa de orientar ou influenciar o voto dos trabalhadores por meio de gestores, superiores hierárquicos ou canais oficiais da empresa.

A decisão também obriga a Bebidas Poty a divulgar um comunicado interno assegurando aos empregados o direito à livre escolha política e ao sigilo do voto.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por infração.

Empresa divulgou lista de candidatos em canal interno

A investigação do MPT teve início após uma denúncia sobre o compartilhamento de uma espécie de “cola eleitoral”, contendo nomes e números de candidatos, em um grupo institucional de mensagens utilizado pela empresa.

Segundo as informações apresentadas na ação, o material foi encaminhado às vésperas da eleição e alcançou aproximadamente 150 trabalhadores.

Durante a apuração, a Bebidas Poty confirmou o compartilhamento da mensagem, mas sustentou que não houve coação direta aos empregados.

O argumento, entretanto, não afastou a necessidade de intervenção judicial.

Na decisão, o magistrado destacou que o poder de direção do empregador está limitado às atividades profissionais e não pode ser utilizado para interferir na liberdade política dos funcionários.

O juiz também considerou o risco de que mensagens eleitorais divulgadas por canais oficiais da empresa sejam interpretadas pelos trabalhadores como uma orientação da direção, especialmente diante da relação de subordinação existente no ambiente profissional.

Nessas circunstâncias, o receio de perder o emprego pode comprometer a liberdade de escolha, mesmo quando não há ameaça expressa de demissão.

Justiça determina respeito ao voto livre e secreto

A liminar estabelece que a empresa não poderá utilizar sua estrutura administrativa, canais de comunicação ou posições de chefia para promover candidatos ou tentar direcionar as escolhas eleitorais dos funcionários.

Além de interromper essas práticas, a Bebidas Poty deverá informar aos trabalhadores que cada empregado tem o direito de votar conforme suas convicções, sem sofrer pressões ou constrangimentos.

A decisão tem caráter provisório e será analisada no decorrer da ação civil pública.

Uma audiência presencial entre as partes está prevista para o início de novembro.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a existência de eventuais ilícitos eleitorais.

Região tem outras três ações semelhantes

O caso da Bebidas Poty integra um conjunto de ações ajuizadas pelo MPT na região de São José do Rio Preto para combater práticas consideradas incompatíveis com a liberdade política dos trabalhadores.

Segundo as informações divulgadas, outras três ações civis públicas com o mesmo objeto estão em tramitação na região.

As medidas buscam impedir que empresas utilizem sua estrutura, autoridade administrativa ou relação de emprego para interferir nas escolhas eleitorais de seus funcionários.

Indústria de pescados também foi alvo de liminar

Em outra ação civil pública, a Justiça do Trabalho concedeu liminar contra a empresa Mar e Rio Pescados, também por suspeita de assédio eleitoral.

Nesse caso, a medida foi adotada após a direção da indústria permitir que um candidato percorresse setores da fábrica durante o expediente, abordasse trabalhadores e distribuísse material de campanha nos postos de trabalho.

A decisão proibiu a empresa de autorizar propaganda partidária no ambiente profissional e de constranger empregados em razão de suas preferências políticas.

Foi estabelecida multa de até R$ 50 mil por descumprimento, além da obrigação de realizar uma retratação pública em defesa da liberdade de voto.

O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de autoridade para pressionar, constranger ou tentar direcionar a escolha política dos trabalhadores.

A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionadas ao apoio a determinados candidatos, imposição de participação em atos de campanha ou utilização de canais corporativos para influenciar o voto.

A relação de subordinação existente no contrato de trabalho não autoriza o empregador a interferir nos direitos políticos dos funcionários.

A Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento e o sigilo do voto, garantias que devem ser respeitadas também dentro das empresas.

O trabalhador tem o direito de escolher seus candidatos livremente, sem que sua decisão política represente risco ao emprego ou às condições de trabalho.

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