A questão do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais de Araçatuba precisa ser tratada com a importância e a responsabilidade que o caso exige. No ano passado, o prefeito Lucas Zanatta chegou a editar um decreto sobre o assunto, mas posteriormente o revogou. A possível pressão política pela revogação chegou a ser utilizada como argumento em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba (Sisema).
Tão importante quanto definir os percentuais e a inclusão dos honorários na Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme estabelecido pela Justiça em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça, é fixar claramente o teto remuneratório aplicável, além dos critérios de apuração e rateio dos valores.
Os procuradores têm direitos que precisam ser respeitados, mas a questão do teto é fundamental. Em diversos meses, procuradores receberam valores superiores à remuneração do prefeito, situação que levanta questionamentos à luz do Estatuto dos Servidores Municipais. Por outro lado, quando se considera o subsídio dos desembargadores como referência, os pagamentos podem se enquadrar no limite constitucional.
A administração municipal, o Sisema, os procuradores e os vereadores precisam sentar à mesa e construir, juntos, um projeto de lei que contemple os direitos envolvidos e o interesse público, e não apenas as reivindicações de uma das partes.
É preciso estabelecer regras claras e garantir segurança jurídica.
Nem tudo o que é legal é moral
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e formam o conjunto conhecido pela sigla LIMPE.
Esses princípios devem orientar a administração pública e servir de referência para avaliar não apenas a legalidade dos atos, mas também sua dimensão ética.
No caso dos honorários de sucumbência pagos a secretários municipais de Assuntos Jurídicos de Araçatuba, uma situação chama a atenção.
Enquanto não houver decisão judicial que declare a inconstitucionalidade da legislação, como pretende o Ministério Público do Estado de São Paulo, o pagamento permanece amparado pela norma vigente.
Mas surge uma questão que merece reflexão: é moral que um secretário continue recebendo valores com base em uma legislação cuja legalidade ele próprio reconhece como questionável?
A discussão ultrapassa o campo estritamente jurídico. Afinal, nem tudo o que encontra respaldo formal na legislação está necessariamente em sintonia com os princípios éticos que devem nortear a administração pública.
Casos no transporte escolar de Castilho expõem omissão da Câmara
Uma das principais atribuições dos vereadores é fiscalizar o Poder Executivo. Entretanto, por razões nem sempre republicanas, essa função frequentemente deixa de ser exercida com o rigor necessário.
Em muitos municípios, a proximidade política entre Executivo e Legislativo acaba comprometendo a independência da fiscalização.
Castilho parece ser um exemplo dessa situação.
Problemas envolvendo a administração municipal têm sido registrados sem que se perceba uma atuação fiscalizadora proporcional à gravidade dos fatos por parte da Câmara Municipal.
Entre os episódios está o pagamento de uma conta de água referente a um local onde, segundo informações anteriormente divulgadas, a Prefeitura não possui equipamento público.
Mais recentemente, dois acontecimentos envolvendo o transporte escolar deveriam ter provocado uma reação firme dos vereadores.
No dia 9 de outubro, um motorista que conduzia um micro-ônibus destinado ao transporte de alunos foi autuado após teste de alcoolemia realizado durante fiscalização da Polícia Militar Rodoviária e do Detran-SP.
Dez dias depois, em 19 de outubro, uma operação do Detran-SP identificou irregularidades em quatro dos 11 veículos escolares fiscalizados em Castilho. Foram constatados problemas de conservação, motoristas sem o curso específico exigido para o transporte escolar e falta de documentação obrigatória. Dois veículos foram bloqueados.
Os episódios levantam questionamentos sobre a fiscalização do transporte de estudantes no município e sobre a atuação da Câmara diante de situações que envolvem diretamente a segurança das crianças.
É importante esclarecer que os dados divulgados pelo Detran-SP não identificam a propriedade de todos os veículos fiscalizados, nem permitem atribuir automaticamente todas as irregularidades à frota municipal.
Ainda assim, cabe aos vereadores cobrar esclarecimentos, verificar as responsabilidades e acompanhar as providências adotadas pelo Executivo.
Um detalhe merece atenção: dois vereadores integram o quadro de motoristas da Prefeitura, um vinculado à Saúde e outro à Secretaria de Obras, este último cedido à Câmara Municipal.
Justamente por conhecerem a rotina do serviço público, poderiam contribuir para uma fiscalização mais efetiva.
O que não pode ocorrer é a naturalização de problemas que colocam em discussão a segurança do transporte escolar.
Infelizmente, não se percebe a preocupação que a gravidade dos episódios exige.
Aba do Portal da Transparência continua apresentando problemas
Na quarta-feira (21), o portal Nossa Cidade recebeu uma reclamação de que a aba “Gestão de Pessoas”, no Portal da Transparência da Prefeitura de Araçatuba, estava sem apresentar os dados disponíveis para consulta pública.
A reportagem acessou o sistema e confirmou o problema, solicitando esclarecimentos à administração municipal.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Comunicação Social informou que a aba havia apresentado uma “intercorrência”, mas que a situação já estava regularizada.
Entretanto, na manhã desta sexta-feira (23), a coluna voltou a acessar o Portal da Transparência e constatou que a seção “Gestão de Pessoas” continuava sem apresentar os dados.
A situação merece atenção da Prefeitura, uma vez que a divulgação de informações sobre pessoal e remuneração dos servidores integra as obrigações de transparência da administração pública.
Não basta informar que o problema foi resolvido. É necessário garantir que os dados estejam efetivamente disponíveis para consulta dos cidadãos.






