Terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Prefeitura regulamenta uso de calçadas e praças por bares, restaurantes, ambulantes e food trucks em Araraquara

Novo decreto exige autorização prévia para instalação de mesas, cadeiras e outras estruturas em áreas públicas e estabelece critérios de acessibilidade, circulação, segurança, limpeza e sossego

Praça com mesas

Araraquara quer discplinar uso de espaço público para fins comerciais - crédito: Divulgação Prefeitura de Araraquara

Bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes, food trucks e outros estabelecimentos que pretendem utilizar calçadas, praças e demais áreas públicas de Araraquara para colocar mesas e cadeiras terão de seguir novas regras estabelecidas pela Prefeitura.

A regulamentação consta do Decreto nº 14.262, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (1º). A norma regulamenta dispositivos de três leis complementares municipais e entrou em vigor na data de sua publicação.

Pelas novas regras, a ocupação desses espaços dependerá de autorização prévia do Poder Executivo. A permissão será específica para cada situação e não dará ao comerciante ou ambulante exclusividade ou direito adquirido sobre a área pública utilizada.

Autorização terá área, equipamentos e horários definidos

O documento expedido pela Prefeitura deverá estabelecer quem é o responsável pela ocupação, localização, área liberada, mobiliário ou estrutura permitidos, além dos dias e horários em que o espaço poderá ser utilizado.

Um ponto importante é que possuir autorização para exercer determinada atividade comercial ou ambulante não significa ter automaticamente autorização para ocupar a área pública ou instalar equipamentos. Quando exigida, essa permissão deverá ser obtida separadamente.

A regulamentação busca compatibilizar a atividade econômica com a circulação de pedestres, acessibilidade, segurança, conservação dos espaços e demais interesses públicos.

Mesas nas calçadas terão delimitação

Para estabelecimentos comerciais que utilizam o passeio público em frente ao próprio imóvel, a autorização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

A quantidade de mesas e cadeiras e a delimitação da área que poderá ser ocupada serão definidas tecnicamente pela Prefeitura, considerando as condições urbanísticas, a acessibilidade e a necessidade de manter a circulação.

Isso significa que o comerciante não poderá simplesmente definir por conta própria quanto da calçada será utilizado.

Ambulantes e food trucks precisam de autorização específica

As regras também atingem ambulantes e food trucks.

A utilização do passeio público por esses comerciantes para colocação de mesas e cadeiras dependerá de autorização específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, além da regularidade da própria atividade.

A autorização não transforma a atividade ambulante em estabelecimento fixo nem garante permanência definitiva em determinado endereço.

Em praças e outras áreas públicas, a permissão para trabalhar como ambulante também não autoriza automaticamente a instalação de carrinhos, bancas, food trucks, tendas, coberturas, expositores, freezers ou outras estruturas.

Tudo o que for instalado deverá constar expressamente da autorização.

Ao término do período permitido, os equipamentos terão de ser retirados. Também fica proibida a fixação permanente de estruturas que provoquem danos ao piso, arborização ou mobiliário urbano.

Uso de praças poderá ser autorizado por até 180 dias

No caso de estabelecimentos comerciais que utilizem cotidianamente praças públicas, a autorização terá validade máxima de 180 dias, podendo ser renovada mediante novo requerimento.

A renovação dependerá de relatório favorável da fiscalização.

Entre os fatores considerados estarão a regularidade da ocupação e a ausência de ocorrências reiteradas relacionadas ao mau uso do espaço, perturbação do sossego ou descumprimento das condições impostas pela Prefeitura.

A autorização poderá ainda limitar a área ocupada, a quantidade de mesas e cadeiras e os dias e horários de funcionamento.

Mais de um interessado poderá dividir espaço

O decreto também estabelece como proceder quando houver dois ou mais interessados habilitados para utilizar a mesma praça ou área pública.

Nessas situações, a Prefeitura deverá organizar a ocupação de maneira compatível com a capacidade e as características do local.

Sempre que tecnicamente possível, a área será distribuída de forma equitativa entre os interessados. O surgimento de um novo comerciante poderá, inclusive, provocar a readequação das autorizações já concedidas.

Quando não for possível a utilização simultânea, a administração poderá implantar sistema de rodízio ou outro critério objetivo de organização.

Eventos terão prioridade sobre uso cotidiano

Outra regra prevista no decreto envolve a realização de eventos em praças e áreas públicas.

Quando houver evento devidamente autorizado, essa autorização prevalecerá sobre as permissões de uso cotidiano existentes para aquele espaço.

Durante o evento, poderão ser temporariamente suspensas autorizações incompatíveis, inclusive para instalação de mesas e cadeiras e exercício de atividade ambulante.

Limpeza e sossego são obrigações

Os responsáveis pela utilização dos espaços públicos terão de cumprir as condições determinadas pela Prefeitura, principalmente em relação à limpeza, conservação, descarte de resíduos, horários e limites da área autorizada.

O decreto proíbe ocupar espaço diferente daquele liberado, instalar equipamentos não previstos na autorização, permanecer no local fora do horário permitido e utilizar equipamentos sonoros ou desenvolver atividades que provoquem perturbação do sossego em desacordo com a legislação.

Também não será permitido deixar lixo, embalagens, equipamentos ou outros materiais no espaço público depois do encerramento das atividades.

Descumprimento pode impedir renovação

A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais responsáveis por cada área.

O descumprimento das condições da autorização, ocorrências reiteradas de perturbação do sossego, prejuízo à limpeza e conservação ou obstrução da circulação poderão servir de fundamento para a Prefeitura negar a renovação da autorização.

Além disso, o infrator estará sujeito às demais medidas e penalidades previstas na legislação municipal, respeitado o devido processo administrativo.

Veja onde pedir autorização

O órgão responsável pelo pedido dependerá do tipo de utilização pretendida.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisará pedidos de estabelecimentos comerciais para utilização do passeio público correspondente à frente do imóvel.

Já a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos, ficará responsável pelos pedidos para colocação de mesas e cadeiras em praças e demais áreas públicas.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico receberá e analisará os pedidos envolvendo ambulantes e utilização comercial de espaços públicos.

Comerciante terá de apresentar documentação

O pedido deverá informar, no mínimo, identificação do requerente, atividade desenvolvida, local pretendido, equipamentos ou estruturas que serão utilizados e dias e horários desejados.

Para estabelecimentos comerciais, poderão ser exigidos documentos que comprovem a regularidade da empresa e da atividade, incluindo, conforme o caso, contrato de locação ou matrícula atualizada do imóvel, CNPJ e alvará de localização e funcionamento.

Os ambulantes também terão de atender às exigências específicas previstas na legislação municipal.

Antes de autorizar, a Prefeitura analisará ainda a disponibilidade da área, existência de outras autorizações, eventos programados e regras de acessibilidade, circulação, segurança, conservação e sossego público.

O Decreto nº 14.262/2026 já está em vigor e pode ser consultado nos Atos Oficiais da Prefeitura de Araraquara.

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