O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem previsto para esta quarta-feira (21), às 9h30, o julgamento de um recurso do Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região (SISEMA) que discute o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores municipais pela cobrança administrativa de débitos inscritos na dívida ativa da Prefeitura de Araçatuba.
O recurso será analisado pela 9ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Oswaldo Luiz Palu. O processo está incluído na pauta 19 da sessão presencial, com sustentação oral prevista pelo advogado do sindicato, Cleiton Rodrigues Manaia.
A discussão envolve valores cobrados dos contribuintes em procedimentos extrajudiciais, como protestos, parcelamentos e acordos administrativos. O sindicato defende que os honorários decorrentes dessas cobranças pertencem aos procuradores municipais, conforme a legislação local.
Em março deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Araçatuba reconheceu parcialmente o direito dos procuradores. Entretanto, condicionou o recebimento à existência de previsão dos honorários na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e à efetiva arrecadação dos valores pelo município.
É justamente essa exigência que o SISEMA pretende afastar no julgamento desta quarta-feira.
Sentença reconheceu direito, mas impôs condição
A ação civil pública foi proposta pelo SISEMA contra o município de Araçatuba, sob o número 1010456-22.2025.8.26.0032.
A entidade sustenta que a legislação municipal já assegura aos procuradores o recebimento de honorários advocatícios, inclusive em determinadas situações de cobrança administrativa de débitos inscritos na dívida ativa.
O fundamento principal é a Lei Municipal nº 7.339/2011, mantida pela Lei Complementar Municipal nº 252/2016, que regulamenta a carreira dos procuradores.
O artigo 1º da Lei nº 7.339/2011 estabelece:
“Os honorários advocatícios decorrentes de condenação, arbitramento ou sucumbência, nos feitos em que a municipalidade figure como parte, ou quando recolhidos sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva, serão destinados integralmente aos Procuradores Municipais, contanto que regularmente inscritos nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil e ativos.”
Ao analisar o caso, o juiz Marcel Peres Rodrigues julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo o direito ao recebimento dos honorários, mas estabelecendo uma condição para o repasse.
A decisão determina que os valores sejam destinados aos procuradores desde que tenham sido previstos na CDA e efetivamente recebidos pela Prefeitura por meio de cobrança administrativa.
A sentença também revogou a tutela provisória anteriormente concedida, que havia autorizado a incidência de honorários no percentual mínimo de 10%.
Sindicato aponta contradição na exigência da CDA
O principal argumento do recurso é que a sentença reconheceu um direito, mas impôs uma condição que, segundo o sindicato, pode impedir seu exercício.
A Certidão de Dívida Ativa é o documento que formaliza o crédito público inscrito para cobrança. O SISEMA argumenta que precedentes do próprio TJ-SP consideram inadequada a inclusão de honorários administrativos nesse documento.
Assim, conforme a tese apresentada pelo sindicato, cria-se um impasse: se os honorários forem incluídos na CDA, poderá haver conflito com decisões judiciais anteriores; se não forem incluídos, os procuradores poderão ficar impedidos de receber os valores, mesmo quando a Prefeitura os tiver arrecadado sob essa rubrica.
Nos memoriais encaminhados aos desembargadores, o SISEMA sustenta que a condição pode esvaziar o direito reconhecido na primeira instância.
A entidade argumenta que o critério para o repasse deve ser a natureza do valor efetivamente recolhido pela Prefeitura, e não a presença da rubrica na certidão.
Prefeitura extinguiu mais de 43 mil execuções fiscais, segundo sindicato
Um dos argumentos apresentados pelo SISEMA está relacionado à mudança na forma de cobrança das dívidas municipais.
Segundo os memoriais apresentados ao TJ-SP, 43.244 execuções fiscais foram extintas em razão da aplicação do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essas medidas estimularam a utilização de alternativas à execução judicial, especialmente para a recuperação de créditos de menor valor.
Na avaliação do sindicato, a mudança ampliou a importância da atuação dos procuradores nos procedimentos administrativos de recuperação da dívida ativa.
A entidade sustenta que o trabalho jurídico continua existindo, mesmo quando a cobrança deixa de tramitar judicialmente e passa a ocorrer por protesto, negociação ou parcelamento.
O número de execuções extintas é apresentado pelo sindicato e não representa, por si só, a quantidade de débitos efetivamente recuperados pela Prefeitura.
Prefeitura chegou a estabelecer honorários de 10%, mas revogou decreto
A controvérsia também envolve duas decisões administrativas tomadas pela Prefeitura em 2025.
Em 4 de abril de 2025, o Executivo editou o Decreto Municipal nº 23.892, estabelecendo a inclusão de encargos legais destinados aos procuradores, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Entretanto, em 5 de junho de 2025, o Decreto nº 23.998 revogou a regulamentação anterior.
A revogação levou o sindicato a questionar judicialmente a interrupção da cobrança e dos repasses.
Na contestação apresentada à Justiça, a Prefeitura sustentou que a legislação municipal não autorizava especificamente a cobrança de honorários na esfera administrativa nem estabelecia percentual para essa finalidade.
O município também argumentou que a cobrança administrativa da dívida ativa era de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, e não dos procuradores.
A sentença, porém, reconheceu a participação dos procuradores nos procedimentos administrativos relacionados à dívida ativa, embora não tenha acolhido a cobrança automática de 10% pretendida pelo sindicato.
Sindicato quer garantir percentual de 10%
No recurso, o SISEMA defende que o percentual de 10% encontra respaldo na legislação municipal, no Estatuto da Advocacia e no entendimento anteriormente adotado pela própria Prefeitura.
A entidade também cita a ADI nº 5.910/RO, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de honorários em favor de advogados públicos na cobrança extrajudicial da dívida ativa, conforme o regime legal examinado naquele processo.
O sindicato ressalta que essa decisão não estabeleceu automaticamente o percentual de 10% para todos os municípios, mas considera que o precedente fortalece sua interpretação da legislação de Araçatuba.
Caso o TJ-SP não acolha integralmente o pedido, o SISEMA apresenta uma alternativa: que sejam repassados aos procuradores todos os valores efetivamente cobrados dos contribuintes e recebidos pela Prefeitura a título de honorários advocatícios, independentemente de estarem registrados na CDA, em termos de parcelamento, protestos ou acordos.
Os memoriais também reiteram o pedido de ressarcimento de valores que o sindicato considera indevidamente suprimidos.
Julgamento pode definir alcance do direito dos procuradores
A sustentação oral do sindicato está prevista para ser realizada pelo advogado Cleiton Rodrigues Manaia, durante a sessão da 9ª Câmara de Direito Público.
De acordo com documentos aos quais a reportagem teve acesso, a Prefeitura não recorreu do capítulo da sentença que reconheceu o direito dos procuradores aos honorários nas condições estabelecidas pela primeira instância.
A discussão central do recurso, portanto, está concentrada na extensão desse direito, especialmente na exigência de previsão dos honorários na CDA e na aplicação do percentual de 10%.
O julgamento poderá definir se os procuradores municipais terão direito ao repasse dos valores arrecadados administrativamente sem a necessidade de que os honorários estejam expressamente lançados na Certidão de Dívida Ativa.
A decisão também poderá ter consequências financeiras para a Prefeitura, dependendo dos critérios que forem estabelecidos para os repasses e da eventual análise de valores anteriores.
Não há, nos documentos aos quais o portal Nossa Cidade teve acesso, uma estimativa consolidada do montante financeiro discutido na ação.
A sessão está marcada para quarta-feira, 21 de outubro, às 9h30, na 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
O resultado dependerá da deliberação dos desembargadores, podendo ainda haver desdobramentos processuais.






