A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região (SISEMA) na ação que discute o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores municipais pela cobrança administrativa de débitos inscritos na dívida ativa da Prefeitura de Araçatuba.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21 de outubro), sob relatoria do desembargador Oswaldo Luiz Palu.
Conforme o resultado divulgado no portal do TJ-SP, os desembargadores decidiram: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, expressão que indica decisão unânime.
Durante a sessão, fizeram sustentação oral o advogado do sindicato, Cleiton Rodrigues Manaia e a procuradora de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser.
Sentença de primeira instância foi mantida
Com a rejeição do recurso, permanece a sentença proferida em março pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba.
A decisão reconheceu parcialmente o direito dos procuradores municipais ao recebimento de honorários decorrentes de cobranças administrativas da dívida ativa, mas estabeleceu duas condições: os valores devem estar previstos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ter sido efetivamente arrecadados pela Prefeitura.
O SISEMA pretendia afastar a exigência de previsão na CDA e obter o reconhecimento do percentual de 10% sobre as cobranças administrativas, ou, alternativamente, assegurar o repasse dos valores efetivamente recolhidos a título de honorários, independentemente de sua inclusão na certidão.
O pedido não foi acolhido pela 9ª Câmara.
Discussão envolve cobranças fora da Justiça
A controvérsia surgiu após mudanças nos procedimentos de recuperação de créditos municipais, incluindo protestos, parcelamentos e acordos administrativos.
Em abril de 2025, a Prefeitura chegou a regulamentar a cobrança de honorários de 10% por meio do Decreto nº 23.892, posteriormente revogado pelo Decreto nº 23.998, de junho do mesmo ano.
O sindicato recorreu à Justiça para discutir o direito dos procuradores aos valores decorrentes dessas cobranças.
Com o julgamento desta quarta-feira, permanece o entendimento estabelecido na primeira instância, sem a ampliação pretendida pela entidade sindical.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
A ação tramita sob o número 1010456-22.2025.8.26.0032.
O resultado divulgado pelo TJ-SP confirma a rejeição unânime do recurso. A fundamentação completa dos desembargadores dependerá da disponibilização do acórdão.
A decisão não significa, por si só, que os procuradores perderam todo o direito aos honorários administrativos, mas que foram mantidas as condições estabelecidas na sentença de primeira instância.
Ainda poderão ser avaliadas eventuais medidas processuais cabíveis após a publicação do acórdão.






